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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão de perda da delegação do cartorário Davidson Dias de Araújo, que era titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto. A penalidade foi aplicada após a constatação de documentos armazenados na serventia sem formalização adequada, em desacordo com a legislação vigente.
O caso foi analisado pela Corregedoria das Comarcas do Interior, que instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o então delegatário. Segundo a decisão, ele teria infringido dispositivos da Lei de Registros Públicos e do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.
Diante das irregularidades, a Corregedoria determinou a perda da delegação, o que impede Davidson de continuar exercendo a função de titular do cartório. O processado, por sua vez, entrou com um Recurso Administrativo, alegando que já havia recebido penalidade máxima em outro PAD, o que tornaria essa nova punição desnecessária.
No entanto, o TJBA rejeitou o argumento, destacando que as sanções podem ser cumulativas, desde que referentes a infrações distintas. Além disso, a defesa questionou a competência da Corregedoria das Comarcas do Interior para julgar o caso, mas a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, responsável pelo processo, reforçou que o órgão tem atribuição legal para aplicar sanções disciplinares a delegatários.
Com a rejeição do recurso, o caso foi encaminhado para julgamento pelo Conselho de Magistratura do TJ-BA. Caso a penalidade seja confirmada, Davidson Dias de Araújo perderá em definitivo a titularidade do cartório.
22/01 - No tempo das Diligências - 16h e 18h
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