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heliete rodrigues viana
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a sanção de suspensão por cinco dias imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à procuradora de Justiça da Bahia, Heliete Rodrigues Viana. A decisão, proferida pelo ministro relator André Mendonça, encerra uma disputa judicial na qual a promotora questionava a legalidade do processo disciplinar que a puniu, alegando vícios formais, prescrição e desproporcionalidade da pena.
O caso teve início por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no âmbito do CNMP, que apurou supostas irregularidades na atuação da procuradora à frente da 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Salvador. Segundo o conselho, a promotora teria incorrido em reiterada inércia, baixa produtividade e omissão na condução de inquéritos civis essenciais para a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Entre as condutas apontadas, destacavam-se paralisações inexplicáveis em procedimentos que se arrastaram por anos, resultando até mesmo na prescrição de ações civis públicas de relevância social.

Foto: Divulgação / MP-BA
Em sua defesa, a procuradora sustentou que o julgamento no CNMP estaria eivado de nulidade, pois um dos conselheiros votantes, relator de reclamação disciplinar que deu origem ao PAD, estaria impedido por já ter formado convicção anterior sobre o caso. Alegou ainda a ocorrência de prescrição, uma vez que parte dos fatos remontava a 2011, e defendeu que a conduta, em tese, justificaria no máximo uma advertência, e não a suspensão aplicada. A autora também requereu indenização por danos morais, argumentando que a publicidade da condenação maculou sua honra e imagem perante a sociedade e a instituição.
Ao analisar o mérito da ação originária, o ministro André Mendonça rejeitou todos os argumentos da impetrante. Em sua fundamentação, destacou que o CNMP atuou dentro de suas competências constitucionais, com base em provas robustas colhidas durante correição geral. Quanto ao impedimento do conselheiro, o relator afirmou que a atuação prévia em fase de admissibilidade do processo não configura vício, sendo prática comum em tribunais superiores. Sobre a prescrição, assentou que as faltas funcionais configuraram infração de caráter permanente, com continuidade até a instauração do PAD, afastando a decadência do direito de punir.
Quanto à proporcionalidade da sanção, o ministro foi enfático ao afirmar que a suspensão de cinco dias mostrou-se adequada à gravidade dos fatos. Citou trechos do acórdão do CNMP que detalhavam a "quase nula resolutividade" da procuradora, com ajuizamento de apenas quatro ações civis públicas em dois anos, além de paralisação de inquéritos por períodos superiores a cinco anos, com consequente prescrição de demandas. A alegação de problemas de saúde, como a Síndrome de Burnout, também foi considerada, mas não afastou a responsabilidade disciplinar, uma vez que as omissões ocorreram em períodos nos quais a autora estava em pleno exercício das funções.
O relator ressaltou a excepcionalidade do controle judicial sobre atos do CNMP, lembrando que a intervenção do STF só se justifica em cenários de ilegalidade manifesta, teratologia ou violação do devido processo legal, hipóteses não configuradas no caso, segundo a decisão. Com isso, julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil.
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Pérolas do Dia
Léo Kret
"Estou aqui ó, com meu pai, com minha mãe, na minha casa. Dizendo que eu estou presa. Meu nome apenas foi mencionado numa investigação com um contrato que eu nem assino".
Disse a ex-vereadora de Salvador e cantora Léo Kret ao se pronunciar após ter se tornado alvo de busca e apreensão durante uma operação do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).