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Uma operação conjunta da Polícia Civil prendeu uma mulher de 37 anos e um homem de 20 anos, na manhã desta quinta-feira (24), no município de Porto Seguro, extremo sul da Bahia. A dupla é investigada por integrar um esquema de fraude cibernética que causou prejuízo de R$ 424.700,00 a uma multinacional do setor de telecomunicações.
A Operação Firewall cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão contra 15 alvos. As diligências mobilizaram equipes na Bahia, Pará, Goiás, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Ceará e no Distrito Federal.
Segundo as investigações, os envolvidos utilizaram métodos fraudulentos para obter a chave de acesso da conta corrente da empresa vítima, o que permitiu a realização das transferências ilegais.
Com os suspeitos presos em Porto Seguro, os policiais apreenderam dois telefones celulares e um tablet. Os dispositivos foram encaminhados para perícia técnica e serão utilizados para mapear o fluxo do dinheiro subtraído e identificar novos participantes do grupo criminoso.
Após a realização dos exames periciais de praxe, os dois custodiados permaneceram à disposição do Poder Judiciário. A Operação Firewall foi desenvolvida em parceria entre a Polícia Civil da Bahia e a Polícia Civil do Pará, por meio da Delegacia de Combate a Crimes Cibernéticos (DCCC).
No estado da Bahia, o cumprimento das ordens judiciais em Porto Seguro foi executado pela 1ª Delegacia Territorial (DT/Porto Seguro), em ação conjunta com a 10ª Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE), a Delegacia de Proteção ao Turista (Deltur/Porto Seguro) e o Grupo de Apoio Técnico e Tático (Gatti/Descobrimento).
Um homem, morador de Caetité, teve um prejuízo de R$ 20 mil após cair em um golpe virtual. A vítima teria sido ameaçada após trocar mensagens e fotos com uma suposta jovem no Facebook.
Segundo o site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o caso foi registrado na Polícia Civil, onde a ação criminosa é apurada. Conforme boletim de ocorrência, a vítima conheceu a suposta jovem na rede social, onde iniciaram uma conversa.
A conversa evoluiu para uma troca de mensagens e fotos íntimas. Logo após, um indivíduo teria se apresentado como o pai da jovem e afirmado que ela seria menor de idade.
O homem teria então ameaçado denunciar o caso como pedofilia e exigido o pagamento de R$ 30 mil para não acionar a polícia. A vítima teria transferido aos golpistas a quantia de R$ 20 mil após não levantar todo o valor exigido.
Golpes financeiros promovidos por empresas no meio virtual motivaram o Ministério Público da Bahia (MP-BA) a ingressar com uma ação civil pública contra dez empresas envolvidas em práticas ilícitas, incluindo ofertas de publicidade enganosa, descumprimento de acordos e cobranças indevidas.
Foram acionadas as empresas Monepay intermediações e negócios; Safe2pay instituição de pagamento; Payway consultoria e serviços: Moneypay; Cashpay; Cash Pay meios de pagamento; One Way consultoria e serviços; Delcred sociedade de crédito direto; MK Digital Bank instituição de pagamento; e Stark Bank s.a. - instituição de pagamento.
Na ação, o MP-BA requer que as empresas Moneypay e a Safe2pay não disponibilizem suas plataformas (checkout de pagamento) para fornecedores que vendam produtos físicos ou digitais de natureza duvidosa, como aqueles carentes de informações sobre sua quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço; não veiculem ou impulsionem a circulação de bem ou serviço objeto de publicidade enganosa, cuja informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade ou outras informações sobre produtos e serviços; e averiguem a procedência dos produtos e a veracidade do anúncio, que gera o encaminhamento para os seus checkouts de pagamentos.
Já as empresas Payway, Moneypay, Cashpay, Cash Pay Meios de Pagamento, One Way, MK e Stark Bank, em razão de não terem autorização do Banco Central do Brasil para desenvolver suas respectivas atividades, devem imediatamente suspendê-las. Além disso, em caso de obterem autorização perante o poder público, assim como para aquelas que já têm a devida autorização, a exemplo da Delcred, o MP requer que a Justiça as obrigue a não veicular ou impulsionar a circulação de bem ou serviço objeto de publicidade enganosa, cuja informação ou comunicação de caráter publicitário, seja capaz de induzir em erro os consumidores.
O MP requer também que essas empresas restituam imediatamente os valores pagos indevidamente pelos consumidores, mantendo comunicação clara e transparente sobre como será concretizada a transferência do montante.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, uma consumidora investiu mais de R$ 1 mil acreditando na promessa de retorno financeiro, mas foi surpreendida por solicitações sucessivas de novos depósitos para acessar os valores supostamente acumulados.
Em outro caso, uma vítima foi induzida a acreditar que sua dívida no Serasa seria quitada após um pagamento via pix. No entanto, o nome da consumidora continuou negativado, e ela não obteve respostas das empresas.
“Considerando os métodos empregados para obter proveito ilícito, todas as pessoas jurídicas mencionadas violaram a confiança dos consumidores que com elas estabeleceram relação jurídica”, destacou a promotora de Justiça.
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"É preciso batalhar".
Disse o cantor e compositor Gilberto Gil ao compartilhar registro nas redes sociais onde faz uma reflexão sobre a liberdade de expressão e a democracia às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.