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A Justiça Federal implementou novas medidas para impedir obras e ocupações na Fazenda Santa Inês, em Brumado (BA), onde se localiza a Sociedade Floresta Sagrada do Alto do Xangô, uma comunidade tradicional de matriz africana. Desde 2021, a área está sob embargo judicial, que proíbe a comercialização de lotes e construções, decisão confirmada pela Justiça Federal.
Em 8 de setembro de 2026, a Justiça reconheceu o descumprimento da ordem judicial, com a identificação de uso de máquinas pesadas e novas construções. As medidas incluem multa diária de R$ 5 mil para infratores, reinstalação de placas de embargo, paralisação das obras e fiscalização, com apoio da Polícia Federal.
A disputa pela área dura mais de 15 anos, envolvendo proteção territorial e denúncias de violência e intolerância religiosa. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) têm acompanhado o caso, que foi levado à Justiça pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em 2020.
Em junho de 2025, a Justiça Federal reconheceu a posse da comunidade sobre 11,6 hectares dos 16 hectares reivindicados. Apesar disso, novas intervenções foram registradas, levando a Justiça a estabelecer regras mais rigorosas, incluindo a reinstalação de placas informativas e a proibição de novas ligações de água sem autorização judicial.
A decisão visa garantir a proteção do território da comunidade, que enfrenta conflitos há mais de 15 anos, e assegurar seus direitos culturais e religiosos.
Diante da continuidade das intervenções, a Justiça Federal estabeleceu medidas mais rigorosas. Além da multa diária de R$ 5 mil aos réus e infratores que descumprirem o embargo, o município de Brumado terá cinco dias para reinstalar placas de grande porte nos acessos das cinco ruas do loteamento, informando sobre a proibição de novas construções e ocupações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A Justiça também determinou a fiscalização do embargo, com possibilidade de auxílio da Polícia Federal, e autorizou a apreensão de maquinários, ferramentas e materiais utilizados nas intervenções, além da interdição dos canteiros e paralisação das obras. O município deverá ainda paralisar as obras clandestinas identificadas, atualizar a Justiça sobre o plano de ação e exercer seu poder de fiscalização, incluindo embargo, multas e, quando juridicamente cabível, providências para demolição de construções recentes e em estágio inicial.
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) deverá também se abster de realizar novas ligações de água ou fornecer nova infraestrutura a lotes sem autorização judicial expressa dentro da área abrangida pelo embargo.
A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil em danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, um perseguido político durante o regime civil-militar instaurado em 1964. A sentença reconhece que a prisão arbitrária, a exoneração do cargo de agente de polícia e as sequelas físicas e psicológicas sofridas por Tavares foram consequências da ação estatal. As provas apresentadas foram baseadas no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá, Francisco das Chagas Bezerra, Chaguinha.
Além disso, a decisão reafirma que ações indenizatórias por graves violações de direitos humanos durante a ditadura são imprescritíveis, garantindo aos familiares o direito à reparação pelos danos morais reflexos da perseguição. A Justiça esclarece que essa reparação civil não deve ser confundida com o reconhecimento da condição de anistiado político, que é responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e que o recebimento dos valores pode ser cumulativo.
A decisão também reconhece que os efeitos da repressão afetaram não apenas a vítima direta. Para o juiz, a esposa e os filhos de Tavares sofreram dano moral reflexo, conhecido como dano por ricochete. A sentença menciona que a família enfrentou a desestruturação da unidade familiar devido à privação de liberdade do chefe da família, à perda do sustento pela demissão arbitrária, ao estigma social de serem rotulados como "família de subversivos" e ao sofrimento prolongado de conviver com a enfermidade mental irreversível do ente querido.
Por fim, a Justiça Federal reafirmou, conforme defendido pela DPU, que o Brasil tem a obrigação internacional de garantir reparação integral às vítimas de perseguição política e tortura, citando precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como os casos de Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e do jornalista Vladimir Herzog. O juiz enfatizou que a reparação deve incluir não apenas compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e às garantias de não repetição das violações.
A Justiça Federal julgou improcedente uma ação da União que buscava o retorno compulsório de um menino chileno de 10 anos ao seu país de origem, com base na Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças. A mãe do garoto foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador.
A decisão foi proferida pela juíza Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, que reconheceu que o retorno ao Chile representaria grave risco psicológico ao menor.
A magistrada levou em consideração o laudo técnico que comprovou a integração do menino à comunidade, à escola e à família no Brasil, o histórico de violência doméstica sofrido pela mãe, que já detinha a guarda unilateral, e a vontade expressa da própria criança em permanecer no país.
A magistrada destacou que a Convenção de Haia prevê hipóteses excepcionais em que o retorno da criança pode ser recusado em atenção ao seu superior interesse, enquadrando o caso nas exceções previstas nos artigos 12 e 13 do documento.
O defensor público federal André Porciúncula destacou que a sentença é um marco na proteção de mulheres migrantes e reforça que a Convenção de Haia não pode ser utilizada para perpetuar situações de violência doméstica e opressão de gênero.
"Esta vitória expressiva reitera que a Convenção de Haia não pode ser instrumentalizada para perpetuar a violência doméstica e a opressão de gênero. A decisão reconhece que o retorno não pode ser imposto quando configurado o risco grave decorrente de contextos violentos", concluiu.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Município de Salvador, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e a Defensoria Pública da União na Bahia (DPU) celebraram um Termo de Cooperação Técnica, para incluir o TRT-BA e a DPU como parceiros nos Pontos de Inclusão Digital criados pelo acordo original, firmado em 28 de julho de 2023, além de prorrogar sua vigência por mais dois anos, até 28 de julho de 2027.
De acordo com o documento, a cooperação tem como finalidade garantir maior fluidez, agilidade e eficácia na execução de atos judiciais, promovendo uma jurisdição colaborativa entre os órgãos envolvidos. Os Pontos de Inclusão Digital, instalados em Prefeituras-Bairro de Salvador, oferecerão serviços jurisdicionais das áreas Eleitoral, Estadual e do Trabalho, incluindo consultas processuais, realização de atos por videoconferência e atendimento via Balcão Virtual, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a DPU disponibilizará assistência jurídica gratuita, tanto judicial quanto extrajudicial, para a população carente.
O Termo Aditivo foi assinado em 24 de julho de 2025 pelo presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto; pelo prefeito de Salvador, Bruno Soares Reis; pelo presidente do TRT-BA, desembargador Jéferson Alves Silva Muricy; e pelo defensor público-chefe da DPU na Bahia, Vladimir Ferreira Correia. O Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE-BA, representado pelo desembargador Danilo Costa Luiz, também participou da formalização do acordo.
O Município de Salvador se comprometeu a disponibilizar um colaborador por unidade dos Pontos de Inclusão Digital, capacitado pelo TRE-BA, TRT-BA, Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e DPU para operar os sistemas de webconferência e Serviço Digital Assistido. Os órgãos judiciários, por sua vez, ficam responsáveis pelo treinamento necessário para assegurar o funcionamento dos serviços.
O Termo Aditivo também estabelece a possibilidade de inclusão de novos serviços voltados ao acesso à cidadania, mediante futuros acordos entre as partes.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou decisão de primeira instância e garantiu a uma mulher, de 50 anos, o direito de importar sementes de Cannabis sativa ou cultivá-la em sua residência em Vitória da Conquista, na Bahia, exclusivamente para uso terapêutico. Ela foi diagnosticada com fibromialgia há mais de 15 anos e, após tentar diversos tratamentos e cirurgias sem sucesso, obteve melhora significativa com medicamentos à base de canabidiol.
Com a relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza, a 3ª Turma determinou a expedição da decisão aos agentes policiais federais, civis ou militares para que se abstenham de realizar medidas de restrição de liberdade, apreensão ou destruição de materiais destinados ao tratamento. Foi estabelecido o limite de importação de até 60 sementes e o cultivo de até 60 pés da planta por ano.
A Defensoria Pública da União (DPU), que apresentou o recurso em janeiro, destacou que Regina sofre com dores generalizadas, fadiga crônica, distúrbios do sono, rigidez muscular, ansiedade e síndrome do intestino irritável, sintomas típicos da fibromialgia. A defensora federal Leila Carinhanha argumentou que o tratamento à base de cannabis foi o único efetivo para controlar os sintomas e melhorar sua qualidade de vida.
Entre os documentos anexados ao processo estavam comprovante de residência, certificado de curso sobre cultivo medicinal da cannabis, autorização da Anvisa para importação, orçamentos, receitas e relatórios médicos.
A Defensoria Pública da União (DPU), por meio do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE), emitiu nesta segunda-feira (29), nota pública na qual condena atos praticados por agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que, no dia 20 de julho, invadiram, sem prévia notificação, e destruíram o Terreiro de Jarê Peji da Pedra Branca de Oxóssi, localizado na região de Lençóis e dentro do Parque Nacional da Chapada Diamantina. O Bahia Notícias publicou a denúncia na última quarta-feira (24).
No espaço destruído, a comunidade realizava o Jarê, uma prática religiosa de matriz africana. O terreno onde o terreiro foi construído pertence à família do líder Gilberto Araújo, mais conhecido como Damaré , há mais de 45 anos, portanto, antes da criação do parque nacional, criado em 1985. Demais moradias do entorno não foram afetadas pela ação dos servidores.
Em nota, o ICMBio argumentou que os agentes não identificaram sinais externos de que o imóvel tinha fins religiosos. No entanto, na entrada do terreiro havia uma placa identificadora "Peji da Pedra Branca de Oxóssi", assentamento e símbolos religiosos.
A DPU afirma que a ocorrência se configura em um ato de racismo religioso e que este tipo de crime precisa ser enfrentado pelo poder estatal e pela sociedade civil, por meio de políticas públicas, educação em direitos, da valorização da cultura, bem como com apuração e responsabilização daqueles que praticaram, como agentes e órgãos estatais. Além disso, ressalta que a Constituição Federal, lei suprema do país, assegura como inviolável a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos e que o direito à liberdade religiosa também é assegurado em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
“O racismo religioso, reconhecido como prática violenta que expressa a discriminação e o ódio pelos povos de terreiro e comunidades tradicionais de religiões de matriz africana e seus adeptos, assim como pelos territórios sagrados, tradições e culturas afro-brasileiras, é crime e deve ser combatido em todas as suas formas e expressões.”, ressalta o GTPE no documento.
Na manifestação, a instituição destacou, entre outros estudos e casos de racismo religioso, a pesquisa “Respeite o meu terreiro”, produzida pela Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (Renafro) e pelo terreiro Ilê Omolu Oxum, a qual demostrou que 48,23% dos terreiros sofreram racismo religioso nos últimos dois anos, com apenas 5,60% recorrendo ao Disque Denúncia 100, que teria falhado em atender adequadamente as ocorrências.
“A DPU tem reiteradamente se posicionado contra o racismo religioso, destacando a necessidade de proteção dos direitos das comunidades afro-brasileiras e a preservação de seus espaços sagrados. Em suas recomendações e documentos produzidos já citados, a DPU enfatiza a urgência de adotar medidas de proteção ao exercício de seus direitos à liberdade de religião ou crença, o combate ao Racismo Religioso e a violência do Estado, através de ações como a conduzida pelo ICMBio. É imperativo que órgãos governamentais respeitem os direitos fundamentais das comunidades tradicionais”, destaca o GTPE em outro trecho.
A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou na Justiça Federal da 1ª Região com um pedido para que a rede social X (antigo Twitter) seja condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 1 bilhão por dano moral coletivo e danos sociais causados ao Brasil.
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a ação civil pública aponta que a plataforma de propriedade do bilionário Elon Musk pratica “violações graves ao Estado Democrático de Direito Brasileiro, sobretudo diante da incitação ao descumprimento de decisões judiciais”.
Desde o início deste mês, o empresário tem feito uma série de declarações relacionadas ao país, chegando a dizer que derrubaria restrições de sua rede impostas por ordens da Justiça e a defender o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
“As declarações do proprietário da rede social X surgem em um momento delicado para o Brasil, que tenta apaziguar as tensões provocadas por setores da extrema direita envolvidos na tentativa de golpe de Estado”, afirma a ação apresentada à Justiça Federal.
“Essas palavras, portanto, representam uma afronta grave, não apenas ofendendo o país e o Estado Democrático de Direito estabelecido, mas também tentando desacreditar as instituições democráticas brasileiras”, continua o texto da ação.
Segundo a DPU, o pedido é para a plataforma ser proibida de reativar contas ou restaurar postagens removidas por ordem judicial, com uma multa de R$ 500 mil por cada descumprimento. Além disso, a rede social deve adotar práticas efetivas de moderação de conteúdo, coopere com as autoridades judiciais, estabeleça medidas internas para responsabilizar funcionários envolvidos em atividades ilegais ou omissões, e publique relatórios detalhados sobre suas ações para cumprir ordens judiciais.
Musk critica o Supremo, acusando o ministro Alexandre de Moraes de impor uma “censura agressiva” no Brasil. Os comentários foram feitos no contexto de acusações de censura do jornalista americano Michael Shellenberger, que afirma que o Brasil está envolvido em um caso de ampla repressão da liberdade de expressão liderada por Moraes.
A ação é encabeçada pela defensora Nacional de Direitos Humanos da DPU, Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro, e endossada pela ONG Educafro e pelo Instituto de Fiscalização e Controle.
De 26 a 28 de abril, a Defensoria Pública da União (DPU) estará no município de Amargosa para atender gratuitamente a população com demandas ligadas à Justiça federal. A ação ocorre por meio do projeto itinerante ‘DPU Para Todos’.
Os cidadãos serão atendidos por ordem de chegada, na sede da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), localizada na Rua Deraldo Bulhões de Souza, nº 136, no centro da cidade. No dia 26, o atendimento será das 15h às 18h, e nos dias 27 e 28 de abril, das 8h30 às 12h e das 14h às 17h.
A DPU destaca que o serviço será oferecido a pessoas com renda familiar de até R$ 2 mil ou que comprovem que não podem pagar um advogado sem prejudicar o próprio sustento.
Os moradores devem comparecer ao local portando documentos pessoais (carteira de identidade e CPF), comprovantes de endereço e de renda atualizados, além dos documentos relativos ao caso (negativas do INSS, relatórios médicos etc.).
Nesta edição, a DPU afirma que o principal objetivo é atender demandas relacionadas a benefícios previdenciários e assistenciais ligadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pedidos de aposentadorias, auxílios-doença, pensão por morte, benefícios assistenciais - BPC, salário-maternidade, além dos casos ligados ao Auxílio Brasil e Auxílio Emergencial.
A equipe da DPU espera realizar cerca de 75 atendimentos na cidade, que faz parte da Subseção Judiciária Federal de Feira de Santana.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.