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elias farah junior
O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, decretou a extinção da punibilidade do advogado Elias Farah Júnior, acusado pela prática de difamação contra desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT- BA), após a sua retratação ocorrida em audiência de instrução.
De acordo com queixa-crime proposta pela desembargadora do TRT-BA, Luíza Aparecida Oliveira Lomba, Elias Farah Júnior, na qualidade de advogado da Orient Relógios da Amazônia Ltda., proferiu grave ofensa à sua honra durante o julgamento do recurso de revista de processo trabalhista, ao insinuar o seu envolvimento nos fatos investigados na Operação “Injusta Causa”. A força-tarefa apurou esquema de venda de decisões judiciais e advocacia administrativa no âmbito do TRT-BA.
Segundo consta dos autos, o episódio aconteceu após o advogado levantar dúvida, em petição recursal, sobre a idoneidade e o motivo do pedido de vista feito pela magistrada em sessão de julgamento daquele processo. Farah Júnior registrou que tal pedido “causou espécie e suspeitas do que estaria ocorrendo ou sido ajustado”.
Diante da queixa-crime, o advogado foi citado e apresentou resposta à acusação. Ao todo, foram realizadas três audiências durante o curso do processo. Na última audiência, realizada em 10 de fevereiro, o réu foi interrogado e ao final se retratou da ofensa proferida à desembargadora Luíza Lomba. Ele retirou o que disse na petição do processo. Elias Farah Júnior também justificou que a informação lhe fora prestada por advogado substabelecido que atuava nos autos, e que sequer conhecia a desembargadora.
Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Ramiro pontuou que a retratação é “forma de extinção da punibilidade para alguns crimes, dentre os quais o que constitui o objeto desta ação penal privada por difamação, não dizendo respeito, portanto, a qualquer dos elementos do crime - tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Seu efeito é tornar o querelado isento de pena, não estando, assim, vinculado à culpabilidade. Retratar-se significa voltar atrás, desdizer-se, desmentir-se".
O magistrado citou, ainda, na decisão o que leciona Guilherme de Souza Nucci, sobre o ato de retratar-se: o acusado “’reconhece que cometeu um erro e refaz as suas anteriores afirmações. Em vez de sustentar o fato desairoso, que deu margem à configuração da calúnia ou da difamação, reconhece que se equivocou e retifica o alegado’”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.