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danos ambientais
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em publicação nesta quarta-feira (12), determinou que a 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador será responsável pelo julgamento da ação de indenização por danos materiais e morais contra a Votorantim Cimentos N/NE S/A e demais empresas envolvidas. O processo trata de supostos danos ambientais causados pelas operações na Barragem de Pedra do Cavalo, que teria impactado as comunidades ribeirinhas e municípios do Recôncavo Baiano.
A decisão foi tomada após um conflito de competência entre a Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Cachoeira e a 4ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. Inicialmente, a ação foi distribuída para a 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que a encaminhou para a vara de consumo da capital. No entanto, a juíza dessa vara argumentou que a competência deveria ser da comarca de Cachoeira, já que os autores do processo residem na região afetada.
O TJ-BA entendeu que os danos ambientais possuem impacto regional, atingindo diversas cidades do Recôncavo e até mesmo Salvador, por esse motivo foi decidido que ações com repercussão regional devem ser julgadas na capital do estado.
ENTENDA O CASO
A ação movida contra a Votorantim acusa as rés de prejudicarem a atividade pesqueira e a subsistência das comunidades ribeirinhas, devido às alterações ambientais provocadas pela barragem. Segundo os autores do processo, a exploração hidroenergética da Usina de Pedra do Cavalo teria modificado a vazão e a salinidade do Rio Paraguaçu, resultando na morte de peixes e mariscos, reduzindo as áreas de pesca e causando prejuízos econômicos e sociais para pescadores e marisqueiros da região.
O promotor de Justiça Luciano Pitta, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), ajuizou ação civil pública contra o município de Camaçari em busca da reparação dos danos ambientais causados no Rio Camaçari, por meio da elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) .
O PRAD, segundo o MP-BA, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado. O plano é um instrumento previsto pela legislação ambiental brasileira, essencial para a restauração de ecossistemas impactados por atividades humanas. Seu objetivo é promover a recomposição da vegetação nativa por meio da recuperação do solo, condução da regeneração natural e/ou plantio, assegurando a sustentabilidade ambiental e a conformidade com as normas legais.
Além disso, o Ministério Público requer que a Justiça determine ao governo municipal a realização de perícia judicial para avaliar a extensão dos danos ambientais no rio, definindo a metodologia adequada para a ampla recomposição da área degradada.
O promotor explica que depois do recebimento de parecer elaborado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), foi constatado que, mesmo após a execução do projeto de despoluição do Rio Camaçari, o local continua com características de poluição e assoreamento.
Os técnicos da Ceat realizaram visita técnica ao longo do rio e concluíram em relatório que "desde trechos iniciais até a foz, o corpo hídrico está degradado por poluição sobretudo oriunda de lançamento de esgoto sanitário por meio de condutos de drenagem pluvial, bem como também por resíduos de origem diversa".
Luciano Pitta destacou, ainda, que a ação foi ajuizada após o MP receber representação noticiando supostas irregularidades na implementação do ‘Projeto de despoluição do Rio Camaçari’, realizado pela gestão municipal.
Conforme relatório da Ceat, “a ocupação de suas margens e o assoreamento do leito do rio variava ao longo do seu trajeto, mas foi possível verificar a existência de residências com tubulações tipicamente utilizadas para os sistemas prediais de esgotamento sanitário com deságue direto no curso d’água e obras próximas às margens que contribuem com o assoreamento do leito do rio”.
A Associação dos Moradores do Recanto do Emissário (Amrec), em Camaçari, na região metropolitana de Salvador, foi notificada pelo Ministério Público estadual (MP-BA), nesta segunda-feira (06) para que suspenda, em caráter de urgência, suas atividades. De acordo com a ação ajuizada pelo promotor de Justiça Luciano Pitta a associação é responsável por por danos ambientais decorrentes de ocupação e parcelamento clandestino, além de supressão ilegal de vegetação, na localidade.
Na ação, o MP pede que a Justiça determine que bens da Amrec e que eventual patrimônio remanescente, saldos de contas bancárias ou imóveis sejam transferidos para outra instituição com a mesma função social da associação extinta. O promotor explica que a associação teria contratado um estudo “ideologicamente falso” para influenciar a viabilização do parcelamento ilegal do solo e o convencimento de invasores e terceiros em adquirir “lotes”.
Segundo Luciano Pitta, o estudo contratado atestaria a possibilidade de intervenção humana na área, “o que contraria O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), uma vez que a área estaria localizada numa Zona de Proteção e Interesse Paisagístico (ZPIP). “A Amrec agiu contrariamente aos seus estatutos, para a produção de prejuízos ao meio ambiente, com expressa violação dos princípios norteadores do direito ambiental e demais normas pertinentes. Desta forma, não restou alternativa, senão a propositura da presente ação”, afirmou.
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"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.