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Artigos

Adriano Sampaio
E se o maior erro das previsões eleitorais não estiver nas pesquisas, mas na forma como interpretamos o eleitor indeciso?

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Modelo proprietário desenvolvido pela Duplamente Inteligência de Mercado desafia a distribuição proporcional dos votos e propõe uma nova leitura das trajetórias eleitorais brasileiras

Multimídia

Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres

Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres
O candidato ao Governo da Bahia pelo PSOL, Ronaldo Mansur, afirmou que a legenda tem ampliado a participação feminina nas disputas majoritárias, mas é necessário que "as mulheres decidam" disputar um lugar na majoritária. A declaração ocorreu durante entrevista à série especial “Vota BN”, do Projeto Prisma, do Bahia Notícias, com Fernando Duarte. Para ele, a escolha precisa partir das próprias integrantes do partido.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

estatuto da crianca e do adolescente

STJ impõe multa aos pais que não vacinarem os filhos contra covid
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil / Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19 podem ter que pagar uma multa, prevista no artigo 249 do ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O tribunal levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país desde 2022.

 

O colegiado decidiu com base no Supremo Tribunal Federal,em que foi favorável à obrigatoriedade, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei. Outra possibilidade definida pelo Supremo é que haja determinação do poder público, com base em consenso científico.

 

De acordo com o STJ, o entendimento firmado pela Terceira Turma confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina de 11 anos, no Paraná, que se recusaram a vaciná-la conta a covid durante a pandemia.

 

Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022

Aprovado PL relatado por Rogéria Santos que aumenta pena para quem oferece bebida alcoólica a criança
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Depois que o PL aliviou a obstrução em plenário, em protesto por conta do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (25), projeto que aumenta a pena para quem viabilizar o acesso de bebida alcoólica a criança ou adolescente se houver o consumo. O projeto de lei 942/24 foi relatado pela deputada Rogéria Santos, do Republicanos da Bahia, e agora segue para o Senado. 

 

Durante a discussão da proposição na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a deputada Rogéria Santos apresentou uma mudança no texto original, para determinar aumento de 1/3 até a metade da pena se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena padrão prevista para esse crime é de detenção de dois a quatro anos e multa para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a bebida alcoólica. A punição também implica o fornecimento de outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

 

A deputada baiana argumentou, em seu relatório, que o aumento proposto reforça e coíbe ainda mais a conduta no caso em que há um dano decorrente, ou seja, o consumo do produto pela criança ou pelo adolescente. Para a deputada Rogéria Santos, o cenário atual justifica o endurecimento das penas.

 

“A medida em questão é valiosa, pois objetiva aprimorar a legislação penal no combate ao crime constante no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O cenário atual realmente justifica a intervenção do Direito Penal na conduta ilícita retrodescrita, com o endurecimento das penas previstas para o crime, de forma a aplicar em dobro a sanção caso a criança ou o adolescente utilize ou consuma o produto”, defendeu a deputada baiana. 

 

O PL 942/24, relatado pela deputada Rogéria Santos, foi votado como parte de um pacote de projetos indicados pela bancada feminina na Câmara, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8). Todas as propostas apreciadas nesta semana têm consenso dos partidos.

Posse e distribuição de pornografia infantil são crimes autônomos, e penas podem ser somadas, decide STJ
Foto: STJ

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.168), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que "os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do artigo 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime do artigo 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes".

 

Esse entendimento já era presente na jurisprudência dos colegiados de direito penal do STJ. Com o julgamento sob o rito dos repetitivos, passa a ter os efeitos vinculantes de precedente qualificado.

 

Segundo o relator do tema, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o ponto central da controvérsia estava em "definir se as condutas de 'adquirir, possuir ou armazenar' conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente – condutas previstas no artigo 241-B do ECA – constituiriam, ou não, meio necessário ou fase de preparação para o cometimento do núcleo do tipo 'divulgar' (o mesmo tipo de conteúdo pornográfico) elencado entre outros verbos no crime de ação múltipla descrito no artigo 241-A do ECA".

 

De acordo com o ministro, o princípio da consunção se aplica "quando um delito se revela meio necessário ou normal na fase de preparação ou execução de outro crime. Nessas situações, o agente apenas será responsabilizado pelo último crime. Para tanto, é imprescindível a constatação do nexo de dependência entre as condutas, a fim de que uma seja absorvida pela outra".

No entanto, ele lembrou que a Terceira Seção já firmou entendimento no sentido da autonomia dos tipos penais dos artigos 241-A e 241-B do ECA, "uma vez que o crime no artigo 241-B não configura fase normal nem meio de execução para o crime do artigo 241-A".

 

"De fato, é possível que alguém compartilhe sem armazenar, como pode realizar o armazenamento sem a transmissão. Ou seja, são efetivamente verbos e condutas distintas, que têm aplicação autônoma", esclareceu.

 

Em seu voto, Reynaldo Soares da Fonseca afirmou ser "plenamente admissível" que uma pessoa encontre conteúdo pornográfico infanto-juvenil na internet e o repasse a outros, praticando a conduta "disponibilizar", mas sem armazenar tal conteúdo em seu computador. Por outro lado, ressaltou, o mesmo conteúdo pode ser armazenado em dispositivo eletrônico, ou mesmo em nuvem, sem vir a ser compartilhado ou divulgado.

 

Para o relator, "é forçoso reconhecer a autonomia de cada uma das condutas, apta a configurar o concurso material, afastando-se a aplicação do princípio da consunção".

 

O ministro destacou ainda que, frequentemente, a perícia nos dispositivos eletrônicos do réu indica haver diferença entre o conteúdo dos arquivos armazenados e o conteúdo daqueles divulgados. Do mesmo modo, nem sempre há correspondência entre a quantidade armazenada e a quantidade compartilhada, o que denota a autonomia de cada conduta.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Do jeito que as coisas vão, não sei se o Soberano chega inteiro em outubro. Mas não foi o único que levou bola nas costas também. Tiveram que recorrer até ao passado pra lembrar da conexão entre o Pernambucano e o Capitão, por exemplo. Enquanto isso, o passado deixa outros tristes. Não é, Ferragamo? Mas o futuro também tira o sono de alguns. Alice no País das Maravilhas, por exemplo, já tem seu plano B. Saiba mais!

Pérolas do Dia

André Viana

André Viana
Foto: Antena 1 Salvador

"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade". 


Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o candidato ao governo da Bahia Ronaldo Mansur (PSOL) nesta segunda

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a sabatinar as principais lideranças políticas na disputa pelo Executivo estadual e pelo Senado nas eleições de 2026. O programa é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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