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O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1266095) envolve a disputa entre as empresas Gradiente e Apple pela exclusividade do uso da marca “iPhone” no Brasil. O caso está em julgamento na sessão plenária virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13 a 23 de outubro, e o relator é o ministro Dias Toffoli.
O pedido de registro do nome “Iphone” foi feito pela Gradiente em 2000, mas só em 2008 ele foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Em 2007, a Apple lançou o iPhone, que ganhou projeção mundial.
Ao manter sentença proferida em ação ajuizada pela Apple, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou ao Inpi a anulação da concessão do registro e sua republicação com a ressalva de que a empresa brasileira não tem a exclusividade sobre a palavra Iphone isoladamente. Para o TRF-2, entre a data do pedido e a da concessão do registro, o mercado sofreu significativa alteração, e a Apple teve consagrado, em termos mundiais, inclusive no Brasil, o uso da marca na identificação de seus aparelhos celulares. Assim, o Inpi não poderia desconsiderar a dimensão que o mercado do "Iphone" tomou entre aqueles anos.
No recurso ao STF, a Gradiente argumenta que, quando deu entrada no pedido de registro, a Apple ainda não atuava no Brasil e, ao lançar seu iPhone aqui, deveria ter consultado o Inpi para saber se alguém já havia depositado ou obtido o registro, mas não o fez. A seu ver, a decisão do TRF-2 relativizou o direito fundamental à marca e o direito de propriedade.
Já a Apple lembrou que a família de produtos ’i-’ ( iMac, iBook, iPad, etc.) está relacionada a ela, e defende que a Gradiente só pode utilizar a expressão completa "Gradiente Iphone", mas não o termo isoladamente.
A tese a ser aprovada nesse julgamento será aplicada a outros casos semelhantes. O tema em discussão é a exclusividade da propriedade industrial em razão da demora na concessão do registro de marca pelo Inpi, simultaneamente à popularização de produto com o mesmo nome por empresa concorrente. Ao reconhecer a repercussão geral do caso (Tema 1.025), o STF levou em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirá no dia 2 de junho para dar início ao julgamento que vai definir quem terá o direito de usar a marca “iPhone” no Brasil. Há onze anos, Gradiente e Apple disputam o nome na Justiça.
A ação será analisada no plenário virtual, onde ministros da Corte votam sem debater o assunto. A votação ficará aberta por dez dias.
A briga entre as fabricantes teve início há mais de uma década antes do caso ser judicializado. Em 2000, a Gradiente pediu o registro da marca “Gradiente iPhone” ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). No entanto, o processo só foi finalizado em 2008.
A Apple lançou o primeiro iPhone nos Estados Unidos. No ano seguinte, os aparelhos começaram a ser vendidos no Brasil.
A gigante da tecnologia norte-americana conseguiu cancelar o registro que a Gradiente havia obtido no INPI, chegando ao Judiciário. Nas duas instâncias a Apple venceu.
Agora, a ação está na Suprema Corte. O relator é o ministro Dias Toffoli, que apesar de em 2020 ter proposto um acordo extrajudicial às empresas, com 20 reuniões, não houve um entendimento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mário Negromonte Jr
"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".
Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.