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Com a decisão tomada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (18), de determinar a extinção da ação protocolada pelo PT para pedir mudanças na distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2026, os partidos aguardam agora a chegada dos recursos em suas contas.
O PT havia pedido a retificação do cálculo que determinou o percentual que cabe a cada sigla. O partido, entretanto, desistiu do processo para permitir destravar o envio de recursos e o cumprimento do cronograma do Fundo Eleitoral, com o objetivo de não prejudicar a campanha, que começou oficialmente no último domingo (16).
Neste ano de 2026, a Justiça Eleitoral distribuirá um total de R$ 4.961.519.777,00 para 30 partidos. Os recursos do FEFC, entretanto, somente ficarão integralmente à disposição do partido após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos. Cada partido precisa, obrigatoriamente, comunicar esses critérios ao TSE.
O Partido Liberal, do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (RJ), possui a maior fatia de recursos do Fundo, e vai receber R$ 881,6 milhões. Desse total, a campanha presidencial só poderá usar o máximo de R$ 133,4 milhões.
O segundo partido que mais receberá recursos do Fundo Eleitoral é o PT, que terá direito a R$ 615,3 milhões. O candidato do PT, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, possui o mesmo limite legal de gastos de R$ 133,4 milhões, a serem utilizados tanto em primeiro quanto no segundo turno.
Confira abaixo quanto cada partido vai receber, nas eleições de 2026, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC):
AGIR - 3.307.679,85
AVANTE - 72.516.777,19
CIDADANIA - 60.174.157,11
DC - 3.307.679,85
DEMOCRATA - 3.307.679,85
MDB - 400.000.239,99
MISSÃO - 3.307.679,85
MOBILIZA - 3.307.679,85
NOVO - 37.044.203,26
PC do B - 60.531.914,25
PCB - 3.307.679,85
PCO - 3.307.679,85
PDT - 169.285.643,92
PL - 881.657.477,34
PODEMOS - 245.969.763,68
PP - 417.067.738,40
PRD - 71.819.227,37
PRTB - 3.307.679,85
PSB - 152.252.956,07
PSD - 421.008.404,89
PSDB - 147.895.172,40
PSOL - 131.506.284,42
PSTU - 3.307.679,85
PT - 615.367.980,20
PV - 45.183.873,26
REDE - 35.803.821,03
REPUBLICANOS - 348.587.815,77
SOLIDARIEDADE - 88.526.669,83
UNIÃO BRASIL - 526.242.858,11
UP - 3.307.679,85
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido popularmente como Fundo eleitoral ou Fundão, será de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024. O montante é 145% maior que o do último pleito municipal, quando chegou a R$ 2 bilhões.
O valor está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU). As informações são do Portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
“As despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”, diz o texto da lei. Portanto, a quantia será a mesma das últimas eleições gerais, recorde desde que o fundo foi instituído.
O valor também é cinco vezes maior que o sugerido pelo Poder Executivo na proposta original (de quase R$ 1 bilhão). A aprovação foi simbólica, aquela em que os parlamentares não indicam nominalmente seus votos. Para compor os R$ 4,9 bilhões, as emendas de bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.
Ainda de acordo com o Metrópoles, caso o valor fosse corrigido pela inflação, ele ficaria R$ 2,7 bilhões em 2024. Durante o debate no Congresso, a maior parte dos partidos apoiou o aumento da quantia. O Novo foi o único a propor um corte para R$ 900 milhões.
DE ONDE VEM ESSE DINHEIRO?
Os recursos do Fundo Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral.
Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro. Ao valor do fundo eleitoral, se somam os recursos do fundo partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído de forma proporcional às representações parlamentares.
O Fundo foi criado em 2017 pelo Congresso com o objetivo de suprir as doações que antes eram feitas por empresas até, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), serem declaradas inconstitucionais.O dinheiro definido pelo Congresso é dividido com base em critérios preestabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.