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emprestimo consignado
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) decidiu, na última reunião, aumentar o teto dos juros cobrados nos empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento de 1,66% para 1,80% ao mês. A medida, que passa a valer a partir de maio de 2024, foi alvo de debate entre o governo, representantes de aposentados e pensionistas, e o setor bancário.
A mudança foi motivada pelas dificuldades que alguns bancos enfrentaram devido à alta nos custos com o ciclo de aumento da taxa Selic iniciado no segundo semestre de 2024. Apesar de os bancos pleitearem um aumento para 2% ao mês na modalidade mais popular, que tem desconto direto em folha, o novo teto ficou abaixo da expectativa do setor. Para o cartão de crédito consignado e o cartão de benefício, a taxa permaneceu em 2,46%, sem alterações.
A decisão gerou controvérsias, especialmente por parte da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa instituições financeiras de médio porte. A entidade questiona a competência do CNPS para fixar o teto dos juros e ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado, argumentando que os bancos estão sendo forçados a suspender suas operações de empréstimo consignado devido à "total inviabilidade econômica" imposta pelo atual teto de juros.
A ABBC destaca que a rentabilidade da modalidade está negativa, o que já ficou evidente em dezembro, quando houve uma queda nas concessões de crédito. Segundo Ivo Mósca, representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, se o teto não for alterado, a oferta de consignados deve diminuir ainda mais em janeiro de 2024. Mósca defendeu que o teto mínimo para viabilizar o consignado seria de 1,99%, com 2,14% sendo o valor ideal para atrair todos os públicos.
Por outro lado, o governo federal e o Ministério da Previdência Social, representados por Benedito Brunca, apontam que o volume de empréstimos consignados tem aumentado, alcançando R$ 2 bilhões a mais por mês em 2024, comparado a 2022. Brunca afirmou que a narrativa de falta de acesso ao crédito é infundada, dado o crescimento do valor contratado.
O ministro da Previdência, Carlos Lupi, tem sido um defensor da redução dos juros do consignado, buscando tornar essa modalidade de crédito mais acessível aos aposentados e pensionistas do INSS. A queda nos juros começou logo no início do governo e alcançou o teto de 1,66% ao mês no primeiro semestre de 2024.
Além de fixar o novo teto para os juros do consignado, o CNPS aprovou uma moção que reafirma a competência do conselho para definir essa taxa, além de estabelecer o calendário de reuniões para 2025, com encontros mensais previstos para a última quinta-feira de cada mês.
O empréstimo consignado, destinado a aposentados e pensionistas do INSS, permite o desconto das parcelas diretamente no benefício. O tomador pode comprometer até 45% da sua renda mensal — sendo 35% com empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício. O pagamento pode ser feito em até 84 meses (sete anos).
A medida do CNPS ainda gera divergências e deverá continuar sendo discutida pelos setores envolvidos, com repercussões que devem se estender ao longo dos próximos meses.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu admitir o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para os casos que envolvem contratação de empréstimo consignado na modalidade Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável). A decisão foi proferida no dia 15 de agosto e o acórdão publicado no último dia 23.
Para explicar, a RMC é uma forma de cartão de crédito consignado em que o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício previdenciário, oferecendo taxas de juros mais baixas em comparação com os cartões tradicionais.
Embora tenha se tornado uma solução fácil para quem precisa de crédito, a modalidade apresenta riscos cada vez mais significativos e agressivos aos envolvidos na operação, especialmente com relação aos idosos e servidores públicos. Na prática, os descontos indevidos são uma grave violação dos direitos do consumidor e devem ser combatidos.
O incidente foi proposto pela desembargadora Regina Helena Santos e Silva e admitido após o pedido de vista do desembargador Jatahy Fonseca Jr., que divergiu do desembargador Angelo Vita. Ao devolver o voto vista, Jatahy Fonseca Jr. argumentou que os pontos aludidos no IRMC são questões de fato que dependem de dilação probatória (convencimento do julgador) caso a caso.
O IRDR, como explica o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um incidente processual que pode ser instaurado pelas partes, pelo próprio juiz da causa principal, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública sempre que for verificada a repetição de determinada controvérsia de direito em vários processos e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica pela multiplicidade de decisões diferentes sobre o mesmo assunto.
“A instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é uma poderosa ferramenta à disposição da segurança jurídica e, tal como colocado pela desembargadora suscitante, existe a efetiva repetição de processos que contêm controvérsia sobre esta mesma questão [que há de ser uma questão de direito], com risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, tendo ela indicado especificamente um grande numerário de precedentes que ilustram a dissonância que tem ocorrido sobre a matéria”, alegou Jatahy Fonseca Jr.
O desembargador ainda assinalou que outras Cortes têm se debruçado sobre a mesma matéria, a exemplo dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina (Tema 26), do Maranhão (Tema 05), e do Amazonas (Tema 05). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou tese vinculante em seu Tema 73.
Agora, após a instauração do Tema 20, os desembargadores sinalizam para a necessidade de aguardar como a Corte se posicionará a respeito deste tema. Na opinião dos magistrados, definir a legalidade deste tipo de contratação é de extrema importância para os consumidores devedores que sofrem com juros abusivos por parte das instituições financeiras.
Uma mulher foi conduzida para a delegacia, na tarde desta terça-feira (16), depois de levar um cadáver em uma cadeira de rodas para tentar fazer um empréstimo de R$ 17 mil em uma agência bancária de Bangu, na Zona Oeste do Rio.
Funcionários do banco suspeitaram da atitude de Érika de Souza Vieira Nunes e chamaram a polícia. O Samu foi ao local e constatou que o homem, identificado como Paulo Roberto Braga, de 68 anos, estava morto havia algumas horas. A polícia apura como e exatamente quando ele morreu. As informações são do g1.
Na delegacia, ela disse que sua rotina era cuidar do tio, que estava debilitado. A polícia apura se ela é mesmo parente dele.
Um vídeo, feito pelas atendentes do banco, mostra que a todo tempo ela tentava manter a cabeça do homem reta, usando a mão.
“Tio, tá ouvindo? O senhor precisa assinar. Se o senhor não assinar, não tem como. Eu não posso assinar pelo senhor, o que eu posso fazer eu faço”, afirma a mulher.
Ela mostra o documento e afirma que ele tinha que assinar da forma que estava ali e diz: “O senhor segura a cadeira forte para caramba aí. Ele não segurou a porta ali agora?”, pergunta às atendentes, que dizem não ter visto.
“Assina para não me dar mais dor de cabeça, eu não aguento mais”, completa. A mulher responde: “Ele não diz nada, ele é assim mesmo. Tio, você quer ir para a UPA de novo?”, questiona ela, sempre sem resposta.
Por volta de 19h, a mulher ainda prestava depoimento na delegacia. A polícia apura se ela cometeu furto mediante fraude ou estelionato. A polícia quer entender se outras pessoas a ajudaram a cometer os crimes e buscam imagens de segurança. O corpo do idoso foi levado para o Instituto Médico Legal.
Confira o vídeo:
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reajustou o valor de uma indenização fixada em favor de uma servidora do município de Itambé, no centro-sul do estado, de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Isso porque a gestão municipal não repassou à Caixa Econômica Federal os valores devidos de um empréstimo consignado.
Para a decisão, que ainda cabe recurso, os desembargadores seguiram a lógica de que quando a empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais.
A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município em repassar à Caixa, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. "Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada", afirma a magistrada.
Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral “in re ipsa”, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador.
Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$ 5 mil a indenização por dano moral.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.