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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, publicada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal.
O perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
O indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes.
Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas todos os anos.
Em atendimento à proposição da Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que concede o direito à ordem de preferência nas sustentações orais e nas audiências do TRF-1 às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz.
A medida é válida para as sustentações realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF-1 e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias.
O deferimento do processo, de relatoria do desembargador João Batista Moreira, aconteceu em 10 de junho e é considerado um avanço significativo para a equidade de gênero no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista que a prerrogativa é estendida, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo. Além disso, o texto disciplina os meios administrativos necessários para a comprovação das condições mencionadas, assegurando um procedimento claro e acessível.
A presidente da Comissão Nacional, Cristiane Damasceno, destacou a relevância dessa regulamentação para a valorização das mulheres advogadas e a promoção da igualdade de oportunidades no Sistema de Justiça.
“A aprovação desta resolução pelo TRF-1 é uma vitória para a advocacia feminina. Ela não apenas reconhece as necessidades específicas das advogadas gestantes, lactantes e adotantes, mas também reforça o compromisso do Tribunal com a equidade de gênero e a valorização profissional. É um passo significativo para um Judiciário mais inclusivo e sensível às questões de gênero, para que todas as mulheres envolvidas nos processos tenham seus direitos respeitados e suas condições especiais devidamente atendidas", declarou.
Cristiane Damasceno participou do processo de construção da resolução. De acordo com ela, há uma dificuldade generalizada de aplicação da Lei 13.363/2016, que estipula os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.
A resolução aprovada destaca, ainda, os cuidados a serem tomados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. Nesse sentido, a autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto pela legislação.
O tribunal, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.
A Prefeitura de Salvador sancionou, nesta quarta-feira (13), a Lei que obriga hospitais, maternidades, casas de parto e outras unidades de saúde congêneres, a permitirem a presença das doulas durante o período de trabalho de parto de gestantes.
A Lei nº 9.782/2024, estabelece que as doulas estejam durante o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, sempre que for solicitado por mulheres grávidas.
Segundo o autor da Lei, o vereador Suica (PT), a proposição vai proibir que unidades de saúde não permitam as doulas
“Essa lei vai permitir que a pessoa que está no processo de parto tenha o direito dessa acompanhante logicamente. Essa acompanhante então será contratada pela família e o hospital não pode proibi-las de adentrar ao local de trabalho. Então, traz essa importância do ponto de vista de os hospitais particulares e públicos reconhecerem essa profissão”, explicou.
O edil informou ainda que, caso a Lei não seja cumprida e seguida, as comissões de saúde e direitos humanos devem ser acionadas.
“Vamos ficar atentos, pois nesse caso tem outras comissões agora que devem ser acionadas caso tenha algum problema em relação a isso”, apontou.
Para a vice-diretora de projetos da Associação de Doulas da Bahia (Adoba), Rebeca Gonzaga, a iniciativa é positiva e vai facilitar e melhorar o trabalho das profissionais nas unidades de saúde pública da cidade.
De acordo com ela, somente dois locais que atendem pelo SUS permitiam a participação das doulas na capital baiana: a Maternidade Maria da Conceição de Jesus, em Coutos; e o Centro de Parto Normal Marieta de Souza Pereira (CPN), que foi fechado no ano passado.
“Sem dúvida vai ser maravilhoso, pois muitas vezes a gestante contrata a gente e não conseguimos assistir a mulher, já que os hospitais não permitem que a gente entre. Para as pessoas que usam a rede pública de saúde vai ser melhor ainda, porque só existiam dois locais aqui em Salvador que permitiam a entrada de doulas em locais públicos”, revelou.
Rebeca informou que, antes da lei, ela foi proibida de entrar em uma unidade de saúde para acompanhar uma gestante.
“Em setembro do ano passado eu fui acompanhar uma gestante. Cheguei na recepção e a gestante teria que escolher entre eu e o acompanhante dela. Aí nesse caso eu tive que ficar na recepção e a gestante que pagou pelo meu serviço, que tava precisando de alguém para acompanhar, que precisava do meu serviço foi obrigada a ficar sem”, lamentou.
A especialista apontou ainda que a lei vai atender uma gama maior de grávidas que desejam o acompanhamento das profissionais. Ela comentou também como funcionava a participação delas em hospitais particulares da cidade.
“A gente vai poder atender uma uma gama maior. Vai ter uma alcance maior em relação a clientela e para as mulheres vai ser melhor ainda. Algumas maternidades e hospitais particulares permitiam, mas cobravam das paciente um valor extra para a doula entrar, mas parece que esse valor já não existe mais então”, sugeriu.
A especialista contou que a regulamentação do trabalho das doulas em Salvador vai possibilitar a redução dos casos de mortalidade materna e de mortes de bebês em partos.
“Vai ser de fundamental importância para a redução da mortalidade materna. A participação da doula é a melhor experiência de um parto respeitoso”, indicou.
A enfermeira pediátrica e doula Larissa Cunha, de 24 anos, também crê que a aprovação da lei ajudará o trabalho das profissionais.
“Essa sanção facilita demais o nosso trabalho, a nossa atuação dentro das maternidades tanto particulares quanto públicas, porque permite de fato que a gente atue no trabalho de parto, que a gente esteja lá do lado com a mulher, que não seja substituída pelo acompanhante ou confundido. Depois dessa lei, é acreditar que todas as maternidades, hospitais e equipes médicas aceitem e respeitem nosso trabalho e nossa função, que é extremamente ideal e necessária para uma mulher que está parindo”, relatou Cunha, que trabalha como doula há 4 anos.
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"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.