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Artigos

Iône Ramos
O simples privilégio de saber ler e escrever
Foto: Divulgação

O simples privilégio de saber ler e escrever

No Brasil da década de 1950, mais da metade da população com 15 anos ou mais eram analfabetos. O acesso às letras era um privilégio restrito a poucos, limitando a cidadania de milhões de brasileiros.

Multimídia

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Durante entrevista ao podcast Projeto Prisma, do projeto Vota BN, nesta segunda-feira (24), o senador Angelo Coronel (Republicanos) afirmou que o Senado Federal não pode atuar como um "puxadinho" do Poder Executivo e declarou que não pretende exercer um mandato "chapa-branca" para o governo de plantão.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

fralda geriatrica

Plano de saúde se nega, mas Justiça determina fornecimento de fralda geriátrica a paciente com Alzheimer na Bahia
Foto: Reprodução

O desembargador Roberto Maynard Frank negou recurso interposto pela Central Nacional Unimed, que solicitava a suspensão da decisão da 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus que obrigava a operadora a fornecer 320 fraldas geriátricas por mês a uma paciente com Alzheimer. A Unimed tem 15 dias para se manifestar da decisão.

 

A determinação da vara de Santo Antônio de Jesus, mantida pelo relator da ação, estabelece o fornecimento mensal, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00. No entanto, a disponibilização das fraldas está condicionada “ao pagamento regular e tempestivo das faturas do plano de saúde”.

 

Além de ser portadora de Alzheimer, a paciente tem 78 anos e é portadora de diabetes, cardiopatia, hipertensão e incontinência urinária, razão pela qual não possui controle de esfíncteres e necessita fazer uso de fraldas descartáveis - como sinalizam os autos processuais.

 

Conforme a defesa, a idosa é assistida pelo sistema MEDLAR – assistência domiciliar e home care que lhe fornece mensalmente 56 unidades de fraldas geriátricas, porém tal quantidade não tem sido suficiente para a necessidade da paciente, razão pela qual ingressou com a ação de origem. Sendo assim, a defesa destaca que o uso de fraldas não é uma opção, mas uma necessidade em decorrência do seu estado de saúde.

 

A Unimed contesta e diz que as fraldas geriátricas não fazem parte do atendimento de internação domiciliar e não possuem cobertura contratual, conforme Rol da ANS. “De forma que não constitui responsabilidade da OPS [operadora de saúde] providenciá-las, pois se tratam de itens de higiene pessoal, de obrigação da família”, alega o plano de saúde.

 

A operadora de saúde ainda afirma que em caso de insuficiência de recursos financeiros da família, cabe ao Estado implementar políticas públicas sociais e econômicas para atender aos cidadãos mais necessitados.

 

Com o recurso, a Unimed pedia a suspenção da determinação ou a redução da quantidade de 120 por mês, argumentando que 320 fraldas ao mês significaria mais de 10 fraldas por dia.  

 

Para o desembargador Roberto Maynard Frank não ficaram comprovados danos à Unimed para impedi-la de fornecer a quantidade de fraldas requerida pela paciente. “Em síntese, não demonstrada a existência de dano grave ou de difícil reparação à OPS, e tampouco a plausibilidade do direito, não há elementos para a concessão do almejado efeito suspensivo. Nestes termos, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias”, concluiu o relator na decisão publicada no Diário Eletrônico de Justiça desta terça-feira (3).

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Tenho pra mim que os nepo babies parecem meio perdidos. Alguém precisa dar uma orientação pra eles. Tem até filho feio confundindo o próprio pai. Enquanto isso, o Cacique vai ter que lutar pra afastar a imagem de pé frio, e Zoião tenta convencer que é desenrolado. Mas quem tá passando uma mensagem meio confusa é o Rambo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Tânia Scofield

Tânia Scofield
Foto: Thiago Tolentino / Antena 1 Salvador

"Na verdade, o que a gente encontra hoje na rua de Salvador é uma faixa de veículo assim, bem acima do necessário. Esse acima do necessário permite inclusive que um carro ultrapasse, porque às vezes tem 3 metros e meio, 3 metros, às vezes 4 metros".


Disse a presidente da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), Tânia Scofield, durante entrevista nesta terça-feira (8) ao programa Bahia Notícias no Ar, ao comentar a preocupação de parte dos motoristas com a redução do espaço para os carros nas obras de requalificação da Avenida Lafayette Coutinho, popularmente como Avenida Contorno é uma "percepção um pouco equivocada".
 

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o pré-candidato ao Senado Federal Angelo Coronel (Republicanos) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a entrevistar os principais candidatos ao Senado e ao Governo do Estado.

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