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Artigos

Luiz Fernando Lima
Sobre memória, esquecimento e a hora do voto
Foto: Acervo pessoal

Sobre memória, esquecimento e a hora do voto

Entre tarifaço, derrota da seleção na Copa do Mundo e o amplo alcance do nefasto esquema do Banco Master, a população vai sendo chamada a prestar atenção nas eleições de outubro. Nenhum desses fatos, por mais grave que pareça hoje, chega sozinho até o eleitor na solidão da urna. Será preciso muitos empurrões e repetições.

Multimídia

Diego Castro minimiza divergências entre Michelle e Flávio Bolsonaro: “Acontece nas melhores famílias”

Diego Castro minimiza divergências entre Michelle e Flávio Bolsonaro: “Acontece nas melhores famílias”
Em entrevista ao projeto Prisma nesta segunda-feira (6), o deputado estadual Diego Castro, avaliou o distanciamento político de Michelle Bolsonaro, que saiu da presidência do PL Mulher, em relação ao seu enteado, o pré-candidato, Flávio Bolsonaro (PL), incluindo a recusa de apoio voltada ao eleitorado feminino.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

gamil foppel

Perdeu mais uma: TJ-BA rejeita novo recurso de Gamil Föppel em queixa-crime contra advogados
Foto: Divulgação

Sob a relatoria do desembargador Abelardo da Matta Neto, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou novo recurso interposto pelo advogado criminalista Gamil Föppel, contra decisão de rejeição da queixa-crime oferecida por ele contra Alberto Fernando dos Santos Silva, Fabrício Zaccarelli Daltro e Paulo José Alves. Gamil acusa os advogados de calúnia. 

 

O desembargador destacou no seu voto que “não há como se legitimar a conclusão pelo recebimento da queixa-crime”, uma vez “ausente justa causa para o exercício da ação penal e reconhecida a ilegitimidade ativa do querelante, esvaziando um dos pressupostos processuais da ação”. 

 

Em janeiro, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer opinando pela manutenção do trancamento da queixa-crime. No entendimento do MP-BA, o processo não deve seguir adiante “justamente porque a inexistência do elemento subjetivo aos delitos contra a honra afasta a própria caracterização formal dos crimes de calúnia e de difamação - os quais exigem, sempre, a presença do dolo específico -, não se têm como aperfeiçoados os delitos em questão”. 

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

MP-BA emite parecer e mantém opinativo para trancamento de queixa-crime de Gamil Föppel contra advogados
Foto: Divulgação

Após derrota que não reconheceu a queixa-crime contra dois advogados, por suposto crime de injúria ou calúnia, o advogado criminalista Gamil Föppel ingressou com novo recurso. Em novo parecer, datado de 15 de janeiro, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) opinou pela manutenção do trancamento da queixa-crime.

 

No entendimento do MP-BA, o processo não deve seguir adiante “justamente porque a inexistência do elemento subjetivo aos delitos contra a honra afasta a própria caracterização formal dos crimes de calúnia e de difamação - os quais exigem, sempre, a presença do dolo específico -, não se têm como aperfeiçoados os delitos em questão”. 

 

Gamil Föppel ingressou com recurso ordinário em habeas corpus, o que para o MP-BA “somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito”.

 

Em outro parecer, emitido em maio do ano passado, o Ministério Público indicou que a reclamação trabalhista ajuizada pelos advogados foi unicamente em face da empresa Múltipla Centro de Difusão do Conhecimento Eireli, e em nenhum momento foi citado nos autos o nome de Föppel. À época, o MP-BA atendeu ao pedido da seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). 

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

Justiça rejeita queixa-crime de Föppel contra advogados: “Não se vislumbra justa causa para o processamento”
Foto: Divulgação

O juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo, da 16ª Vara Criminal da comarca de Salvador, decidiu rejeitar notícia-crime formulada pelo advogado criminalista Gamil Föppel contra dois advogados. Os juristas, Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, são acusados por Föppel de cometer suposto crime de injúria ou calúnia.

 

“Não se vislumbra justa causa para o processamento dos advogados porque eles se ativeram a atuar como representantes processuais, meros mandatários do reclamante”, diz o juiz na decisão do dia 16 de junho.

 

Lubambo ainda levou em consideração recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) o trancamento da queixa-crime. No entendimento do MP-BA não foi constatada a prática criminal, visto que a reclamação trabalhista ajuizada pelos advogados foi unicamente em face da empresa Múltipla Centro de Difusão do Conhecimento Eireli, e em nenhum momento foi citado nos autos o nome de Föppel (saiba mais).

 

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“Nas peças processuais inquinadas de caluniosas, os advogados se atêm a participar ao Juízo competente as alegações do seu constituinte. Não figuram em tais arrazoados termos que se possam julgar excessivos”, reforça o magistrado. 

 

Para o juiz da 16ª Vara Criminal, a queixa-crime viola o exercício da advocacia. “Não é concebível o firme exercício da advocacia se, ao denunciar aos poderes constituídos as narrativas de seus constituintes, o advogado passar a responder pessoalmente por atos que, em verdade, não são seus”, pontua.

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

 

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MP sugere trancamento de queixa crime de Gamil Föppel contra advogados: "Atípico"
Foto: Divulgação

O Ministério Público (MP-BA) recomendou que aconteça o tracamento da queixa-crime contra dois advogados processados criminalmente pelo advogado criminalista Gamil Föppel, atendendo ao pedido da seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). Os juristas são acusados por Föppel de cometer suposto crime de injúria ou calúnia.

 

No entendimento do MP-BA não foi constatada a prática criminal, visto que a reclamação trabalhista ajuizada pelos advogados foi unicamente em face da empresa Múltipla Centro de Difusão do Conhecimento Eireli, e em nenhum momento foi citado nos autos o nome de Föppel.

 

“Assim não há como atribuir crime de calúnia aos pacientes. Conforme o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal 'a prática do crime de calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física'”, diz o parecer.

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O TCA foi reaberto com o discurso de "mais 'muderno' do Brasil", mas faltou tirar o processo analógico de entrada. Mas foi mais animado do que o Dois de Julho, pelo menos. De tão morno, o povo mal suou a camisa - menos o Ferragamo, claro. Mas o problema maior foi terem quebrado o termômetro da festa. E se Julieta não desceu da sacada, Card pelo menos apareceu. O que, pra ele, já é muito. Mas se tem uma coisa garantida em qualquer evento público com o Soberano é que ele vai mostrar, em algum momento, sua capacidade de descoordenação motora. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Ronaldo Caiado

Ronaldo Caiado
Foto: Reprodução / Agência Brasil

"Vocês que têm essa capacidade toda e sensibilidade de serem mães, criar os filhos, os nossos lares, estruturar as nossas famílias. Esta é a verdade, o verdadeiro poder da mulher. A nossa formação no dia a dia é a cultura brasileira. Nós somos muito mais uma criação matriarcal, como a grande protetora é o nosso lar". 


Disse o ex-governador de Goiás e pré-candidato à Presidência da República, Ronaldo Caiado (União), ao afirmar que as mulheres exercem um papel central na proteção das famílias e possuem mais influência do que os homens nas decisões tomadas dentro do lar. As declarações foram feitas durante sua participação no Congresso da Confederação de Irmãs Beneficentes Evangélicas Mundial (Cibem), realizado no Riocentro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Podcast

Projeto Prisma recebe o deputado estadual Diego Castro nesta segunda

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Foto: Projeto Prisma
Natural de Salvador, Diego Castro tem 36 anos, é advogado e cumpre seu primeiro mandato na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

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