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elos minuta
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) formalizou a adoção do "Elos Minuta" como ferramenta oficial de inteligência artificial generativa para apoiar a elaboração de minutas judiciais. A decisão, estabelecida pelo Decreto Judiciário nº 1028 de 24 de novembro de 2025, foi publicada nesta terça-feira (25).
Segundo o documento, a medida se fundamenta na Resolução CNJ nº 615 de março de 2025, que define diretrizes para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. O TJ-BA declara que a iniciativa está alinhada com seu programa de modernização tecnológica, com o objetivo de conferir maior celeridade, eficiência e uniformidade à atividade jurisdicional.
O acesso à ferramenta será restrito a desembargadores, juízes de direito, assessores e assistentes de magistrados de primeiro e segundo graus, e estagiários de pós-graduação. A utilização do sistema está condicionada à realização de treinamento prévio oferecido pelo tribunal.
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O decreto autoriza o uso da ferramenta em processos públicos e sigilosos, exigindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e com a resolução do CNJ. O texto menciona que o Elos Minuta incorpora mecanismos de segurança da informação e governança de dados.
Uma disposição relevante do decreto estabelece que a utilização da inteligência artificial não substitui a supervisão e revisão humanas. Os magistrados permanecem como únicos responsáveis pelo conteúdo das decisões judiciais, mantendo a autoridade final sobre os textos produzidos com auxílio da ferramenta.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Silvio Humberto
"Importa destacar que registros da própria Câmara Municipal de Salvador confirmam que a denunciante jamais integrou o quadro funcional do gabinete do vereador Silvio Humberto, nem de qualquer outro gabinete da Casa".
Disse o vereador de Salvador Silvio Humberto (PSB) após rebater as acusações da prática de “rachadinha” e negar todas as acusações. Em publicação nesta segunda-feira (27), a equipe do vereador apresentou um atestado da Câmara Municipal que comprova a ausência de vínculo com Ingrid da Silva de Jesus, a denunciante.