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Artigos

Nestor Mendes Jr.
Adeus ao passarinheiro do Rio Almada
Fotos: Acervo pessoal/ Nestor Mendes Jr.

Adeus ao passarinheiro do Rio Almada

Carlos Elysio de Souza Libório estava em sua sala de diretor de Jornalismo da Rede Bahia, na Estrada de São Lázaro, quando a secretária Lúcia Nunes adentrou e disse: “Dr. Libório, o pessoal da portaria está avisando que deixaram uma ave para o senhor”. Liboreta – para os íntimos – se enfureceu: “Dona Lúcia, pegue logo isso, já, porque posso ser preso pelo Ibama”. Era um curió que o sambista maragojipano Edil Pacheco – também apreciador do belíssimo canto do Sporophila angolensis – tinha deixado de presente para o amigo.

Multimídia

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
O vereador André Fraga (PV), representante da pauta ambiental na Câmara Municipal de Salvador, afirmou que a COP30 representa uma oportunidade estratégica para o Brasil assumir um papel mais ativo no enfrentamento da crise climática global. A declaração foi feita durante entrevista ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

doenca ocupacional

TRT-BA condena Coca Cola a indenizar trabalhador em R$ 50 mil por discriminação por doença ocupacional
Foto: Divulgação

A  2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Norsa Refrigerantes(Coca-Cola Company) a indenizar um trabalhador em R$ 50 mil e pensão de 30% sobre sua maior remuneração, por discriminação por doença ocupacional. A Coca Cola ainda deverá reintegrar o operador de produção pela anulação da dispensa ao comprovar discriminação por doença ocupacional. 

 

O empregado, que há mais de uma década enfrenta quadro agudo de lombalgia, deve ser reintegrado ao trabalho em posto compatível com suas limitações físicas, reinserido no plano de saúde da empresa, e ainda receber verbas trabalhistas, salários e benefícios relativos ao período do irregular afastamento. A decisão foi da e reformou a sentença de 1 ° Grau. Ainda cabe recurso.

 

O trabalhador alegou no processo que, por cerca de 22 anos, desempenhou na empresa a função de operador de produção, na qual era exigida demasiado esforço físico, sendo exposto a sobrecarga na coluna lombar. Destaca que, em meados do ano de 2003, sofreu o primeiro acidente de trabalho, sendo, inclusive, emitido uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). “A doença na coluna cervical se agravou a ponto de precisar de intervenção cirúrgica, em 2012, para correção de discos lombares, e após isso foi necessário diversos afastamentos previdenciários", contou o operador.

 

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, destacou na decisão que, além de inúmeros exames e relatórios médicos juntados aos autos, bem como os benefícios previdenciários concedidos ao longo da relação contratual, o laudo pericial atestou o nexo causal, considerando o trabalho exercido na empresa como causador do agravamento da doença ao longo dos anos. A magistrada ainda salientou que o empregado estava apto para trabalhar quando foi admitido, o que contribui para sustentar a tese de acidente de trabalho.

 

Quanto ao dever de indenizar, a relatora esclareceu que a tarefa desempenhada pelo trabalhador é qualificável como atividade de risco acentuado para ocorrência de acidentes e das doenças como aquelas que acometeram o empregado, ensejando, inclusive, aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. Para explicar a referida teoria, a desembargadora citou no acórdão o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cláudio Brandão: "A teoria do risco criado resulta na responsabilidade patrimonial objetiva do empregador, quando se trata de exercício de atividade, por sua própria natureza, perigosa ou de riscos elevados. Configurada a situação, o empregador está obrigado a indenizar o empregado, porquanto existente nexo de causalidade entre o dano sofrido e a natureza das atividades exercidas pelo trabalhador."

 

A desembargadora ainda enfatizou que, de acordo com o laudo técnico, o empregado comprovadamente trabalhava exposto a sobrecarga biomecânica de coluna lombar, sem qualquer evidência de programa de ergonomia. “A Norsa Refrigerantes não adotava práticas preventivas no ambiente de trabalho, a despeito do risco ergonômico inerente a toda atividade de operador de produção, com a realização de movimentos repetitivos, com exposição a posturas forçadas e sem as condições ergonômicas adequadas”, sustentou.

 

Para os desembargadores da 2ª Turma, não há nos autos evidências quanto à adoção de práticas preventivas de adoecimento dos trabalhadores, sendo ônus do empregador apresentar essa prova. “Dessa forma, salvo quando toma todas as atitudes possíveis para a prevenção de acidentes - o que não está provado no caso concreto - o empregador é responsável por todos os danos causados pela atividade que ele organiza, mesmo que executada pelo empregado”, finalizou a relatora. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Cacique precisa urgentemente começar a separar quem é fã de quem é hater. Mas tem um monte de gente que já está cobrando a conta do ano que vem (e outros já tem as dívidas a pagar). Só que nem tudo são flores pra oposição também. Que o diga AlôPrates. Mas até hater às vezes pode ser fã - tipo Marcinho preocupado com Regis Redondo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Hugo Motta

Hugo Motta
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento". 

 

Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Podcast

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira
O vereador André Fraga (PV) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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