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Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, na Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar. A punição se deu nesta terça-feira (03) em razão de irregularidades na baixa de créditos da dívida ativa do município, referentes ao exercício de 2018. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, imputou multa de R$ 1,5 mil ao ex-gestor.
Segundo o relatório obtido pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, a Prefeitura de Ibicoara realizou, em 2018, baixas da dívida ativa no valor de R$ 489.258,19. No entanto, não foram apresentados os elementos formais indispensáveis que devem compor um processo administrativo de cancelamento.
Vale lembrar que não é a primeira punição do ex-gestor. Além disso, não foram comprovados os respectivos lançamentos de baixa nos Demonstrativos Contábeis. A decisão do TCM ainda cabe recurso por parte da defesa do ex-prefeito.
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"Não tenho presidente de estimação".
Disse o senador Angelo Coronel ao negar ser um senador bolsonarista, durante participação no Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias. Segundo ele, seu compromisso não é com nenhuma liderança específica.