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escritorios de advocacia
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificou nesta quarta-feira (17), decisões cautelares que determinam a suspensão imediata de pagamentos a escritórios de advocacia contratados pelas prefeituras de Apuarema e Cipó. As medidas visam evitar danos ao erário diante de indícios de irregularidades em contratos milionários firmados em licitação.
Em ambos os casos, a suspensão deve ser mantida até que o Tribunal de Contas julgue o mérito das representações. Os prefeitos e os escritórios envolvidos devem apresentar defesa junto à Corte de Contas para esclarecer os pontos questionados.
CONTRATOS SUSPEITOS
O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva obteve o apoio do colegiado para manter a suspensão dos pagamentos ao escritório "Monteiro e Monteiro Advogados Associados". A banca foi contratada pela gestão do prefeito Roberto Santos Amorim em 2022 para atuar na recuperação de repasses do FPM e do Fundeb.
Os principais pontos de irregularidade apontados pela 6ª Inspetoria Regional incluem:
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Honorários abusivos: Fixação de 20% sobre os valores recuperados, considerada irrazoável e sem pesquisa de mercado.
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Prorrogação irregular: O contrato teve sua vigência estendida por aditivos sem que houvesse previsão legal no edital original.
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Risco de dano: O relator destacou que o pagamento de saldos remanescentes antes da análise do mérito poderia gerar prejuízos irreparáveis ao município.
SEIS MILHÕES
No caso de Cipó, no nordeste do estado, os conselheiros referendaram a medida cautelar do conselheiro Nelson Pellegrino contra o contrato n.º 44/2025, firmado pela gestão do prefeito Marquinhos (PSD) com o escritório Jacqueline de Paula Barbosa Sociedade de Advogados.
Durante a fiscalização da 9ª Inspetoria Regional, foi identificado os seguintes pontos:
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Montante Estimado: O percentual de 20% de honorários poderia ultrapassar os R$ 6 milhões, sem qualquer detalhamento ou memória de cálculo.
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Baixa Complexidade: O órgão técnico argumentou que os serviços (recuperação de créditos tributários) são de baixa complexidade e poderiam ser executados pela própria Procuradoria do Município.
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Falta de Transparência: Já foram efetuados pagamentos de R$ 82,4 mil sem o devido envio dos processos ao sistema eletrônico do TCM e sem comprovação de ações judiciais que fundamentassem os desembolsos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que municípios com ações judiciais no exterior apresentem contratos firmados com escritórios de advocacia para representá-los nessas ações.
A liminar também impede que esses municípios paguem honorários de contratos de risco (“honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”) nas ações perante tribunais estrangeiros sem que a Justiça brasileira, principalmente o STF, examine previamente a legalidade desses atos.
Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questiona a possibilidade de municípios brasileiros apresentarem ações judiciais no exterior. A questão envolve, entre outras, ações de ressarcimento relativas aos acidentes de Mariana e Brumadinho.
Em nova petição na ação, o Ibram trouxe um novo aspecto: a celebração de contratos de risco, baseados nos chamados honorários de êxito, com previsão de remuneração dos escritórios de advocacia com percentuais elevados (de no mínimo 30%) do valor da indenização eventualmente deferida. Isso, a seu ver, representa risco de lesão econômica às vítimas e aos cofres públicos. Segundo o instituto, numa dessas ações, que deve ser julgada este mês na Justiça inglesa, há pedido de indenização de R$ 260 bilhões.
Ao aceitar parte desses fundamentos, o relator lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já decidiu diversas vezes que cláusulas de êxito em contratos com a administração pública são ilegais, ilegítimas e antieconômicas, ainda mais quando associadas a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do poder público. Segundo ele, tribunais de contas estaduais e municipais também adotam esse entendimento.
O relator frisou que o objetivo da liminar não é fazer juízo de valor sobre as ações ajuizadas pelos municípios perante os tribunais estrangeiros, mas sim verificar o impacto desses contratos advocatícios nos cofres públicos municipais.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.