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Salvador figura entre os destinos mais procurados para os feriados prolongados do Dia da Independência, em 7 de setembro, e de Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro. Segundo levantamento do buscador de viagens KAYAK, a capital baiana ocupa o 3º lugar na preferência dos brasileiros para a folga de setembro e a 5ª posição para a data de outubro, registrando um crescimento de 13% nas buscas em relação ao ano anterior.
Para o feriado de setembro, que engloba também os dias 5, 6 e 8, além da data oficial, Salvador aparece atrás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro, figurando à frente de destinos como Fortaleza, Maceió e Recife. Já para o feriado de outubro, que inclui viagens entre os dias 9 e 12 do mês, a capital baiana está à frente de lugares como Florianópolis, Foz do Iguaçu, Aracaju e São Luís.
De acordo com o buscador, os preços médios para voos de ida e volta à cidade baiana ficam entre R$ 1.136 e R$ 1.167 para os próximos feriados. A procura por destinos nordestinos é impulsionada pelo crescimento recente das viagens curtas, que aumentaram em 6% no período de um ano. Segundo o KAYAK, esse tipo de viagem combina com a região por conta dos acessos aéreos estruturados e das tarifas abaixo de R$ 1.500.
O Nordeste consolida forte presença no ranking do feriado de 12 de outubro. Para a data, Maceió lidera o crescimento da procura, com alta de 18%, seguida por Salvador e Fortaleza, ambas com 4%.
No cenário internacional, o levantamento indica que o interesse por destinos no exterior permanece minoritário, mas está em expansão para o feriado de setembro. Cidades europeias como Lisboa, Madri e Roma registraram altas de 10%, 24% e 23% no volume de pesquisas, respectivamente, quando comparadas ao mesmo período festivo de 2025.
Destinos mais buscados para os dias 4 a 7 de setembro de 2026 (Independência), sendo ida e volta em classe econômica:
1. Rio de Janeiro - R$ 1.721
2. São Paulo - R$ 1.033
3. Salvador - R$ 1.136
4. Madri - R$ 5.554
5. Lisboa - R$ 6.362
6. Roma - R$ 6.882
7. Fortaleza - R$ 1.434
8. Maceió - R$ 1.396
9. Brasília - R$ 947
10. Recife - R$ 1.176
Destinos mais buscados entre os dias 9 e 12 de outubro de 2026 (Nossa Senhora Aparecida), sendo ida e volta em classe econômica:
1. São Paulo - R$ 949
2. Rio de Janeiro - R$ 943
3. Recife - R$ 1.365
4. Lisboa - R$ 5.076
5. Salvador - R$ 1.167
6. Fortaleza - R$ 1.554
7. Maceió - R$ 1.436
8. João Pessoa - R$ 1.553
9. Orlando - R$ 4.948
10. Tóquio - R$ 8.179
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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.
A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
O QUE MUDA
Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma.
A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
SETORES LIBERADOS
As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
NEGOCIAÇÃO
Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores. "O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo", disse.
O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade. "Enquanto houver problema, as portas do diálogo têm que permanecer abertas. É a forma mais eficiente de evitar conflitos", declarou o ministro.
SEGURANÇA JURÍDICA
Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall'Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. "Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados", destacou.
Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT. Dall'Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema. "Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", afirmou.]
HISTÓRICO
A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação.
A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O governo federal publicou nesta terça-feira (30) a portaria que define os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2026. Dos dez feriados nacionais previstos, apenas o da Proclamação da República, em 15 de novembro, cairá em um fim de semana, no domingo.
Além dos feriados nacionais, a Bahia contará com feriados estaduais que ampliam o número de datas em dias úteis ao longo do ano. Ao todo, os baianos terão 12 feriados em dias úteis em 2026.
As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais. A lista inclui feriados cívicos e religiosos, além de pontos facultativos tradicionais, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano-Novo.
Feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2026:
- 1 de janeiro (quinta-feira)– Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 3 de abril (sexta-feira)– Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril (segunda-feira) – (ponto facultativo)
- 21 de abril (terça-feira)– Tiradentes (feriado nacional)
- 1 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 e 5 de junho (quinta e sexta-feira)– Corpus Christi (ponto facultativo)
- 24 de junho (quarta-feira) – São João (feriado estadual na Bahia)
- 2 de julho (quinta-feira)– Independência da Bahia (feriado estadual)
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (segunda-feira)– Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (quarta-feira)– Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro (segunda-feira)– Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (domingo)– Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (sexta-feira)– Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 8 de dezembro (terça-feira)– Nossa Senhora da Conceição da Praia (feriado estadual na Bahia)
- 24 de dezembro (quinta-feira)– Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro (sexta-feira)– Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h)

O Papa Francisco, líder da Igreja Católica, anunciou que a instituição religiosa pretende escolher uma data fixa para a celebração do feriado da páscoa, de modo que se torne uniforme para todas as denominações cristãs no mundo. O anúncio foi dado durante um pronunciamento na Itália no último sábado (25).
Em seu discurso, o pontífice questionou aos fiéis acerca da crença de comunhão entre os cristãos e afirmou que o catolicismo necessita de maior unidade. Ele ainda destacou o fortalecimento das relações ecumênicas, a interação entre tradições religiosas distintas em um compromisso com a paz, a justiça e compreensão mútua.
O papa, entretanto, não estabeleceu uma data para a celebração de Páscoa, mas afirmou que a igreja está aberta a aceitar qualquer data decidida coletivamente para uma “data da unidade”, que deveria ser decidida considerando as diferenças entre os calendários adotados por tradições católicas, como o gregoriano e o juliano.
Atualmente, a data da Páscoa é definida como o primeiro domingo após a primeira lua cheia que ocorre após o equinócio de outono (de primavera, no Hemisfério Norte), que ocorre sempre em 20 de março, ou seja, a Páscoa ocorre qualquer dia entre 22 de março e 25 de abril.
A data do feriado da Páscoa é definidora, também, da data de outros feriados católicos, como o Carnaval, que ocorre sempre 47 dias antes do feriado pascoal, em uma terça-feira, assim como o feriado de Corpus Christi, que ocorre, todos os anos, 60 dias após a Páscoa, em uma quinta-feira.
Confira a data destes feriados em 2025:
Carnaval: 4 de março;
Páscoa: 20 de abril;
Corpus Christi: 19 de junho.
O ano de 2025 deve ser positivo para os baianos que aproveitam os feriados para descansar ou se divertir. Apesar de ter menos feriados prolongados que o ano anterior, ainda surgirão oportunidades para aproveitar as datas comemorativas nacionais, estaduais ou municipais.
Considerando o calendário baiano e soteropolitano, haverão 15 feriados oficiais em todo o ano, excluindo os dias de Carnaval - que tradicionalmente já pautam o verão baiano. O Bahia Notícias organizou um calendário incluindo todas as datas importantes para você se planejar.
Este ano, além do Carnaval baiano que possui seis dias de festa (sem contar o pré-Carnaval), os baianos aproveitarão dois “super feriados”. As datas são as seguintes: A Sexta-feira Santa e o Tiradentes, nos dias 18 de abril e 21 de abril, respectivamente; e o Corpus Christi e o São João, nos dias 19 de abril e 24 de junho, respectivamente.
Confira:

Foto: Imagem elaborada pelo Bahia Notícias
– 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (Ano Novo)
Desde 1949, é celebrado no dia 1° de janeiro a Confraternização Universal, marcando o início do ano. A véspera, conhecida como Reveillón, não consta no calendário oficial mas tende a ser considerada ponto facultativo.
– 4 de março (terça-feira) – Carnaval
Segundo o calendário oficial, o Carnaval é comemorado 40 dias antes do Domingo de Ramos, que é a terça-feira de Carnaval. A prática na Bahia considera, por sua vez, a quinta-feira anterior à data oficial, onde as chaves da cidade são entregues ao Rei Momo, dando início a festa profana.
– 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
A Sexta-feira Santa é um feriado nacional cristão que marca a morte de Jesus Cristo, e antecede a Páscoa, que celebra a ressurreição do mesmo.
– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
O feriado nacional e histórico de Tiradentes relembra a morte de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, célebre mártir da Inconfidência Mineira, uma revolução popular no século XVIII contra a execução da derrama - cobrança de um imposto abusivo cobrado pela Coroa Portuguesa - e o domínio português no Brasil.
– 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho
No dia 1° de maio é comemorado internacionalmente o Dia do Trabalho e o Dia do Trabalhador. A data remonta a uma revolução trabalhista norte-americana protagonizada por trabalhadores em Chicago em 1º de maio de 1886.
– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
O Corpus Christi é um feriado catolico nacional que comemora a Eucaristia, rito que aproxima o “corpo de Cristo” dos fiéis. No Brasil, a comemoração se popularizou no século XX e é comemorada com procissões e festas religiosas.
– 24 de junho (terça-feira) – São João
Nacionalmente, o São João não é um feriado no Brasil, mas na Bahia, assim como outros estados do Nordeste, a comemoração regional é uma das mais importantes do ano e é comemorada especialmente nas pequenas cidades.
– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil
A independência do Brasil é comemorada nacionalmente desde 1946 e marca o fim do domínio português sobre o país.
– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida
O feriado de Nossa Senhora Aparecida é celebrado nacionalmente no dia 12 de outubro e é popularmente conhecido como “Dia das Crianças”.
– 2 de novembro (domingo) – Finados
O Dia de Finados é um feriado nacional dedicado à memória dos entes falecidos, e é popularmente marcada por visitas a cemitérios e igrejas em todo o Brasil.
– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
No dia 15 de novembro é comemorada a Proclamação da República do Brasil, com o final da monarquia e deposição do imperador Dom Pedro II em 1889, por grupos militares.
– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
Desde 2024, o Dia da Consciência Negra se tornou feriado nacional em todo o Brasil. Comemorado no dia 20 de novembro a data relembra a morte de Zumbi dos Palmares, um homem negro escravizado que viveu no século XVII. Zumbi ficou conhecido por ser o líder do maior quilombo registrado na história do Brasil Colônia, o Quilombo dos Palmares.
08 de dezembro (segunda-feira) – Nossa Senhora da Conceição da Praia
O dia 08 de dezembro é marcado por ser o dia em que baianos dedicam homenagens e celebram Nossa Senhora da Conceição da Praia, a padroeira do estado. O feriado é municipal.
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
O natal é a última celebração Cristã do ano e é mundialmente reconhecido pelo nascimento de Jesus Cristo.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspenderá o expediente em todo o estado em 14 ocasiões, devido a feriados estaduais e federais, e datas comemorativas do judiciário em 2025.
Com a proximidade do recesso judiciário e a espera para a chegada do novo, o TJ-BA divulga as datas em que não haverá funcionamento nos órgãos judiciais de primeira e segunda instâncias, bem como nos órgãos de apoio técnico-administrativo do tribunal.

Conforme determinado, as horas não trabalhadas nos dias 28 de fevereiro, 1º de março, 18 de abril, 2 de maio, 20 de junho, 23 de junho, 27 de outubro e 21 de novembro de 2025 deverão ser compensadas com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com a Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas no prazo de 30 dias.
O TJ-BA destaca que nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de Primeiro e Segundo Graus. Dúvidas sobre o plantão podem ser encaminhadas aos endereços [email protected] e [email protected].
As disposições do decreto não se aplicam aos cartórios extrajudiciais. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas deverão ser esclarecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).
Um outro decreto, de nº 951, de 12 de dezembro de 2024, disponibiliza a relação dos feriados municipais em 192 comarcas do Poder Judiciário baiano.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.