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O ex-prefeito de Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu, João Filho (PSD), teve um recurso acatado pela Justiça, o que lhe permite continuar a campanha na cidade. Nesta quarta-feira (4), o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão concedeu efeito suspensivo à decisão anterior da também desembargadora Federal Kátia Balbino, relatora do caso e que havia mantido um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).
A determinação do TCU foi pela rejeição da prestação de contas do ex-prefeito por irregularidades na aplicação de recursos do SUS pelo Fundo Municipal de Saúde, em 2009, quando iniciava o primeiro mandato à frente da prefeitura de Itaberaba. A medida o tornava inelegível. Em 2020, o mesmo TCU havia estipulado multa de R$ 20 mil ao ex-gestor devido ao mesmo caso.
Na decisão desta quarta, o desembargador federal acatou um mandado de segurança impetrado pela defesa de João Filho, determinando a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório do TCU até que seja julgado o mérito do fato pelo órgão colegiado da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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