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gustavo rubens hungri
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMAB) divulgou nota de esclarecimento enviada pelo magistrado Gustavo Rubens Hungria, da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determinou o afastamento do juiz.
No documento, ele afirma que seu afastamento das funções ocorreu por motivo de saúde, estando amparado por licença médica regularmente apresentada ao TRE-BA e ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A medida cautelar do TRE-BA foi motivada por alegações de morosidade processual na 33ª Zona Eleitoral. No entanto, o juiz Hungria esclareceu que a paralisação dos trabalhos decorre exclusivamente de sua licença médica, já comunicada aos órgãos competentes. Ele destacou que cumpriu todos os trâmites legais para garantir a regularidade de seu afastamento.
Em nota, o magistrado reafirmou seu compromisso com a legalidade e a transparência na atuação da Justiça Eleitoral, ressaltando que o afastamento temporário não está relacionado a qualquer irregularidade administrativa ou judicial.
Veja nota na íntegra:
O juiz Gustavo Rubens Hungria, da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, esclarece que seu afastamento das funções ocorreu por motivo de saúde, amparado por licença médica devidamente apresentada ao TRE-BA e ao TJ-BA.
O esclarecimento foi feito após divulgação de medida cautelar do TRE, motivada por alegações de morosidade processual. Segundo o magistrado, a paralisação decorre exclusivamente da sua licença médica, previamente comunicada aos órgãos competentes.
O juiz reafirma seu compromisso com a legalidade e a regularidade da atuação na Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o afastamento cautelar do juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, Gustavo Rubens Hungria, devido a graves problemas de morosidade e descumprimento de obrigações funcionais. A decisão foi publicada na segunda-feira (7).
Segundo o TRE-BA, o magistrado deixou de cumprir atos essenciais em vários processos, entre eles duas ações eleitorais de grande importância, ligadas às eleições municipais de 2024.
A medida, de caráter provisório, visa assegurar a regularidade dos trâmites processuais, conforme divulgado no Diário da Justiça Eletrônico do tribunal. A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, e pelo corregedor regional, desembargador Maurício Kertzman Szporer.
Em nota, o magistrado reafirmou seu compromisso com a legalidade e a transparência na atuação da Justiça Eleitoral, ressaltando que o afastamento temporário não está relacionado a qualquer irregularidade administrativa ou judicial. (Atualizada em 09/07/25, às 10h31)
Veja nota na íntegra:
O juiz Gustavo Rubens Hungria, da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, esclarece que seu afastamento das funções ocorreu por motivo de saúde, amparado por licença médica devidamente apresentada ao TRE-BA e ao TJ-BA.
O esclarecimento foi feito após divulgação de medida cautelar do TRE, motivada por alegações de morosidade processual. Segundo o magistrado, a paralisação decorre exclusivamente da sua licença médica, previamente comunicada aos órgãos competentes.
O juiz reafirma seu compromisso com a legalidade e a regularidade da atuação na Justiça Eleitoral.
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