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Um grupo de 20 juízes paulistas teve pedido de liminar negado pelo desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Campos Mello, para anular um edital de preenchimento de cargo de desembargador por merecimento. Devido à resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a vaga é exclusiva para mulheres e isso motivou a ação dos magistrados.
Ao rejeitar o pedido, Campos Mello destacou não haver indícios de ilegalidade ou abuso de poder na medida contestada. O desembargador também apontou que o edital está alinhado com o que foi estabelecido pelo CNJ.
Na determinação, obtida pelo Conjur, o desembargador do TJ-SP ainda ressalta que para conceder a liminar, deveria ser comprovada a clara violação à Constituição Federal. O magistrado solicitou informações adicionais aos autores da ação e, também, posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça.
O mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelos 20 juízes foi direcionado ao presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. O grupo argumentou no documento que não fazia censura ao movimento político e social que busca a garantia e a efetividade dos direitos e das oportunidades às mulheres, nas mesmas medidas em que são dispensadas aos homens.
Apesar disso, os juízes afirmam que cotas femininas não são necessárias nos tribunais de São Paulo, já que elas ocupam 40,78% dos cargos. Na visão dos magistrados, a disparidade já está sendo resolvida com o passar do tempo.
“A desproporção entre o número de mulheres, em face do número de homens ocupando o cargo mais elevado da carreira, não significa dizer que aquelas tenham deixado de ser promovidas. Tal diferença se deve e tem relação apenas com a data em que elas ingressaram na magistratura e a natural demora na abertura de vagas, que atinge a ambos os gêneros de forma igual, e que se acentuou, durante os últimos anos, como consequência da elevação da idade para a aposentadoria compulsória para 75 anos”, diz o documento.
Os juízes ainda justificaram o pedido de cancelamento do edital, afirmando que o fato de as mulheres serem aprovadas no concurso público para ingresso na magistratura desde 1981, mostra que elas não são preteridas na promoção para o último cargo da carreira. Por isso, eles defendem que políticas públicas direcionadas a solucionar desigualdades de gênero deveriam ser aplicadas em situações em que realmente há discriminação.
Em uma decisão histórica e unânime em prol da equidade na magistratura brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva de mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (26), durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2023 do órgão, no julgamento do ato normativo, relatado pela conselheira Salise Sanchotene. A norma altera a Resolução CNJ n. 106/2010, que trata dos critérios objetivos para a promoção de magistrados e magistradas.
Aprovado após amplo debate, o texto estabelece uma ação afirmativa de gênero voltada ao acesso ao segundo grau de jurisdição. “Não estamos tratando apenas de promoção de juiz, mas de garantir a democracia, de garantir uma política afirmativa de paridade de gênero nos tribunais. A proposta já vem sendo debatida há muito tempo, entre todos os envolvidos”, afirmou Salise na apresentação de seu voto, inspirado na Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
Conselheira Salise Sanchonete. Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ
Na fundamentação jurídica apresentada, a conselheira relatora citou parecer pro bono do professor Daniel Sarmento, entregue ao CNJ quando da sua participação como painelistas no evento Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255 – 2ª edição.
Criada em 2018 por meio da Resolução CNJ nº 255, a política vem, desde então, promovendo diversas ações, programas e diretrizes voltadas à redução da desigualdade de gênero na Justiça brasileira.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, destacou a importância da medida. “Numa sociedade democrática não deve haver temas tabus. Os assuntos devem vir a debate e isso é muito importante. No Supremo, quando tratamos de anencefalia, de cotas raciais nas universidades, ou de marco temporal para os indígenas, sempre houve resistência. E eu compreendo a resistência. O ser humano tem dificuldade de ver o novo e de enfrentá-lo. Mas é, sim, necessário fazê-lo”, afirmou.
Em seu voto, lido na 14ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de setembro, a relatora destacou a importância da mudança normativa. “Os homens ocupam cerca de 75% das vagas dessas cortes e continuariam com amplas possibilidades de se tornarem desembargadores pois o acesso ao 2º grau continuaria aberto, só que de forma alternada por gênero. Da perspectiva do interesse público e da democracia, nada se perderia com a política de ação afirmativa. Afinal, é a ausência de mulheres nos tribunais – e não de desembargadores do sexo masculino – que compromete interesses sociais relevantes e a legitimidade democrática das cortes”, argumentou a conselheira.
Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau.
Segundo a resolução aprovada, a ação afirmativa deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos tribunais. Com a decisão, as cortes deverão seguir a seguinte orientação para a ocupação de um cargo pelo critério do merecimento: lista mista e lista exclusiva de mulheres. Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais.
O julgamento tinha sido suspenso por um pedido de vista do conselheiro Richard Pae Kim, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta terça-feira, Pae Kim apresentou voto divergente, questionando a constitucionalidade da alteração das promoções relativas ao critério de antiguidade, prevista no texto original.
Para garantir a aprovação da matéria, a relatora Salise Sanchotene concordou em adaptar seu voto para manter os atuais critérios da promoção por antiguidade, conforme sugestão do conselheiro Pae Kim.
Com a exclusão de mudanças no critério de antiguidade, o entendimento foi aceito por todos os conselheiros e apenas o voto do conselheiro Mario Goulart Maia – que deixou o CNJ no dia 21 de setembro, mas havia adiantado entendimento no sentido de aprovar o entendimento da conselheira na íntegra – foi computado sem adesão à proposta.
“É imprescindível que tenhamos essa ação e que ela seja o primeiro passo para avançarmos na equidade de gênero. E que, caso não haja uma alteração do cenário hoje existente, aí sim, avancemos ainda mais e reflitamos sobre a alteração de uma forma mais substancial alcançando também o critério da antiguidade”, afirmou o conselheiro Mauro Martins.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.