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fraude bancaria
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma idosa que teve R$ 120 mil transferidos de forma indevida da sua conta por terceiros. Além da indenização, o banco deve pagar R$ 10 mil por danos morais.
Os autos do processo revelam a realização de cerca de 161 saques em três meses – quase dois saques por dia –, na conta poupança da idosa em agências que destoavam claramente da localização da cliente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado destacou que “não há evidências de falha na prestação do serviço pela demandada (Caixa), pois a ocorrência de saques fraudulentos derivaram do uso de cartão e senha da autora daí inexistente desídia ou responsabilidade da ré”.
Entretanto, o magistrado destacou que não pode ser descartada o fato de que na data dos saques a cliente tinha cerca de 73 anos de idade, ou seja, ela era pessoa idosa, razão pela qual a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável.
Além disso, o desembargador ainda citou que “a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.