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entrancia intermediaria
Depois da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), agora a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) também expediu uma recomendação para que juízes de entrância inicial e intermediária se atentem à necessidade de comparecer presencialmente e realizarem atendimento aos cidadão, sob pena de apuração disciplinar.
A recomendação, publicada nesta quinta-feira (25), considera orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a correição extraordinária realizada em 13 unidades administrativas e jurisdicionais do TJ-BA entre 9 e 12 de julho.
Conforme a recomendação, os juízes também deverão observar a obrigatoriedade de manutenção de funcionamento das unidades judiciais durante todo o expediente forense.
As unidades judiciais de entrância inicial, segundo informações disponibilizadas pelo TJ-BA em seu site oficial, funcionam das 8h às 14h. Já as de entrância intermediária, das 8h às 18h.
Em 19 de julho, a CGJ já havia recomendado aos juízes de entrância final a observarem a obrigatoriedade da presença física na unidade jurisdicional, bem como a manutenção de atendimento ao cidadão e que mantenham o funcionamento das unidades autônomas, inclusive gabinetes das varas integradas, durante todo o expediente forense.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Adolfo Viana
"A recente imposição de tributação sobre remessas internacionais de pequeno valor — popularmente conhecida como taxa das blusinhas — representa medida de caráter regressivo, que penaliza justamente os consumidores mais vulneráveis. Trata-se de um modelo de tributação que incide sobre compras de baixo valor, muitas vezes essenciais, realizadas por cidadãos que não possuem acesso a alternativas equivalentes no mercado nacional a preços competitivos".
Disse o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), líder do maior bloco partidário da Câmara, que reúne um total de 271 parlamentares, ao assinou requerimento para levar ao plenário, com urgência, um projeto que zera a tributação sobre importados de até US$ 50. O projeto, o PL 6526/205, na prática acaba com a “taxa das blusinhas”, implantada no país a partir da sanção da lei 14.902, em 1º de agosto de 2024.