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everton carvalho rocha
O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, negou recurso especial do ex-prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha (PSDB) que questionava acórdão da Primeira Câmara Criminal que votou no sentido de receber denúncia contra ele. A denúncia foi recebida em 24 de novembro de 2020, sem o afastamento do então prefeito.
Everton Rocha foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por, em 2017, a despeito da prolongada estiagem que atingia a região, manejar indevidamente rendas públicas para a realização de festejos populares, “de modo deliberado e para satisfação de interesse pessoal”.
Conforme o MP-BA, ao menos R$ 1.414.423,00 foram movimentados em favor de particulares para a promoção de festas, em especial no período junino, contratando, muitas vezes sem licitação, ora para fornecimento de insumos estruturais para os festejos e a divulgação desses na grande imprensa, ora para agenciamento ocasional de apresentações artísticas. “Sem que tais atuações, de qualquer sorte, minimizassem os efeitos da adversidade natural reconhecida pelos Decretos Municipais n° 219/2017; 412/2017; 493/2017 e 623/20171, ou guardassem relação com atividades dessa ordem, condutas atentatórias ao interesse público e social, além de gravosas ao erário”, indica a denúncia do Ministério Público.
Na decisão, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva destacou que o acórdão questionado entendeu “que a Denúncia possui todos os requisitos necessários, pois contém a descrição da conduta supostamente antijurídica, com as suas circunstâncias, a qualificação do Réu, bem como a classificação do delito, de forma a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.