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escrevente de cartorio
A utilização da rede social LinkedIn, conhecida no mundo corporativo como uma ferramenta para divulgar uma espécie de currículo eletrônico com o compartilhamento de experiências profissionais e até oferecimento de serviços, rendeu a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra uma servidora pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A portaria que autoriza a instauração do PAD foi publicada nesta quinta-feira (12). Segundo a publicação, C.M.V.R foi afastada cautelarmente do cargo e será investigada pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do tribunal.
A CGJ indica que a apuração contra a escrevente de cartório foi aberta “em razão da comunicação que noticia manutenção de perfil no sítio eletrônico 'linkedin', em que dispõe ou oferece ‘serviços judiciais’”. O juiz assessor especial da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, conduzirá o PAD e terá 90 dias para apresentar relatório conclusivo.
Como destaca a portaria, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia não permite que funcionários públicos se utilizem do cargo para proveito pessoal.
O Código de Ética e Conduta dos Servidores e das Servidoras do Poder Judiciário do Estado da Bahia proíbe aos servidores exercer advocacia judicial ou administrativa e atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro; bem como fazer uso do cargo ou da função, de informações privilegiadas obtidas em razão do cargo ou da função, para obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em benefício próprio, de outros, de grupos de interesses ou de entidades públicas ou privadas.
“O servidor ou a servidora deverá zelar, para que os atos da vida particular não comprometam o exercício das atribuições do cargo que ocupa, tampouco a imagem do PJBA, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse”, fixa o artigo 6º do Código de Ética.
O corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Jatahy Júnior, decidiu aplicar a pena de suspensão a um escrevente de cartório da comarca de Sento Sé, no Sertão do São Francisco, diante da apropriação indevida de valores oriundos de um processo, depositados a título de indenização em favor de uma cliente. O caso aconteceu na Vara de Jurisdição Plena.
Tudo aconteceu em uma ação movida por uma cliente contra o banco BMC S/A, do grupo Bradesco, no ano de 2018, e na qual ela teve decisão favorável. A instituição financeira foi condenada a indenização por danos morais.
Apesar da quantia ter sido depositada pelo banco naquele mesmo ano, supostamente na conta indicada pela cliente, a filha da autora do processo foi até a unidade judicial em abril deste ano para obter informações sobre a tramitação dos autos processuais, já que até aquele momento a sua mãe não havia recebido os valores da condenação.
Em consulta ao PJE, o juiz da Vara constatou que além da ocorrência do trânsito em julgado da referida ação indenizatória, houve o cumprimento da sentença com depósito voluntário por parte do banco.
Porém, comprovante de depósito juntado à ação confirma o depósito no valor de R$20.772,67 na conta de Paulo Cézar Souza Melo, à época escrevente do cartório de Sento Sé, e não na conta bancária da autora. O depósito da quantia referente à indenização por danos morais foi feito para o servidor no dia 18 de maio de 2018.
Após questionamento de mãe e filha é que a secretaria da Vara de Jurisdição Plena buscou informações sobre o dinheiro junto ao Banco do Brasil, instituição financeira na qual o Banco BMC realizou o depósito, visto que não conseguiram localizar a transação. Comprovante de resgate de Justiça estadual enviado pelo Banco do Brasil ratificou que a quantia foi transferida para a conta de Paulo Cézar.
Como apontam provas apresentadas pelo Banco do Brasil, em 2018 a juíza substituta Karoline Cândido Carneiro expediu alvará autorizando o depósito da indenização nas contas da cliente e do escrevente. A ordem da juíza contrariou entendimento do juiz Aroldo do Nascimento, que havia exarado despacho, 14 dias antes, no sentido de que fosse expedido alvará em nome apenas da autora da ação.
Em audiência, Paulo Cézar, servidor público com mais de três décadas de atuação, confessou ter se apropriado indevidamente do valor da indenização, sob o argumento de que estava passando por dificuldades financeiras. No interrogatório, ele comprovou ter ressarcido a quantia à autora do processo, com o depósito de R$ 25 mil, cinco anos depois do ocorrido.
Além da pena de suspensão de 60 dias – a contar da data da sentença, 17 de dezembro –, o desembargador Jatahy Júnior determinou a remessa do processo administrativo disciplinar ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) diante dos indícios de prática criminosa. Caberá ao MP-BA analisar e, se for o caso, adotar as medidas cabíveis.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, ainda na tarde desta quarta (27), a Associação dos Magistrados da Bahia esclareceu alguns pontos:
“A matéria, assinada pela jornalista Camila São José e veiculada no dia de hoje, às 12:00 horas, necessita ser esclarecida no seguinte parágrafo: “Como apontam provas apresentadas pelo Banco do Brasil, em 2018 a juíza substituta Karoline Cândido Carneiro expediu alvará autorizando o depósito da indenização nas contas da cliente e do escrevente. A ordem da juíza contrariou entendimento do juiz Aroldo do Nascimento, que havia exarado despacho, 14 dias antes, no sentido de que fosse expedido alvará em nome apenas da autora da ação”.
“A Dra. Karoline Cândido Carneiro nunca foi magistrada titular da comarca de Sento Sé. Atuou de forma eventual na condição de juíza substituta, inclusive sem atuação presencial na comarca. Trata-se de juíza sem qualquer histórico de condenações, nunca tendo sequer respondido a um Processo Administrativo ou a Sindicâncias, compondo a magistratura baiana desde fevereiro de 2014”.
“Como bem retratou a matéria, os atos ilícitos foram praticados com exclusividade pelo servidor Paulo Cezar Souza Melo, o qual, confessou perante o atual juiz da comarca que, em 2018, autorizou que fosse creditado em sua conta corrente pessoal valores pertencentes a uma idosa assistida pelo Ministério Público em ação que tramitou na Comarca de Sento Sé”.
“Em momento algum a Magistrada Karoline Carneiro compactuou ou conscientemente permitiu que o ato ilícito ocorresse. Também ela foi vítima do servidor Paulo!”.
“Inexistiu qualquer contrariedade da magistrada com a ordem anterior do Exmo. Dr. Aroldo do Nascimento. Ao contrário, houve atuação indevida confessada pelo servidor Paulo de submeter um alvará falso para assinatura pela juíza, a qual, por confiança nos servidores em geral (dado que apenas a boa fé se presume), veio a assinar o documento materialmente falso, como agora está clarificado”.
“Não ocorreu, pois, conluio, atuação conjunta, violação de deveres funcionais ou mesmo atividade da magistrada em divergência com outros colegas. A condenação administrativa pela Corregedoria das Comarca do Interior comprova o fato, tanto que a magistrada nunca figurou como acusada ou mesmo investigada, eis que nunca fez parte dos atos ilícitos cometidos com exclusividade pelo servidor ora punido”.
“Por fim, a AMAB e a Magistrada Karoline Cândido Carneiro comemoram a atuação diligente da Corregedoria e esperam que todas as sanções cabíveis ao real culpado sejam exemplarmente aplicadas após o devido processo legal ao servidor réu confesso”.
(Atualizada às 18h14)
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.