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Adriano Sampaio
E se o maior erro das previsões eleitorais não estiver nas pesquisas, mas na forma como interpretamos o eleitor indeciso?

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Modelo proprietário desenvolvido pela Duplamente Inteligência de Mercado desafia a distribuição proporcional dos votos e propõe uma nova leitura das trajetórias eleitorais brasileiras

Multimídia

Mansur diz que candidatura feminina no PSOL deve ser decidida pelas mulheres

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O candidato ao Governo da Bahia pelo PSOL, Ronaldo Mansur, afirmou que a legenda tem ampliado a participação feminina nas disputas majoritárias, mas é necessário que "as mulheres decidam" disputar um lugar na majoritária. A declaração ocorreu durante entrevista à série especial “Vota BN”, do Projeto Prisma, do Bahia Notícias, com Fernando Duarte. Para ele, a escolha precisa partir das próprias integrantes do partido.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

direito penal

STJ fixa tese sobre uso de provas do inquérito e validade do testemunho indireto
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1260), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou as seguintes teses sobre a possibilidade de uso, na pronúncia realizada nos procedimentos do tribunal do júri, de provas colhidas exclusivamente na fase de inquérito e do aproveitamento do chamado testemunho indireto:

 

1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do artigo 155 do Código de Processo Penal (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).

 

2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.

 

3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa.

 

No momento da afetação do tema repetitivo, o colegiado havia decidido não suspender os processos que tratassem do mesmo tema submetido ao precedente qualificado.

 

O relator do recurso repetitivo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o Código de Processo Penal condiciona o início dos trabalhos do tribunal do júri a uma análise judicial prévia, chamada de pronúncia.

 

De acordo com o relator, essa fase não é apenas uma formalidade, mas sim um momento crucial para a análise preliminar da acusação, definindo se existem elementos suficientes para que o acusado seja submetido ao julgamento popular. "Sua correta compreensão e aplicação garantem, por um lado, a proteção do indivíduo de acusações infundadas e, por outro, a seriedade e a credibilidade do próprio instituto do júri", disse.

 

O relator lembrou que, no júri popular, o veredito é emitido sem a necessidade de fundamentação, o que pode aumentar o risco de condenações sem o respaldo necessário nas provas colhidas. Por isso, para o ministro, a primeira fase do procedimento do júri é considerada um importante mecanismo de proteção do acusado contra erros judiciais.

 

Reynaldo Soares da Fonseca também comentou que a pronúncia tem requisitos próprios, previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP). Para que o acusado seja pronunciado, ressaltou, é necessário haver certeza de que o fato delituoso ocorreu. Em relação à autoria ou à participação, porém, o ministro destacou que o critério é mais flexível, bastando haver indícios suficientes da relação entre o acusado e o fato apurado.

 

Na avaliação do ministro, a ausência de provas consistentes produzidas sob o contraditório durante a fase judicial invalida qualquer decisão desfavorável ao réu, seja para condená-lo – nos crimes dolosos contra a vida –, seja para pronunciá-lo – nos processos submetidos ao rito do júri.  

 

Ainda de acordo com o relator, conjecturas sobre o envolvimento do acusado no crime não são suficientes para justificar a pronúncia. "Não se pode admitir que o réu seja pronunciado com fundamento exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, sem qualquer lastro probatório", afirmou.

 

O relator explicou que, embora não haja impedimento legal ao testemunho indireto (de "ouvir dizer", ou hearsay rule), o grau de confiabilidade desse tipo de depoimento não é o mesmo daquele prestado pela testemunha que informa o que efetivamente presenciou.

 

Na sua avaliação, o testemunho indireto viola o contraditório e a ampla defesa, por impedir que a defesa questione diretamente a fonte original da informação, além de ser mais sujeita a distorções, omissões e interpretações errôneas. "A memória humana é falha, e a reprodução de um relato por terceiros aumenta a probabilidade de erros", destacou.

 

Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou, porém, que não há testemunho indireto quando a testemunha identifica claramente a fonte da informação, mesmo que não tenha presenciado o fato. Para o relator, nessa situação, é possível exercer o contraditório, inclusive com a convocação da fonte original para depor no plenário do tribunal do júri, se necessário.

 

Por fim, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ, em situações excepcionais, admite a possibilidade do testemunho indireto no caso das provas não repetíveis ou quando há temor concreto de represálias pelo comparecimento em juízo.

STF homologa planos estaduais para superar “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro
Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, homologou os planos estaduais e distrital apresentados para enfrentar a crise carcerária no país, reconhecida pela Corte como um “estado de coisas inconstitucional”. A decisão, publicada nesta segunda-feira (20) marca um passo crucial na tentativa de reverter anos de violação grave e sistemática de direitos fundamentais nas prisões brasileiras.

 

A ADPF 347, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), deu origem a um processo estrutural de larga escala, no qual o STF não apenas apontou a inconstitucionalidade do sistema, mas também assumiu um papel ativo na condução de sua reforma. Em dezembro de 2024, o Tribunal havia homologado o plano nacional “Pena Justa”, estabelecendo as diretrizes para que estados e o Distrito Federal elaborassem suas próprias estratégias locais, com prazo de seis meses para apresentação.

 

No dia 11 de agosto de 2025, os planos foram anexados aos autos e, após avaliação técnica do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), o relator procedeu com a homologação. Foram aprovados integralmente os planos de 14 estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Os demais estados e o Distrito Federal tiveram seus planos homologados com ressalvas, indicando a necessidade de ajustes pontuais para garantir plena conformidade com as diretrizes nacionais.

 

A decisão do Ministro Barroso detalha os rigorosos critérios que os planos precisaram atender, incluindo a apresentação de um diagnóstico robusto do problema, objetivos e metas claras e mensuráveis, um cronograma de ações, matrizes de responsabilidade e de risco, a previsão de recursos orçamentários e a definição de mecanismos de monitoramento, avaliação e publicidade. O relator acolheu as recomendações do DMF/CNJ, enfatizando a deferência devida aos órgãos técnicos.

 

Um ponto crucial destacado na decisão foi a necessidade de todos os planos explicitarem as fontes orçamentárias, a previsão na lei orçamentária e as fontes complementares de financiamento. O financiamento adequado foi considerado condição indispensável para a efetiva concretização das metas, que se estendem por um período de três anos, de 2026 a 2028.

 

Para assegurar que a execução saia do papel, a Corte estabeleceu a produção de relatórios semestrais unificados que avaliem o progresso da implementação do “Pena Justa” e dos planos estaduais. Esses relatórios deverão ser publicizados para garantir transparência e controle social.

 

O STF também determinou a delegação de parte do acompanhamento à esfera local. Os Tribunais de Justiça de cada estado deverão autuar um processo de execução específico, distribuído às Corregedorias-Gerais de Justiça. Um magistrado será designado para acompanhar a implementação do plano local, decidir controvérsias específicas e realizar inspeções, sempre com base nos subsídios fornecidos pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) estaduais.

 

A decisão, no entanto, ressalva que o STF mantém a jurisdição final sobre o caso. Situações de grave e generalizado descumprimento dos planos homologados deverão ser submetidas de volta à Corte, que poderá adotar medidas coercitivas, inclusive a aplicação de multas, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Diante de “crescimento vertiginoso” de processos penais, STJ aprova convocação temporária de juízes para auxílio
Foto: Emerson Leal / STJ

Como medida emergencial, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), uma resolução que permite a convocação de juízes federais e estaduais de primeira instância para atuarem, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes dos ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal. 

 

A atuação será de forma remota, sendo assim os juízes convocados não precisarão se deslocar até Brasília, onde fica a sede do STJ. Segundo a Corte, o trabalho será desenvolvido sem prejuízo das atividades normais nos tribunais de origem de cada magistrado. 

 

A resolução prevê, inclusive, que o juiz convocado deverá manter a produtividade apurada nos 12 meses anteriores à designação. "O auxílio ao STJ é cumulativo, e o juiz não poderá diminuir a sua produção enquanto estiver com essa atribuição", completou o presidente da Terceira Seção, ministro Ribeiro Dantas.

 

Para a adoção da medida, o STJ justifica a necessidade de dar uma resposta ao crescimento vertiginoso de processos penais no tribunal. A ideia é garantir a análise e o julgamento dos casos em tempo razoável e evitar a prescrição de crimes. 

 

De acordo com a resolução, o período de convocação será de seis meses, renovável uma única vez. Durante a convocação, o magistrado receberá dois dias de licença indenizada por semana trabalhada, com custeio pelo STJ.

 

A regra prevê o número máximo de dez juízes por gabinete, de acordo com o acervo processual de cada um deles. A convocação seguirá os critérios de seleção dos juízes auxiliares e a regulamentação a ser baixada pela presidência do tribunal.

 

Para coordenar a atuação dos juízes convocados, haverá um grupo composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete de ministro da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares nomeados pela presidência.

 

Para o presidente da Terceira Seção, os gastos envolvidos na convocação serão amplamente compensados pelos benefícios da medida. "Será um movimento interessante, porque vai mobilizar a magistratura de todo o país, que vai se reunir nesse esforço de colocar a jurisdição criminal brasileira nos eixos", afirmou. 

 

DEMORA NO JULGAMENTO X ACERVO

O STJ explica que a resolução aprovada leva em consideração que a demora na solução dos processos que tramitam nos órgãos julgadores de direito penal traz o risco de prescrição dos crimes, “gerando agravamento da percepção social de impunidade”, sobretudo nos casos que envolvem o crime organizado.

 

Conforme levantamento feito pela Corte, apenas entre janeiro e julho deste ano, a Terceira Seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, contra cerca de 1.100 na Primeira Seção (especializada em direito público) e aproximadamente 2.400 na Segunda Seção (especializada em direito privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de direito penal receberam uma média de 9 mil novos processos, contra aproximadamente 6 mil nos gabinetes das demais seções.

 

Entre as classes processuais que mais impactaram o aumento de casos em trâmite no STJ, estão os habeas corpus e os recursos em habeas corpus – processos que, em geral, dizem respeito à liberdade e ao direito de locomoção das pessoas.

 

Segundo Ribeiro Dantas, o aumento do número de processos penais que chegam ao STJ ocorreu sem que os gabinetes dos ministros diminuíssem a produtividade, e se agravou especialmente após a pandemia da Covid-19.

 

O ministro também comentou que, no direito penal, os prazos de prescrição são bastante rígidos, e "a sociedade brasileira não iria aceitar que o STJ, devido a um número excessivo de processos criminais, não os julgasse a tempo e esses processos prescrevessem, permitindo que pessoas culpadas – muitas vezes de crimes graves – ficassem impunes".

Luís Greco faz palestra e lança livro sobre direito penal nesta segunda-feira no MP-BA
Foto: Reprodução

Professor de direito penal e um dos maiores especialistas na obra de Claus Roxin – jurista alemão reconhecido internacionalmente – , Luís Greco estará em Salvador nesta segunda-feira (19) para aula magna na sede do Ministério Público da Bahia (MP-BA), no Centro Administrativo (CAB), em Salvador. Com o tema “Claus Roxin e o moderno pensamento penal”, o evento será às 17h. 

 

A palestra terá a participação do advogado-geral da Petrobras e ex-procurador-geral de Justiça da Bahia, Wellington César Lima e Silva e do professor de Direito Penal da Universidade Federal da Bahia (Ufba) Eduardo Viana. 

 

Após a aula magna, haverá o lançamento do livro ‘Direito Penal – Parte Geral Tomo I’, de autoria de Claus Roxin e Luís Greco. A obra ganha pela primeira vez tradução em português, publicada pela Editora Marcial Pons, após 5ª edição alemã. Salvador é a primeira cidade a sediar o lançamento da edição brasileira. 

 

O livro, organizado por Luís Greco e Alaor Leite, com participação de um seleto grupo de penalistas, será lançado neste mês em mais quatro capitais: 21, em Brasília (DF); 23, em Belo Horizonte (MG); 26, em Curitiba (PR); e em São Paulo, nos dias 28 e 29. 

 

Claus Roxin é um dos juristas mais influentes do Direito Penal alemão. Em sua trajetória, conquistou prestígio internacional, com 17 doutorados honoris causa em diferentes universidades do mundo. Luís Greco é, atualmente, professor de Direito Penal na Universidade de Humboldt, em Berlim. Ele foi orientado pelo próprio Roxin no seu doutorado, obtido em 2008.

“A Liberdade é a Regra”: Livro que reflete prisão preventiva e direito penal será lançado em Salvador
Foto: Divulgação

O advogado Fabiano Samartin Fernandes lançará no dia 20 de agosto, em Salvador, o livro "A Liberdade é a Regra: O Tempo Jurídico da Prisão Preventiva". O coquetel será no auditório da Torre Europa, no Salvador Shopping, das 9h às 11h. 

 

O livro é resultado da tese de mestrado defendida em Montevidéu, no Uruguai, pelo autor e conta com o prefácio de Alexandre Morais da Rosa, juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Publicado pela Emais Editora, uma empresa de Santa Catarina especializada em livros jurídicos, a obra já está disponível para venda na Amazon, tanto no formato impresso (capa comum) quanto digital.

 

Para o autor, a prisão é seletiva e estigmatizante, e quando preventiva “se torna imprevista, imprecisa, imprópria, mas também necessária e indispensável”. “Não se vislumbra o fim da prisão, mas é importante a reconstrução do sistema penal e fundamental repensar a relação entre direito penal e direito constitucional, pois as normas constitucionais, verdadeiras cláusulas pétreas, no âmbito do direito penal reconhecem normativamente a vida humana como o mais elementar e valioso dos bens”, avalia Fernandes. 

 

“A sociedade tem que compreender o conteúdo de cada um dos direitos fundamentais, entender e executar o alcance dos princípios da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência e da razoável duração do processo. A liberdade, seja qual for o tempo e o lugar, deve ser sempre perseguida. É a regra indelével da humanidade. A prisão, exceção à regra e estado reverso da liberdade, precisa de uma certeza da conduta criminosa, de modo que, quando existir qualquer traço de incerteza, o indivíduo deverá ter sua liberdade preservada, pois a liberdade é um dos direitos mais importantes do ser humano. A regra é clara: a liberdade é a regra”, complementa o advogado.

 

Fernandes é doutorando em direito pela UNLZ, na Argentina, mestre em criminologia pela UDE, no Uruguai, e especialista em Ciências Criminais e Direito Militar. Além disso, é advogado criminalista com atuação no Tribunal do Júri, criminólogo, coordenador jurídico do Cenajur, professor convidado de cursos de especialização, autor de outras obras jurídicas e legal engineer.

CNJ estuda normas para padronizar atuação dos juízes das garantias
Foto: Luiz Silveira / Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está elaborando um texto que servirá de base para regulamentar o funcionamento do trabalho dos juízes de garantias, criados pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). 

 

A primeira reunião do grupo de trabalho, que conta com representantes do Sistema de Justiça, ocorreu na quinta-feira (8), na sede do CNJ, em Brasília. Até julho, o grupo deve apresentar um texto que oriente o Judiciário na implementação da lei que prevê a atuação dos juízes das garantias em relação ao controle de legalidade da investigação criminal e à preservação dos direitos individuais de investigados e investigadas.

 

O GT deverá seguir os passos já iniciados pelo CNJ em 2020, quando foi criado um primeiro grupo para adequar as determinações legais ao funcionamento da Justiça. A ideia é reunir a norma com diretrizes firmadas em acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298, suas realidades estaduais e lei de organização judiciária.

Em intercâmbio acadêmico, juristas brasileiros e chilenos lançam novo livro sobre direito penal e processual penal
Foto: Divulgaçãos

Refletir sobre as culturas jurídicas do Brasil e do Chile no âmbito do direito penal e processual penal. É esse o objetivo do novo livro organizado pelos advogados Rodrigo Ríos e Lorena Machado. “Diálogos Chileno-Brasileiros de Direito Penal e Processual Penal” será lançado em Salvador na quinta-feira (9), às 18h30, no auditório do edifício Boulevard Side Empresarial, no Caminho das Árvores.

 

A obra apresenta artigos em português e em espanhol, com a colaboração de mais de 20 autores, entre Brasil e Chile. O livro surgiu, também, por ocasião do 20º aniversário da reforma processual penal chilena. O primeiro livro desse intercâmbio acadêmico foi publicado em 2022. 

 

 

“A importância de abrir este tipo de colaboração académica é assumir problemas comuns que ambos os países enfrentam, com uma cultura inquisitiva profundamente enraizada. Procuramos deixar de lado a aparente barreira idiomática e fazer com que professores do Chile e do Brasil conversem diretamente sobre temas de interesse mútuo”, apontam os organizadores da publicação.

 

O livro já está em pré-venda no site da editora Tirant Lo Branch, onde estão disponíveis as versões impressa e digital. Para quem mora na Bahia e no Chile, o livro poderá ser adquirido no lançamento, no dia 9, em Salvador, e no dia 23 de novembro, em Santiago.

 

SOBRE OS ORGANIZADORES

 

Professor de Direito Processual Penal nas Universidades Finis Terrae e Católica del Maule, Chile, Rodrigo Ríos possui doutorando em Direito pela Universidade de Buenos Aires, Argentina. O chileno também é mestre e advogado pela Universidade de Chile, sócio do escritório Picand & Ríos Advogados, membro do Comité do Projeto Inocentes do Chile e vice-presidente da REDE Iberoamericana de Advocacia Criminal.

 

Lorena Machado é advogada criminalista, especialista em Processo Penal pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em Direito e Processo Penal. Ela possui formação em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Utrecht/Holanda e é professora convidada de cursos de pós-graduação em direito e processo penal e direito internacional. Além de ser ex-conselheira do Instituto Baiano de Direito Processual Penal.

Time da Ufba vence competição internacional de direito penal em Haia, na Holanda
Foto: Reprodução

Estudantes do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba) venceram uma competição de direito penal internacional sediada em Haia, na Holanda, onde fica o Tribunal Penal Internacional. A disputa contou com participação de 87 times e 50 países. Foi a primeira vez na história que uma universidade da América Latina venceu a competição.

 

Considerada a maior competição de penal internacional do mundo, a International Criminal Court Moot Court Competition é uma competição organizado pela universidade de Leiden com apoio do Tribunal Penal Internacional.

 

Além da disputa final, a equipe baiana também ganhou os prêmios de melhor time das Américas e melhor time de língua nativa não inglesa.

 

Foto: Reprodução

Promotora baiana publica tese que poderá ajudar no combate ao crime organizado no Brasil
Fotos: Divulgação

A promotora de Justiça aposentada Mônica Barroso teve sua tese de doutorado aprovada sem ressalvas após defendê-la na Universidade de Lisboa, em Portugal. Com 280 páginas, o trabalho da associada da AMPEB (Associação do Ministério Público do Estado da Bahia) tem como tema “O malware como agente infiltrado na criminalidade organizada”.

 

A defesa da tese ocorreu em 13 de abril deste ano e durou mais de três horas. Sete professores de três universidade portuguesas compuseram a banca. Contudo, o processo começou em 2012, quando Mônica se mudou para Lisboa e cursou os créditos. No ano seguinte, voltou para o Brasil e iniciou a pesquisa e a elaboração da tese. Com o falecimento de um orientador e a pandemia nesse percurso, a promotora levou 10 anos para concluir o trabalho.  

 

A ideia do estudo foi desenvolver um método de obtenção de prova no processo penal que possa ser aplicado no combate ao crime organizado. O estímulo surgiu quando a associada trabalhava no Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (GAECO) e notou os instrumentos que a criminalidade utilizava para as práticas ilícitas.

 

“O meu objeto de pesquisa foi fazer com que esses instrumentos pudessem ser utilizados de uma maneira legal pelo Estado para o combate à criminalidade organizada. Como precisamos proceder de acordo com a lei e o crime não segue a lei, eles agem mais rápido. Ainda não temos autorização legal para utilizar softwares especializados na investigação criminal sem correr o risco de perdê-la completamente se for alegado que a prova é ilegal”, explicou a doutora.

 

Ela citou que não poderá aplicar sua tese na prática, já que está aposentada, mas destacou que quem trabalha no Ministério Público combatendo a criminalidade, por exemplo, terá a possibilidade de utilizar os argumentos do estudo para fundamentar um pedido de utilização desse método de prova enquanto não estiver regulamentado legalmente, entre outras aplicações.

 

A partir de agora, a associada avaliará a publicação da tese em uma revista científica, o que deve demandar uma grande adaptação para este tipo de produção. Como já lecionou durante 16 anos, está cogitando voltar às salas de aula para ensinar Direito Penal e Criminologia.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Do jeito que as coisas vão, não sei se o Soberano chega inteiro em outubro. Mas não foi o único que levou bola nas costas também. Tiveram que recorrer até ao passado pra lembrar da conexão entre o Pernambucano e o Capitão, por exemplo. Enquanto isso, o passado deixa outros tristes. Não é, Ferragamo? Mas o futuro também tira o sono de alguns. Alice no País das Maravilhas, por exemplo, já tem seu plano B. Saiba mais!

Pérolas do Dia

André Viana

André Viana
Foto: Antena 1 Salvador

"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade". 


Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o candidato ao governo da Bahia Ronaldo Mansur (PSOL) nesta segunda

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o candidato ao governo da Bahia Ronaldo Mansur (PSOL) nesta segunda
A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a sabatinar as principais lideranças políticas na disputa pelo Executivo estadual e pelo Senado nas eleições de 2026. O programa é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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