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Artigos

Maria Fernanda Menezes
Brincadeiras da infância como alternativa ao excesso de telas nas férias
Foto: Divulgação

Brincadeiras da infância como alternativa ao excesso de telas nas férias

Em tempos de Iphone, ipad, smartphone e uma variedade de jogos e programações on-lines, muitas famílias enfrentam o desafio de equilibrar o tempo livre das crianças nas férias com o uso cada vez maior de telas. Embora celulares, tablets e televisão façam parte do cotidiano, o uso excessivo pode prejudicar aspectos importantes do desenvolvimento infantil. Os resgates das brincadeiras tradicionais retornam à cena como uma alternativa simples, saudável e acessível para ocupar o tempo das crianças durante o recesso.

Multimídia

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
O vereador André Fraga (PV), representante da pauta ambiental na Câmara Municipal de Salvador, afirmou que a COP30 representa uma oportunidade estratégica para o Brasil assumir um papel mais ativo no enfrentamento da crise climática global. A declaração foi feita durante entrevista ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

dividas civis

Raul Araújo vota pelo uso da Selic na correção de dívidas civis; julgamento é suspenso mais uma vez
Foto: Crédito Flickr / STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar, na sessão do último dia 7 de junho, a possibilidade de utilização da taxa Selic para a correção de dívidas civis, em contraponto ao modelo de correção monetária acrescida de juros de mora. O ministro Raul Araújo apresentou voto-vista em que defende a aplicação da Selic.

 

Em março, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor de um modelo composto pela atualização monetária da dívida acrescida de juros moratórios mensais. Após o voto-vista divergente, ele pediu vista regimental do processo.

 

Em seu voto, Raul Araújo afirmou que não há razão para se impor ao devedor, nas dívidas civis, uma elevada taxa de juros de mora capitalizada mensalmente combinada com a atualização monetária (reposição da inflação) do valor devido.

 

Ele destacou que o Código Civil – elaborado após intensas discussões sobre o assunto – não exige uma aplicação distinta de juros de mora e de correção monetária: "O Código Civil de 2002 confere um tratamento muito próximo para os juros de mora e a correção monetária, a ponto de praticamente reuni-los de forma um tanto indistinta, chegando quase a confundi-los".

 

O ministro comentou que os dispositivos do Código Civil decorrem de uma opção consciente do legislador, que buscou acompanhar e se harmonizar com as escolhas de política econômica do país ao longo de décadas.

 

Raul Araújo apresentou um histórico do panorama econômico desde a edição do Código Tributário Nacional, em 1964, passando pela criação da Selic, em 1979, pelo Plano Real, de 1994, até o atual Código Civil. Para ele, a Selic é o reflexo de uma economia estabilizada, após décadas de combate à inflação.

 

"A taxa Selic, no sistema de remuneração de capitais, trouxe significativa mudança no sistema financeiro nacional, impondo uma nova cultura mais hígida para a economia, justamente porque ela une a correção monetária e os juros, medida plenamente viável numa economia estabilizada, como sucede na maioria dos países que servem de modelo", explicou.

 

A regra autônoma de correção prevista no CTN, comentou o magistrado, foi pioneira para a época de hiperinflação, mas não encontra mais justificativa na realidade após a estabilização da moeda em 1994.

"O Judiciário brasileiro não pode ficar desatento aos cuidados com uma economia estabilizada a duras penas, insistindo em prestigiar as concepções do sistema antigo de correção monetária acrescida de juros, que era um sistema justificável para uma economia de elevadas espirais inflacionárias, o que já não é mais o caso do Brasil", concluiu.

 

Raul Araújo citou mudanças legislativas, a exemplo da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceram a Selic como única taxa em vigor para a atualização monetária e a compensação da mora nas demandas que envolvem a Fazenda Pública. Para o ministro, a Selic é hoje o indexador que rege o sistema financeiro brasileiro, e não há dúvida quanto a ser essa a taxa a que se refere o artigo 406 do Código Civil.

 

Na sua opinião, as condenações judiciais submetidas a juros de mora de 1% ao mês acrescidos de correção monetária – como no caso do recurso em julgamento – conduzem a uma situação em que o credor civil obtém remuneração muito superior à de qualquer aplicação financeira, pois os bancos são vinculados à Selic. "Vê-se, em tal contexto, uma função punitiva para os juros moratórios sobre o devedor. Ocorre que, para as punições, há as previsões contratuais de multa moratória", concluiu.

OAB se posiciona contra adoção da Selic para dívidas civis em julgamento no STJ
Foto: OAB/Divulgação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) se posicionou, na quarta-feira (1), contra a adoção da taxa Selic enquanto taxa de juros de mora e correção monetária das dívidas civis, durante julgamento do REsp nº 1081149/RS, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A entidade participa do processo como amicus curiae e foi representada pelo diretor-tesoureiro da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira.

 

A entidade sinaliza que o caso atinge milhões de pessoas e uma grande parcela da advocacia, pois todos os que têm ações de danos morais serão impactados por essa decisão. Pereira destacou que, se optar pela Selic, o Brasil adotará posição isolada do resto do mundo. “Viveremos um sistema de sanção premial para quem atrasa o término do processo, uma situação inédita. Juro é sanção, desde todos os julgados do STJ, para punir quem protela. Se damos prêmio a quem protela, isso é um incentivo, um sinal dissonante em relação a tudo o que estabeleceu o Código de Processo Civil de 2015”, sustentou.

 

Pereira lembrou ainda que não se pode tratar correção e juros no mesmo bolo. “Temos que manter a coerência do Código de Processo Civil e desincentivar os processos judiciais. Adotar a Selic é um prêmio aos bancos, às seguradoras e aos grandes devedores desse país que protelam para cansar o cliente e obter um acordo mais barato. É contra isso que estamos falando”, finalizou.

 

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, pontuou que o julgamento não se resume à matemática. “É uma questão de como vamos enfrentar com política judiciária o tratamento do devedor em juízo”. Ele destacou o argumento apresentado pela OAB. “O próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados, como amigo da corte, destacou, de maneira muito enfática, a norma do 84, § 3º da Lei 8.981 – um dos diplomas que serviram de base para o entendimento da corte especial –, que essa regra proíbe a incidência de juros de mora em percentual inferior à taxa de juros de 1%, prevista no artigo 161, § 1º”, destacou.

 

“A utilização da taxa Selic como índice não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros e não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária”, resumiu o ministro, que trouxe ainda uma leitura das possíveis impactos dessa aplicação. “A adoção da taxa Selic pode conduzir a situações paradoxais, com o enriquecimento sem causa e incentivo à litigância, ciente o devedor de que sua mora não resultará em grandes consequências”.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O ano pode até ser novo, mas a dor de cabeça do grupo do Cacique é a mesma. Enquanto isso, Card segue atirando indiretas pra ver se alguma acha o alvo certo. Mas nem só o lado do governo enfrenta um clima azedo. Mas o que me preocupa mesmo é o uso da IA. Podiam usar menos nas fotos e mais nos textos. Não custa nada... Saiba mais!

Pérolas do Dia

José Guimarães

José Guimarães
Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

"Subiu no telhado". 


Disse o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) ao comentar sobre a PEC da Segurança Pública, idealizada pelo governo federal para reorganizar e integrar o sistema de segurança no Brasil e dificilmente será votada no primeiro semestre deste ano. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista prefeito de Salvador Bruno Reis nesta segunda-feira

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Abrindo a temporada de 2026, o Projeto Prisma entrevista, nesta segunda-feira (12), o prefeito de Salvador Bruno Reis (União). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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