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desafetacao
A Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovou a desafetação de sete imóveis que, em sua maioria, ficam em bairros localizados na orla da capital baiana. A proposta, de autoria da prefeitura, foi aprovada em sessão na tarde desta quarta-feira (15), com votos contrários da bancada de oposição.
O projeto propõe que os espaços localizados em Bairro da Paz, Boa Viagem, Barra, Boca do Rio, Dois de Julho e Centro sejam disponibilizados para outros fins, fora do controle estatal, eventual venda ou concessão privada.
Os vereadores da oposição criticaram a proposta da prefeitura e cobraram mais transparência sobre o que será realizado com os imóveis.
“Alienação de bens é uma coisa muito importante, muito séria. São institutos usados pelo poder público para contribuir com o desenvolvimento. Por isso mesmo, por ser algo sério, precisamos saber o que estamos votando. Ninguém abre mão de sua propriedade sem saber para quem está vendendo. É muito importante que a gente tenha cuidado e que gente preserve o patrimônio dessa cidade o máximo possível”, disse a líder da oposição, a vereadora Aladilce Souza (PCdoB).
OS IMÓVEIS
Dos seis imóveis, dois estão no bairro de Boa Viagem, e os demais no Barra, Boca do Rio, Dois de Julho e Centro Histórico. Confira os locais:
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D001 - Rua da Conceição, Centro Histórico de Salvador
O primeiro imóvel é o D001, localizado na Rua da Conceição, é o antigo estacionamento da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Praia. O espaço, que possui uma área de 1.667,76 m² e perímetro de 205,86 m, passou por uma reforma em 2022, após uma revitalização em toda a Rua da Conceição.

Coordenadas indicadas pela Prefeitura. Foto: Reprodução / Google Earth
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D002 - Avenida Octávio Mangabeira, Boca do Rio
O segundo imóvel, D002, é uma área de formatação irregular entre o Centro de Convenções de Salvador e o Parque dos Ventos, que atualmente está em reforma. Não foi possível localizar a área com bases nas coordenadas cedidas pela Prefeitura.
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D003 - Avenida Luiz Tarquínio, Roma
O terceiro imóvel, localizado entre a Avenida Luiz Tarquínio e a praia de Boa Viagem, tem uma área de 1.986,11 m² e um perímetro de 225,56 m. Não há informações sobre a utilização atual do espaço.

Coordenadas indicadas pela Prefeitura. Foto: Reprodução / Google Earth
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D004 - Avenida Luiz Tarquínio, Roma
No mesmo bairro e avenida, outro imóvel está sendo desafetado pela Prefeitura. O quarto imóvel da lista tem 891,57 m² de área e perímetro de 245,28 m. Não há informações sobre a utilização atual do espaço.

Coordenadas indicadas pela Prefeitura. Foto: Reprodução / Google Earth
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D005 - Avenida Oceânica, Barra
Já no bairro da Barra, ponto turístico da capital, a Prefeitura de Salvador deseja desafetar a área do prédio da Guarda Civil, próximo ao Farol. O prédio possui 141,68 m² de área e 48,99 m.

Coordenadas indicadas pela Prefeitura. Foto: Reprodução / Google Earth
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D006 - Travessa Popular, Bairro da Paz
Este espaço é o principal entre as desafetações propostas pela Prefeitura de Salvador. O sexto imóvel da lista está localizado no Bairro da Paz, nas proximidades à Travessa Popular. Segundo a gestão municipal, o local será concedido ao Instituto Baiano de Desenvolvimento da Infância e Família - IBDIF, associação privada e sem fins lucrativos, “para o desenvolvimento social e humano de comunidades na região do Bairro da Paz”.
O projeto da IBDIF propõe a criação de uma creche social em três turnos, além de “atividades recreativas, acompanhamento médico básico e suporte psicológico” para a comunidade.

Coordenadas indicadas pela Prefeitura. Foto: Reprodução / Google Earth
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D007 - Rua Visconde de Mauá, Dois de Julho
O sétimo imóvel fica localizado na rua Visconde de Mauá, no bairro Dois de Julho. O imóvel, com 2.187,94 m² de área e 203,57 m de perímetro, tem vista para a Praia da Preguiça e a Baía de Todos os Santos.

Coordenadas indicadas pela Prefeitura. Foto: Reprodução / Google Earth
O projeto atualmente se encontra em análise para encaminhamento às comissões legislativas, antes de, possivelmente, ser pautado para a votação. O texto faz parte de um pacote de sete projetos enviados pelo Executivo à Câmara de Vereadores.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Salvador com o objetivo de impedir o leilão de área de proteção permanente (APP) de 6.699 m², localizada na Encosta da Vitória, em Salvador. Marcado para sexta-feira (15), o leilão tem lance mínimo de R$ 10,9 milhões e, se for realizado, vai destinar a particulares área verde não edificável que está sob a tutela da administração municipal desde 1998.
Coberto de vegetação nativa da Mata Atlântica, o terreno fica na encosta à beira-mar na Baía de Todos os Santos, na região nobre do Corredor da Vitória. O leilão foi convocado pelo Edital Sefaz nº 01/2024.
A desafetação dessa e de outras áreas do município - incluindo diversas áreas verdes - está prevista na Lei Municipal 9.775/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador no fim do ano passado. A desafetação é um instituto que permite a mudança ou alteração da vinculação específica de um imóvel. Trata-se de um ato pelo qual se “desfaz um vínculo jurídico, inerente à natureza de alguma coisa, à propriedade ou à posse, fazendo desaparecer o direito sobre ela”, explica o MPF na ação.
A área objeto do leilão integra o Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (Savam) do município de Salvador. De acordo com o MPF, a Lei Municipal 8.165/2012, que regulamenta as áreas de proteção cultural e paisagística integrantes do Savam, proíbe o corte de árvores, a construção de qualquer novo empreendimento nesses locais, além de prever a necessidade de realização de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). Ao mesmo tempo, de acordo com Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano(PDDU) de Salvador, instituído pela Lei 9.069/2016, a Encosta da Vitória possui relevante valor ambiental e contribui de forma significativa para a qualidade ambiental urbana.
Para o MPF, a desafetação de uma área protegida ambientalmente não pode ocorrer sem estudo técnico prévio, participação de órgãos ambientais e documentos que embasem os impactos da mudança na titularidade do terreno – requisitos que não foram atendidos no caso concreto. Quaisquer intervenções a serem realizadas na APP da Encosta da Vitória devem ser “objeto de fiscalização, a fim de tornar possível o controle e monitoramento da qualidade ambiental da área, impedindo a utilização e ocupação do solo de forma irregular e a degradação ainda maior de espaço que já foi ao longo do tempo bastante devastado”.
A ação destaca que não seria razoável supor que um terreno cujo lance inicial em leilão ultrapassa os R$ 10 milhões ficará intocado e preservado pelos particulares que venham a adquiri-lo. Para o órgão, autorizar o leilão significa permitir - senão imediatamente, mas a longo prazo – a construção de outros imóveis numa região já exaustivamente degradada. O MPF atua em diversos casos envolvendo a Encosta do Corredor da Vitória e vem buscando a realização de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e outras medidas para evitar degradação da região e permitir sua recuperação.
De acordo com o MPF, ao prever a desafetação do terreno de APP, a Lei Municipal 8.165/2012 fere o direito ao meio ambiente ecologicamente preservado, previsto na Constituição Federal (art. 225), além dos princípios de vedação ao retrocesso em matéria ambiental, precaução e prevenção.
Além de requerer suspensão do leilão em caráter liminar, o MPF pede que a Justiça anule em definitivo a realização do leilão referente à área e considere procedente o pedido de controle difuso de constitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Municipal 9.775/2023 que tratam do terreno localizado na Encosta da Vitória.
Também pede que a Justiça condene o Município a fiscalizar toda a encosta, abstendo-se de emitir novos licenciamentos de empreendimentos na região que impliquem em desmatamento da vegetação existente na APP.
Marcado para o dia 15 de março, o leilão de um terreno localizado na Avenida Sete de Setembro, no Corredor da Vitória, no Centro de Salvador, pode não acontecer. Isso porque o Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu recomendação ao prefeito Bruno Reis (União) para que suspenda o pregão.
O terreno pertencia ao condomínio Mansão Carlos Costa Pinto, que teria cedido o espaço para a prefeitura da capital. A medida teria possibilitado a inclusão do espaço no pacote de desafetações proposto pela gestão, também sendo aprovado pela Câmara de Vereadores por meio da Lei nº 9.775/2023 (lembre aqui).
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O grupo, que já administra o Enseada Praia do Forte, no Litoral Norte, estaria projetando um empreendimento no Corredor da Vitória, no local onde há uma casa ao lado da Mansão Carlos Costa Pinto, em parceria com a Novonor, grupo da construtora Odebrecht.
De acordo com o MP-BA, o local é considerado área de preservação permanente. O órgão pede que a prefeitura da capital baiana retire imediatamente a área em questão da lista de imóveis a serem leiloados. O promotor Heron José de Santana Gordilho, 2º promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo deu prazo de 10 dias úteis para a gestão municipal encaminhar as informações relativas à condução das medidas recomendadas pelo órgão.
Ainda no fim de 2023, nas últimas atividades do ano na Câmara Municipal de Salvador, a Prefeitura conseguiu a aprovação de um projeto de desafetação de 40 terrenos na cidade, e antes do Carnaval já abriu um leilão que coloca estas áreas à venda com lances iniciais de R$ 10 milhões.
No mesmo dia da aprovação do projeto, durante a sessão na Câmara, aconteceu uma grande manifestação que tumultuou bastante a votação, isso por conta da inclusão de 15 áreas verdes nos terrenos que foram desafetados. Moradores de algumas regiões e vereadores que se opuseram ao projeto, tentaram derrubar a matéria, mas sem sucesso.
Os terrenos, que estão distribuídos em quase 10 bairros, foram colocados à disposição para consulta no site da Secretaria da Fazenda, com lances iniciais de R$ 10 milhões, que é o valor de uma área localizada na Vitória. Ainda no portal, é possível verificar a metragem e as datas de cada leilão, que estão previstos para acontecerem entre 7 e 15 março. Confira alguns deles:
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Terreno na Vitória - Tamanho: 6.699,00 m² - Valor inicial: R$ 10.900,000,00
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Terreno em Itaigara - Tamanho: 2.874,44 m² - Valor inicial: R$ 5.850.000,00
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Terreno em Itapuã - Tamanho: 3.357,00 m² - Valor inicial: R$ 3.800.000,00
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Terreno em Canabrava - Tamanho: 5.375,00 m² - Valor inicial: R$ 2.900.000,00
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Terreno em Brotas - Tamanho: 1.989,35 m² - Valor inicial: R$ 2.250.000,00
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Terreno no Pirajá - Tamanho: 3.484,00 m² - Valor inicial: R$ R$ 1.800.000,00
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Terreno em Piatã - Tamanho: 1.288,00 m² - Valor inicial: R$ 1.430.000,00
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Terreno em Moradas da Lagoa - Tamanho: 4.892,04 m² - Valor inicial: R$ 1.330.000,00
A desafetação de 44 terrenos, sendo 17 áreas verdes na cidade de Salvador, aprovado na Câmara de Vereadores de Salvador no apagar das luzes de 2023 pode afetar uma grande reserva de Mata Atlântica da capital.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente do estado, Eduardo Sodré, o projeto votado no Legislativo pode ser alvo de ação da pasta.
“Dentro da desafetação das áreas, parte pega o entorno do Greenvile, Pituaçu, e Vale Encantado. A gente está estruturando uma ação interna de investigação”, afirmou o secretário durante a Lavagem do Bonfim.
Na ocasião, Sodré também falou sobre as ações realizadas em conjunto com o governo federal para a proteção dos biomas no estado. “A gente tem uma relação próxima com a ministra Marina Silva, ela que tem um carinho especial pela Bahia. O primeiro município do Nordeste visitado por ela foi Carianha. Estivemos com ela várias vezes. Temos um alinhamento dos biomas Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica e o aspecto de proteção da zona costeira e marinha”, disse Sodré.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Te afianço que vamos corrigir, tanto em cima como embaixo".
Disse o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), durante a discussão na Comissão de Assuntos Econômicos sobre o projeto que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, indicando que a faixa de cobrança dos chamados “super-ricos”, que ganham acima de R$ 600 mil, precisaria ser retificada a cada ano.