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Artigos

Penildon Silva Filho
O orçamento de 2026 e as Universidades Federais
Foto: Divulgação

O orçamento de 2026 e as Universidades Federais

O Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional para 2026 previu, inicialmente, R$ 6.893.118.614 para o orçamento discricionário das universidades federais. Em relação ao valor de 2025, que foi de R$ 6.575.520.952, isso representaria um aumento nominal de apenas 4,83%, inferior à inflação.

Multimídia

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
O vereador André Fraga (PV), representante da pauta ambiental na Câmara Municipal de Salvador, afirmou que a COP30 representa uma oportunidade estratégica para o Brasil assumir um papel mais ativo no enfrentamento da crise climática global. A declaração foi feita durante entrevista ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

eleicoes proporcionais

STF invalida regra de distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais; mudança será aplicada no pleito de outubro
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, invalidou a restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

 

No julgamento prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.

 

Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.

 

O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.

 

O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

 

A lei estabeleceu que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases. Inicialmente as vagas são distribuídas aos partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.

 

Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.

 

Ainda havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Nesse ponto, a maioria do colegiado entendeu que, para compatibilizar a regra com a Constituição Federal, é necessário permitir a participação de todas as legendas, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.

 

As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP).

STF retoma na próxima quarta-feira julgamento sobre sobras eleitorais
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

Pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Rede Sustentabilidade, PSB e Progressistas questionam a alteração dos critérios de distribuição das vagas decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais, sistema aplicado para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).

 

As ações contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.

 

O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

 

A lei estabelece que as vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. Na primeira fase, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral.

 

Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente. Havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

 

Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.

 

Até o momento, foram proferidos cinco votos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram em sessão virtual, entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Essa corrente considera que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O ano pode até ser novo, mas a dor de cabeça do grupo do Cacique é a mesma. Enquanto isso, Card segue atirando indiretas pra ver se alguma acha o alvo certo. Mas nem só o lado do governo enfrenta um clima azedo. Mas o que me preocupa mesmo é o uso da IA. Podiam usar menos nas fotos e mais nos textos. Não custa nada... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Donald Trump

Donald Trump
Foto: Daniel Torok/ White House

"Entendo que ela virá na próxima semana e estou ansioso para cumprimentá-la". 

 

Disse o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump ao afirmar que deve se reunir com a líder da oposição venezuelana, María Corina Machado, na próxima semana, em Washington.
 

Podcast

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira

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O vereador André Fraga (PV) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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