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empresa capixaba
O Ministério dos Transportes aprovou o enquadramento do projeto de concessão da BR-101, nos trechos que cortam os estados da Bahia e do Espírito Santo, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (13) garante à concessionária capixaba "ECO101 S.A" a suspensão de tributos federais para a execução de obras na rodovia, com benefício fiscal estimado em R$ 151,9 milhões.
A decisão está na Portaria n.º 13/2026, assinada pelo secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, e publicada no Diário Oficial da União. O incentivo está vinculado a um investimento total de R$ 3,93 bilhões.
O projeto prevê obras de recuperação, operação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade da BR-101 no trecho entre Mucuri, no extremo sul da Bahia, e a divisa entre os estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, com extensão de 478,7 quilômetros.
Com o enquadramento no REIDI, ficam suspensas as cobranças de PIS e Cofins na aquisição de bens, serviços e equipamentos destinados às obras previstas no contrato de concessão da BR-101/ES/BA. O contrato foi firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio do Edital n.º 001/2011.
Entre as intervenções previstas estão obras de duplicação em diversos subtrechos, implantação de contornos urbanos, vias marginais, passarelas, ciclovias, correções de traçado e interseções ao nível e em desnível.
O projeto também inclui o reforço e alargamento de pontes e viadutos, além da instalação de sistemas de monitoramento por câmeras, pontos de parada e descanso para caminhoneiros, postos de pesagem e unidades da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo a portaria, a concessionária deverá informar ao Ministério dos Transportes a conclusão do projeto ou eventual pedido de cancelamento da habilitação no prazo máximo de 30 dias. Os autos do processo administrativo permanecerão disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
O uso do benefício fiscal está condicionado aos efeitos da Lei Complementar n.º 224, de 26 de dezembro de 2025, que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026. A partir dessa data, a empresa capixaba estará autorizada a utilizar os incentivos do REIDI para a execução das obras previstas no contrato de concessão.
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