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denuncia publica
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou, nesta quarta-feira (27), uma denúncia contra o prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior, em razão do pagamento indevido de vantagens a servidor do município, no exercício de 2021. Os danos causados pela ação resultaram no montante de R$21.834,02 ao erário municipal.
A denúncia acatada foi apresentada pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira, que analisou as folhas de pagamento dos meses de janeiro a junho de 2021 da Prefeitura de Santaluz, e observou que um dos servidores recebeu acréscimo remuneratório de R$2.240,00, valor que não foi concedido aos demais odontólogos, que também trabalharam 40 horas semanais. De acordo com a denúncia, o acréscimo faria parte de um acordo de pensão alimentícia celebrado entre o prefeito Arismário e a irmã do servidor beneficiado, com o qual teve uma filha.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que essas vantagens são relativas a horas extras e a adicional de insalubridade referentes aos períodos em que o servidor permaneceu à disposição do Hospital Municipal Petronilho Evangelista dos Santos.
Relator do processo, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna considerou o pagamento de horas extras como irregular, vez que o gestor não apresentou a legislação municipal que regulamenta o pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade. Além disso, ressaltou que a quitação de horas extras e de adicional de insalubridade necessita do controle de jornada do servidor e do laudo pericial atestando a existência e o grau das condições consideradas insalubres, documentos estes que também não foram apresentados pelo gestor.
No entanto, não há como comprovar que as vantagens pagas sem amparo legal e sem a efetiva ocorrência dos respectivos fatos geradores, tinham por finalidade honrar pensão alimentícia devida pelo prefeito em favor da filha que tem com a irmã do servidor beneficiado.
O Ministério Público de Contas (MPC) concluiu que o prefeito conseguiu comprovar a regularidade dos valores pagos ao servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho, motivo pelo qual opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres públicos dos pagamentos efetuados em favor do servidor sem respaldo legal. Sendo assim, o gestor deverá restituir o valor aos cofres municipais, com recursos pessoais, e interromper os pagamentos relativos às parcelas remuneratórias sem previsão legal ou sem fato gerador que as justifiquem.
Cabe recurso da decisão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Paulo Azi
"A redução da jornada de trabalho pode se apresentar como um mecanismo normativo para a preservação da saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, promovendo o devido equilíbrio entre o tempo dedicado ao trabalho e o dedicado à vida pessoal".
Disse o relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata do fim da escala 6x1, deputado federal Paulo Azil (União) ao apresentar um parecer favorável à admissibilidade do projeto durante reunião da Comissão de Constitui'ão e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (15) pela manhã.