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A Federação União Progressista, montada pelos partidos União Brasil e Partido Progressista, já faz suas projeções para as eleições proporcionais na Bahia.
O Bahia Notícias fez um levantamento junto a aliados do partido para entender as projeções do grupo político do pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União), tanto para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) quanto para a Câmara dos Deputados.
Segundo apuração feita, a projeção do partido é de 100% de certeza em relação a pelo menos 10 cadeiras. Ainda segundo aliados, existe uma contagem interna de que, pelo crescimento do ex-prefeito na comparação com o 1º turno de 2022, a 11ª cadeira é uma grande possibilidade. Existe ainda a leitura feita pelo coordenador de campanha de Neto, o deputado estadual Nelson Leal, e compartilhada com aliados do grupo, de que se pode chegar a uma 12ª cadeira.
Entre as 10 cadeiras garantidas, existe consenso no grupo de que 9 delas já estão bem encaminhadas. São elas do ex-prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo, e dos deputados estaduais que buscam a reeleição Pedro Tavares, Sandro Regis, Katia Oliveira, Luciano Simões, Hassan Iossef, Júnior Nascimento, Emerson Penalva e Marcelinho Veiga. A última cadeira que deve estar garantida está em disputa interna de votos eleitorais entre o deputado estadual Cafu Barreto e o ex-prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras.
Para as outras duas cadeiras, que ainda são uma equação interna até o dia 4 de outubro, a disputa pode reunir diversos nomes. Os que mais chamam atenção dentro do grupo são os de Wagner Alves, marido da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, e, mais atrás, o vereador de Salvador Paulo Magalhães Jr.
Já na disputa em Brasília, a lógica dos votos é outra. Segundo o que foi ouvido pelo BN junto a aliados, o partido pretende fazer entre 8 e 9 cadeiras na Casa Baixa, ou Câmara dos Deputados.
Das 8 a 9 vagas que o grupo pode fazer, existem cinco nomes que estão mais à frente no favoritismo dentro do grupo, todos deputados federais: Elmar Nascimento, Dal Barreto, Cláudio Cajado, Paulo Azi e Arthur Maia. Logo atrás desse grupo, um nome que já aparenta estar bem encaminhado é o do deputado estadual Manuel Rocha, que vem, de forma figurada, ocupar o espaço eleitoral do pai, José Rocha, que, segundo ele mesmo, vai se aposentar dos mandatos políticos. Na briga pelas outras 3 a 4 vagas, existem 5 nomes que vão disputar as cadeiras restantes: o deputado federal Leur Lomanto Júnior, o deputado estadual Robinho, o também deputado federal Caca Leão, Zito Barbosa, Zé Chico e Ditinho da Avivip.
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Além desses nomes, aparecem os do vereador de Salvador Sandro Filho, visto como uma incógnita no grupo, e do deputado federal Jorge Araújo, também considerado imprevisível. Os dois são vistos como "votos de redes sociais."
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, invalidou a restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
No julgamento prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.
Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.
O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.
O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.
A lei estabeleceu que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases. Inicialmente as vagas são distribuídas aos partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.
Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.
Ainda havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Nesse ponto, a maioria do colegiado entendeu que, para compatibilizar a regra com a Constituição Federal, é necessário permitir a participação de todas as legendas, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.
As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Progressista (PP).
Pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Rede Sustentabilidade, PSB e Progressistas questionam a alteração dos critérios de distribuição das vagas decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais, sistema aplicado para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).
As ações contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.
A lei estabelece que as vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. Na primeira fase, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral.
Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente. Havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.
Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.
Até o momento, foram proferidos cinco votos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram em sessão virtual, entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Essa corrente considera que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.