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fraude bancaria
O Banco Central anunciou mudanças no regulamento do Pix para ampliar funcionalidades, reforçar a segurança e aperfeiçoar a participação de instituições no sistema. De acordo com informações da Agência Brasil, uma das principais novidades é a autorização para que o Pix Automático seja usado em contas-salário a partir de julho de 2027.
O BC também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne boleto e QR Code do Pix no mesmo documento. A finalidade é evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. As regras passam a valer em fevereiro do ano que vem.
A regulamentação prevê também a possibilidade de dispensar a participação obrigatória de instituições com mais de 500 mil contas ativas, quando o perfil de clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do Pix.
Segundo o BC, algumas regras de adesão e de saída de participantes foram aperfeiçoadas, como:
- previsão de suspensão imediata de instituições em liquidação extrajudicial;
- ajustes de prazos para a saída ordenada em algumas situações.
Essa última diretriz refere-se, principalmente, a instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido.
De acordo com a autoridade monetária, esses mecanismos facilitarão a retirada de recursos pelos clientes dessas instituições. A penalidad
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma idosa que teve R$ 120 mil transferidos de forma indevida da sua conta por terceiros. Além da indenização, o banco deve pagar R$ 10 mil por danos morais.
Os autos do processo revelam a realização de cerca de 161 saques em três meses – quase dois saques por dia –, na conta poupança da idosa em agências que destoavam claramente da localização da cliente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado destacou que “não há evidências de falha na prestação do serviço pela demandada (Caixa), pois a ocorrência de saques fraudulentos derivaram do uso de cartão e senha da autora daí inexistente desídia ou responsabilidade da ré”.
Entretanto, o magistrado destacou que não pode ser descartada o fato de que na data dos saques a cliente tinha cerca de 73 anos de idade, ou seja, ela era pessoa idosa, razão pela qual a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável.
Além disso, o desembargador ainda citou que “a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.