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greve da policia
O encontro entre Feyenoord e Ajax, válido pela 4ª rodada da Eredivisie, que estava agendado para o próximo domingo (1º), foi cancelado e ainda não há uma nova data para a realização do clássico. A partida foi adiada por devido a um pedido do Município de Roterdão, que irá enfrentar uma greve da polícia agendada para este fim de semana e, por motivos de segurança, não será possível a partida acontecer.
Em comunicado, o Feyenoord lamentou o cancelamento do Klassieker.
"O Feyenoord está muito desapontado por não poder jogar no domingo. Como indicado anteriormente, entendemos que as pessoas defendam a sua causa. No entanto, lamentamos que, não pela primeira vez, o futebol esteja sendo utilizado para impor questões em que não fazemos parte. Compreendemos e concordamos que as autoridades não considerem responsável permitir que a partida aconteça sem a presença da polícia", diz a nota.
Zondag geen Klassieker...#feyaja
— Feyenoord Rotterdam (@Feyenoord) August 27, 2024
"O Klassieker [como é conhecido o clássico entre Ajax e Feyenoord], que estava marcado para domingo à tarde, às 14h30, foi cancelado. Esta decisão foi tomada pelo Município de Roterdão devido à ação policial anunciada, que resultaria num jogo sem presença policial", explica o comunicado do Ajax.
The Klassieker, which was scheduled for Sunday afternoon at 14:30 has been cancelled. This decision was made by the Municipality of Rotterdam due to the announced police action, which would result in no police presence at the match in Rotterdam.#feyaja
— AFC Ajax (@AFCAjax) August 27, 2024
Na última temporada aconteceu episódio semelhante em Portugal, quando o encontro entre Famalicão e Sporting não foi realizado na data prevista por não serem reunidas as condições de segurança necessárias, face a uma greve policial.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco do Brasil S.A. contra condenação por deixar de garantir a segurança de uma agência de Teixeira de Freitas durante greve de vigilantes ocorrida em março de 2020. Nas instâncias anteriores, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil a cada empregado da agência.
A greve ocorreu entre 12 e 18 de março de 2020. Na ação, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia disse que, mesmo sem os vigilantes, o banco determinou a abertura da agência Presidente Vargas, com todos os serviços. Para o sindicato, a medida deixou em risco a integridade física e mental das pessoas que trabalhavam no local.
Em contestação, o banco sustentou que, após a deflagração da greve dos vigilantes, teve apoio da Polícia Militar para a abertura da agência e a manutenção nos terminais de autoatendimento. Explicou que houve atendimento apenas para as transações que não envolviam numerários e destacou que alguns vigilantes, mesmo com a greve, compareceram aos seus postos de trabalho na agência.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas e o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenaram o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização a cada empregado. Segundo o TRT-BA, embora não tenha sido registrado nenhum ato de violência contra durante a greve, o banco, ao abrir a agência com o contingente de vigilantes reduzido, assumiu o risco de operar o negócio nessas condições.
O caso chegou ao TST em agosto de 2023, com recurso do Banco do Brasil, que alegou que, por se tratar de serviço essencial, o funcionamento da agência não poderia ser totalmente paralisado. Contudo, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que o TRT-BA, última instância a examinar provas, registrou que a agência contava normalmente com três ou quatro vigilantes e, durante a greve, apenas dois permaneceram no local de trabalho, número inferior ao previsto nas normas de segurança. Ainda segundo o TRT-BA, os caixas eletrônicos estavam funcionando plenamente, e os envelopes eram recolhidos da mesma forma, pelos gerentes de serviços.
Para a ministra, a questão não tem transcendência econômica, política, social ou jurídica, requisitos necessários para a admissão do recurso. Por unanimidade, a Turma considerou a manifestação do banco injustificada e multou a instituição em 2% do valor da causa.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mário Negromonte Jr
"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".
Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.