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O deputado federal Paulo Lupion (Republicanos-PR), líder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, apresentou emenda para incluir indivíduos ou grupos que realizam ocupação de terras ao projeto de lei (PL) Antifacção. A medida pode abarcar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outros movimentos sociais.
O artigo primeiro da emenda apresentada nesta quarta-feira (12) proíbe que o poder público ofereça proteção ou apoio, ou qualquer benefício, a grupos, organizações ou movimentos sociais “envolvidos na prática de crimes contra propriedades privadas ou públicas, rurais ou urbanas, especialmente esbulho possessório, ocupação ilegal e depredação patrimonial”.
Ao justificar a medida, o líder ruralista diz que o objetivo é aumentar a proteção da propriedade, especialmente a rural. “Trata-se de medida salutar para combater o crime no meio rural, o qual tem como norte a violação à propriedade privada e a vida dos produtores rurais”, justificou.
Segundo informações da Agência Brasil, a emenda proíbe que o programa de proteção a testemunhas para defensores de direitos humanos seja acionado para quem participa de ocupação de terras. “Não poderá ser reconhecido como movimento social, ou defensor de direitos humanos, a pessoa ou grupo que empregue esbulho possessório ou qualquer tipo de ocupação como instrumento de pressão política”, diz o texto. O esbulho é quando um proprietário perde a posse do imóvel.
O PL deve ser apreciado nesta quarta-feira no Plenário da Câmara, podendo o relator Guilherme Derrite (PP-SP) acatar, ou não, a emenda apresentada pelo deputado Lupion.
Em resposta a emenda, o advogado Diego Vedovatto, do setor de direitos humanos do MST, explicou que essa é mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais, associando-os a facções criminosas. Vedovatto avalia que, se aprovada, essa emenda alcançaria todos os movimentos sociais do país devido ao seu texto genérico e abrangente.
“Movimentos sociais são organizações legítimas que visam a reivindicação de algum direito constitucional, de alguma política pública, seja a reforma agrária, o direito à moradia ou demarcação dos territórios indígenas. De forma alguma podem ser comparadas com facções que promovem o tráfico, a violência e a grilagem de terras”, argumenta o doutorando em direito pela Universidade de Brasília (UnB).
Ele também argumenta que o MST faz ocupações de terras como forma de denúncia e de chamar atenção do poder público. O MST fundamenta as ocupações de terra com objetivo de realizar a reforma agrária com base no Artigo 184 da Constituição Federal, que diz: “compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”.
O movimento diz que ocupa terras improdutivas para que o Estado atue no cumprimento da Constituição. Por outro lado, organizações de proprietários de terras acusam o movimento de crimes contra o patrimônio e buscam aprovar, no Parlamento, projetos para inibir novas ocupações.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Marcinho Oliveira
"Venho a público esclarecer que fui surpreendido, nesta quarta-feira (1º), com o cumprimento de mandado de busca e apreensão relacionado a uma investigação sobre contratos no município de Serrinha. Reforço que nunca exerci cargo público nem tive função de gestão no município de Serrinha, não tendo qualquer participação na condução desses contratos".
Disse o deputado estadual Marcinho Oliveira (PRD) ao usar as redes sociais no início da tarde desta quarta-feira (1°) para se pronunciar sobre a operação da Polícia Federal (PF).