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fins medicinais
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi publicada no dia 19 de maio. As informações são da Agência Brasil.
A autorização foi concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do sono.
Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.
Em outra decisão recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tiago Correia
"Na verdade o medo deles é que Neto seja o candidato. Ele é o mais competitivo e que lidera as pesquisas. Na eleição passada eles fizeram o mesmo".
Disse o deputado estadual e líder da oposição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Tiago Correia (PSDB) ao comentar os rumores de que o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União), poderia desistir de disputar o governo da Bahia em 2026.