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Artigos

Adriano Sampaio
E se o maior erro das previsões eleitorais não estiver nas pesquisas, mas na forma como interpretamos o eleitor indeciso?

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Modelo proprietário desenvolvido pela Duplamente Inteligência de Mercado desafia a distribuição proporcional dos votos e propõe uma nova leitura das trajetórias eleitorais brasileiras

Multimídia

Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres

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O candidato ao Governo da Bahia pelo PSOL, Ronaldo Mansur, afirmou que a legenda tem ampliado a participação feminina nas disputas majoritárias, mas é necessário que "as mulheres decidam" disputar um lugar na majoritária. A declaração ocorreu durante entrevista à série especial “Vota BN”, do Projeto Prisma, do Bahia Notícias, com Fernando Duarte. Para ele, a escolha precisa partir das próprias integrantes do partido.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

escriva

Pela segunda vez, escrivã é demitida “a bem do serviço público” pelo TJ-BA; entenda
Foto: Divulgação

Escrivã da comarca de Paulo Afonso, no oeste da Bahia, Jeane Maria Silva de Melo recebeu pela segunda vez a pena de demissão do Tribunal de Justiça (TJ-BA) “a bem do serviço público”. Decreto publicado nesta terça-feira (28) com a decisão ocorre oito meses após a primeira determinação

 

Desta vez, a escrivã foi demitida depois das investigações feitas pelo TJ-BA em um processo administrativo disciplinar (PAD) que constataram má conduta da servidora numa ação de precatórios que tramitava na 1ª Vara Cível da comarca de Paulo Afonso. 

 

O decreto de hoje confirma acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura em fevereiro do ano passado, seguindo parecer da Corregedoria-Geral de Justiça. Em seu voto, o então corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, apontou que Jeane Maria Silva de Melo extraviou autos físicos do processo. 

 

Ao solicitar acesso aos autos, a parte interessada da ação foi informada de que o processo estava em migração para o formato digital, pelo sistema PJe, porém a mudança não teria ocorrido, indicando a existência de extravio. Até a data da publicação do acórdão, os referidos autos não constavam no PJe - 1º Grau. 

 

A fraude, que conforme apuração da Corregedoria contou com a participação de outro servidor, resultou na retirada de sete parcelas referente ao pagamento de precatórios por uma terceira pessoa, em um montante que ultrapassa R$ 2 milhões. Mediante fraude de documentos, o autor da ação passou a ser representado por uma outra pessoa, sem o seu conhecimento, com o intuito de conseguir a expedição de alvará judicial para levantamento de valores de precatório. 

 

“Dessa forma, a servidora processada, na condição de Escrivã/Diretora de Secretaria à época, tinha a responsabilidade pela guarda, manutenção e controle dos processos e demais documentos da vara, não podendo se eximir deste ônus ao alegar o descontrole em relação aos atos praticados pelos demais servidores da unidade”, sinaliza o voto do relator.

 

Mesmo assim, a Corregedoria à época apontou não haver prova nos autos de que Jeane Maria Silva de Melo tenha se beneficiado da fraude ou tenha, de forma intencional, atuado em favor de terceiros. No entanto, para a dosimetria da pena foi levada em consideração certidão disciplinar da servidora que possui em seu histórico funcional nove expedientes disciplinares, sendo um deles já finalizado com pena de suspensão de 90 dias, além de acórdão do Conselho da Magistratura aplicando pena de demissão.

 

DEMISSÃO ANTERIOR

A primeira demissão foi resultado de PAD instaurado para apurar suposta conduta infracional da servidora na confecção e conferência de alvará em processo que tramitava na 1ª Vara Cível de Paulo Afonso. 

 

Segundo o PAD, em 5 de fevereiro de 2019, foi juntada cópia de um alvará a um processo de execução de título judicial, expedido fora do sistema, autorizando a parte autora ou seu advogado a levantar a quantia de R$ 11.715,36 em uma conta judicial.

Escrivã é demitida “a bem do serviço público”; servidora é acusada de fraude processual
Foto: Divulgação

A presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou a demissão de uma escrivã atuante na comarca de Paulo Afonso, cidade localizada na divisa da Bahia com Sergipe, “a bem do serviço público”. Jeane Maria Silva de Melo é acusada de cometer fraude processual. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (10). 

 

A demissão é resultado de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), à época comandada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, para apurar suposta conduta infracional da servidora na confecção e conferência de alvará em processo que tramitava na 1ª Vara Cível de Paulo Afonso. 

 

Segundo o PAD, em 5 de fevereiro de 2019, foi juntada cópia de um alvará a um processo de execução de título judicial, expedido fora do sistema, autorizando a parte autora ou seu advogado a levantar a quantia de R$ 11.715,36 em uma conta judicial. 

 

O atual corregedor-geral, José Edivaldo Rocha Rotondano, sinaliza que ao analisar a narrativa apresentada nos interrogatórios, constatou-se que o pedido de expedição do alvará foi, inicialmente, feito pelo advogado Alexandre de Souza Almeida, filho do juiz titular da vara na época – Rosalino dos Santos Almeida, aposentado compulsoriamente pelo TJ-BA – por meio de uma anotação manuscrita, sendo posteriormente ratificado pela escrivã para a respectiva confecção.

 

No acórdão, publicado em 15 de fevereiro, Rotondano afirma que “o alvará foi expedido de forma aleatória nos autos, inexistindo qualquer ordem judicial prévia para tanto, além de ser consignado valor totalmente divergente do montante depositado em juízo”.

 

“Soma-se a isso o fato da interferência do filho do magistrado no procedimento, circunstância essa que deveria causar, ao menos, estranheza à servidora e um maior cuidado na expedição de um documento que, como se sabe, serve para o levantamento de quantia pecuniária em desfavor da parte ré”, complementou o corregedor-geral. 

 

A existência de fortes indícios de fraude nas procurações juntadas foi percebida pelo atual juiz titular da 1ª Vara Cível de Paulo Afonso, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto. O magistrado determinou a anulação da medida liminar e do alvará judicial, com ordem de devolução do valor levantado pela parte autora, através do seu advogado. 

 

De acordo com a CGJ, a servidora tem em seu histórico funcional nove expedientes disciplinares, sendo um deles já finalizado com pena de suspensão de 90 dias, além de acórdão do Conselho da Magistratura aplicando pena de demissão.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Do jeito que as coisas vão, não sei se o Soberano chega inteiro em outubro. Mas não foi o único que levou bola nas costas também. Tiveram que recorrer até ao passado pra lembrar da conexão entre o Pernambucano e o Capitão, por exemplo. Enquanto isso, o passado deixa outros tristes. Não é, Ferragamo? Mas o futuro também tira o sono de alguns. Alice no País das Maravilhas, por exemplo, já tem seu plano B. Saiba mais!

Pérolas do Dia

André Viana

André Viana
Foto: Antena 1 Salvador

"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade". 


Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.

Podcast

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