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homem amarrado
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, neste sábado (10), um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Robson Rodrigo Francisco, de 32 anos, homem que foi amarrado pelos pés e arrastado por policiais militares (PMs) após furtar duas caixas de bombom em São Paulo.
O juiz Edison Tetsuzo Namba alegou, na decisão, que Robson é reincidente por roubo. O homem, que é morador de rua, estava em regime aberto quando foi detido em flagrante ao furtar as caixas de bombons de uma loja na Vila Mariana, bairro da zona sul paulistana, no último domingo (4).
“Eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir, o que evidencia que medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para afastá-lo da prática criminosa e confirma o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado”, justificou o magistrado.
Conforme publicação do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, Robson já foi preso e condenado por roubo pelo TJ-SP com base apenas no relato de vítimas, que fizeram descrições erradas do homem.
O magistrado também argumentou, ao indeferir o pedido de habeas corpus, que o morador de rua não tem endereço fixo e não comprovou possuir ocupação lícita, já que está desempregado.
A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal Justiça de São Paulo (TJSP), avaliou que a prisão em flagrante de um homem, que foi carregado com as mãos e os pés amarrados por PMs, teria ocorrido dentro da legalidade, sem prática de tortura ou excesso por parte dos policiais.
“Não há elementos que permitam concluir ter havido tortura ou maus-tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso”, escreveu a juíza na decisão da audiência de custódia, realizada na segunda-feira (5/6), obtida pelo Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
Na audiência, Robson Rodrigo Francisco, 32 anos, teve o flagrante convertido em prisão preventiva após supostamente furtar duas caixas de bombom em uma loja de conveniência na Vila Mariana, zona sul da capital paulista. Em sua decisão, a juíza considerou que ele já cumpria pena em regime aberto, por roubo, não tem emprego ou endereço fixo, e continuaria a “delinquir” se permanecesse em liberdade.

Foto: Reprodução / Redes sociais
“Aliás, até quando a sociedade será exposta a tamanho risco, com agentes condenados a crimes gravíssimos (por vezes com violência contra a pessoa) e, cumprindo apenas pequena parcela da pena, sendo colocados em liberdade”, refletiu a juíza.
Um dos objetivos das audiências de custódia é coibir eventuais casos de violência policial no ato da prisão. Se o julgador entender que houve alguma ilegalidade cometidas pelos agentes, o flagrante do suspeito deve ser relaxado. Na decisão, a juíza afirma ter questionado “pormenorizadamente as circunstâncias da prisão”.
“A conversão do flagrante em prisão preventiva se faz necessária a fim de se evitar a reiteração delitiva, eis que em liberdade já demonstrou concretamente que continuará a delinquir”, escreveu.
Conforme mostrou o Metrópoles, o delegado responsável pelo caso também ignorou possível prática de tortura e não incluiu qualquer natureza penal que pudesse incriminar os policiais no boletim de ocorrência, mesmo tendo colhido o depoimento da testemunha que gravou imagens do suspeito amarrado.
Além do furto, Robson responde por resistência, ameaça e corrupção de menor – já que o suposto crime foi cometido na companhia de outro homem e de um adolescente. Na audiência de custódia, o segundo suspeito teve a liberdade provisória concedida.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"As facções também investem, e muito, em inteligência. Eles montam uma indústria de armas. No último fim de semana vimos que muitas dessas peças são montadas aqui mesmo, não vêm todas de fora".
Disse o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) ao comentar que não há negacionismo na política de segurança pública do estado e destacou que o enfrentamento ao crime hoje exige novas estratégias, diante da evolução tecnológica das facções criminosas.