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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

fabricio zaccareli

Perdeu mais uma: TJ-BA rejeita novo recurso de Gamil Föppel em queixa-crime contra advogados
Foto: Divulgação

Sob a relatoria do desembargador Abelardo da Matta Neto, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou novo recurso interposto pelo advogado criminalista Gamil Föppel, contra decisão de rejeição da queixa-crime oferecida por ele contra Alberto Fernando dos Santos Silva, Fabrício Zaccarelli Daltro e Paulo José Alves. Gamil acusa os advogados de calúnia. 

 

O desembargador destacou no seu voto que “não há como se legitimar a conclusão pelo recebimento da queixa-crime”, uma vez “ausente justa causa para o exercício da ação penal e reconhecida a ilegitimidade ativa do querelante, esvaziando um dos pressupostos processuais da ação”. 

 

Em janeiro, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer opinando pela manutenção do trancamento da queixa-crime. No entendimento do MP-BA, o processo não deve seguir adiante “justamente porque a inexistência do elemento subjetivo aos delitos contra a honra afasta a própria caracterização formal dos crimes de calúnia e de difamação - os quais exigem, sempre, a presença do dolo específico -, não se têm como aperfeiçoados os delitos em questão”. 

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

MP-BA emite parecer e mantém opinativo para trancamento de queixa-crime de Gamil Föppel contra advogados
Foto: Divulgação

Após derrota que não reconheceu a queixa-crime contra dois advogados, por suposto crime de injúria ou calúnia, o advogado criminalista Gamil Föppel ingressou com novo recurso. Em novo parecer, datado de 15 de janeiro, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) opinou pela manutenção do trancamento da queixa-crime.

 

No entendimento do MP-BA, o processo não deve seguir adiante “justamente porque a inexistência do elemento subjetivo aos delitos contra a honra afasta a própria caracterização formal dos crimes de calúnia e de difamação - os quais exigem, sempre, a presença do dolo específico -, não se têm como aperfeiçoados os delitos em questão”. 

 

Gamil Föppel ingressou com recurso ordinário em habeas corpus, o que para o MP-BA “somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito”.

 

Em outro parecer, emitido em maio do ano passado, o Ministério Público indicou que a reclamação trabalhista ajuizada pelos advogados foi unicamente em face da empresa Múltipla Centro de Difusão do Conhecimento Eireli, e em nenhum momento foi citado nos autos o nome de Föppel. À época, o MP-BA atendeu ao pedido da seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). 

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

Justiça rejeita queixa-crime de Föppel contra advogados: “Não se vislumbra justa causa para o processamento”
Foto: Divulgação

O juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo, da 16ª Vara Criminal da comarca de Salvador, decidiu rejeitar notícia-crime formulada pelo advogado criminalista Gamil Föppel contra dois advogados. Os juristas, Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, são acusados por Föppel de cometer suposto crime de injúria ou calúnia.

 

“Não se vislumbra justa causa para o processamento dos advogados porque eles se ativeram a atuar como representantes processuais, meros mandatários do reclamante”, diz o juiz na decisão do dia 16 de junho.

 

Lubambo ainda levou em consideração recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) o trancamento da queixa-crime. No entendimento do MP-BA não foi constatada a prática criminal, visto que a reclamação trabalhista ajuizada pelos advogados foi unicamente em face da empresa Múltipla Centro de Difusão do Conhecimento Eireli, e em nenhum momento foi citado nos autos o nome de Föppel (saiba mais).

 

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“Nas peças processuais inquinadas de caluniosas, os advogados se atêm a participar ao Juízo competente as alegações do seu constituinte. Não figuram em tais arrazoados termos que se possam julgar excessivos”, reforça o magistrado. 

 

Para o juiz da 16ª Vara Criminal, a queixa-crime viola o exercício da advocacia. “Não é concebível o firme exercício da advocacia se, ao denunciar aos poderes constituídos as narrativas de seus constituintes, o advogado passar a responder pessoalmente por atos que, em verdade, não são seus”, pontua.

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

 

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MP sugere trancamento de queixa crime de Gamil Föppel contra advogados: "Atípico"
Foto: Divulgação

O Ministério Público (MP-BA) recomendou que aconteça o tracamento da queixa-crime contra dois advogados processados criminalmente pelo advogado criminalista Gamil Föppel, atendendo ao pedido da seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). Os juristas são acusados por Föppel de cometer suposto crime de injúria ou calúnia.

 

No entendimento do MP-BA não foi constatada a prática criminal, visto que a reclamação trabalhista ajuizada pelos advogados foi unicamente em face da empresa Múltipla Centro de Difusão do Conhecimento Eireli, e em nenhum momento foi citado nos autos o nome de Föppel.

 

“Assim não há como atribuir crime de calúnia aos pacientes. Conforme o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal 'a prática do crime de calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física'”, diz o parecer.

 

ENTENDA O CASO

Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. 

 

Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

ABRAT, ABAT e OAB defendem advogados processados criminalmente por Gamil Föppel
Foto: Reprodução / Instagram

Repercute na advocacia baiana a notícia de que o advogado criminalista Gamil Föppel está processando criminalmente, por suposto crime de calúnia, dois advogados que patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.

 

A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e a Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT) emitiram notas em defesa de Paulo Alves e Fabricio Zaccareli e das prerrogativas profissionais da advocacia, condenando o que consideram tentativas de “impedir o livre exercício da advocacia”, “criminalização do exercício da advocacia” e “intimidação dos causídicos”, pela atuação deles no processo nº 0000603-46.2020.5.05.0022, que tramita na 22ª Vara do Trabalho de Salvador.

 

Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla. Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.

 

A OAB Bahia acompanha o caso e dá suporte aos advogados processados por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas e sua Procuradoria de Prerrogativas. Para a Ordem, a atuação de Paulo Alves e Fabricio Zaccareli é perfeitamente lícita, pois os advogados não cometem crime quando postulam o interesse de seus clientes.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

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"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia

Projeto Prisma entrevista Ivanilson Gomes, presidente do PV na Bahia
O presidente do Partido Verde (PV) na Bahia, Ivanilson Gomes, é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (4). O programa é exibido no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h, com apresentação de Fernando Duarte.

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