Artigos
Violência política segue como barreira persistente para mulheres que ousam liderar no Brasil
Multimídia
"Nosso grupo tem 14 anos que não faz política em Salvador", diz Bacelar
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
gratificacao de atividade policial judiciaria
STF nega recurso de delegado baiano que pleiteava gratificação policial durante processo disciplinar
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso interposto por um delegado de polícia do Estado da Bahia que pedia o direito de receber uma gratificação funcional no nível máximo enquanto respondia a processos administrativos disciplinares. O caso, relatado pelo ministro Dias Toffoli, teve a decisão publicada nesta sexta-feira (19).
O caso teve origem em uma ação movida por um delegado contra o Estado da Bahia, que pleiteava o pagamento da Gratificação de Atividade Policial Judiciária (GAJ) na referência V, a mais alta da carreira, bem como as diferenças salariais retroativas a novembro de 2014. O servidor alegava que todos os colegas foram promovidos a esse patamar remuneratório, mas ele permaneceu na referência IV, devido a existência de processos disciplinares em curso contra si.
A defesa sustentou que a negativa do Estado em conceder o benefício caracterizava uma violação ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que fala acerca do princípio da presunção de inocência. Além disso, ele argumentou que a GAJ é uma vantagem de natureza genérica, devida a todos os delegados indiscriminadamente, e que a suspensão do pagamento integral configuraria uma punição antecipada, já que ainda não havia condenação administrativa definitiva. Esse argumento foi aceito na primeira instância.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou a sentença que havia concedido o pagamento da gratificação ao delegado, e julgou improcedentes os pedidos.
No STF, o ministro Dias Toffoli fundamentou a decisão na Lei Estadual n.º 12.601/2012, que regulamenta a concessão da GAJ. De acordo com o documento, a norma estabelece expressamente que a progressão para as referências IV e V está condicionada ao cumprimento dos deveres policiais, bem como há a determinação de que a concessão da gratificação deve ser adiada se o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar.
O ministro ressaltou que a mesma lei também assegura o pagamento retroativo integral caso o servidor seja absolvido ou receba apenas a penalidade de advertência ao final do processo, por isso, não ofende a presunção de inocência a exclusão de militares e servidores policiais de quadros de promoção ou a suspensão de vantagens financeiras durante a tramitação de processos disciplinares, ou criminais, desde que a legislação específica preveja mecanismos de reparação e pagamento retroativo em caso de absolvição.
Ele ressaltou que as carreiras de segurança pública, por sua natureza peculiar e pelo poder que detêm sobre a liberdade dos cidadãos, estão sujeitas a critérios de controle e exigência mais rigorosos.
Toffoli concluiu pela inexistência de violação constitucional direta que justificasse a admissão do recurso. Com a negativa de seguimento, a decisão do TJ-BA foi mantida, impedindo o recebimento imediato da gratificação pelo delegado durante a pendência dos processos. A decisão ainda impôs ao recorrente uma majoração de 10% no valor dos honorários advocatícios eventualmente fixados nas instâncias inferiores.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Raimundinho da Jr
"Mulher negra de coração branco".
Disse o deputado Raimundinho da JR (PL) ao parabenizar Olívia Santana (PCdoB) durante a sessão da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desta quarta-feira (25), que a parlamentar era uma mulher “de coração branco”.