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dano ao patrimonio publico
Um vandalismo foi flagrado contra uma lixeira pública no centro de Santo Antônio de Jesus (SAJ), no recôncavo baiano. No vídeo, o um jovem aparece tentando destruir uma lixeira pública instalada no cruzamento da Rua Tiradentes com a Rua Monsenhor Antônio de Oliveira.
Testemunhas relataram ao Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, que o suspeito já foi visto em outras ocasiões danificando equipamentos públicos na cidade. O caso gerou revolta entre comerciantes e moradores da região central, que exigem ações imediatas das autoridades para coibir esse tipo de comportamento na área urbana.
Confira o vídeo obtido pelo Blog do Valente:
??VÍDEO: Homem é flagrado destruindo lixeira pública no centro de Santo Antônio de Jesus
— BN Municípios (@BNMunicipios) November 1, 2025
????Saiba mais: https://t.co/6JyW1WHkHZ
Confira??????: pic.twitter.com/Vp7DAe7GxA
A legislação brasileira tipifica a destruição, inutilização ou deterioração de patrimônio público como crime. Em seu artigo 163 no Código Penal, ações como essa se caracteriza a prática como dano ao patrimônio público, prevendo pena de detenção de seis meses a três anos e multa.
Um ato de vandalismo foi registrado em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano. Um vídeo enviado ao Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, mostra um jovem tentando destruir uma lixeira pública. O flagrante ocorreu no cruzamento da Rua Tiradentes com a Rua Monsenhor Antônio de Oliveira, na área central da cidade.
Testemunhas relataram que o suspeito já havia sido visto danificando equipamentos públicos em outras ocasiões. O episódio gerou revolta entre comerciantes e moradores.
A LEI
No Brasil, a deterioração de patrimônio público é considerada crime. O artigo 163 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos e multa para quem destrói ou inutiliza bens públicos. Caso o ato seja cometido por motivo egoístico ou causar prejuízo significativo aos cofres públicos, a pena pode ser aumentada.
Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) pode ser aplicada em casos de depredação de mobiliário urbano, especialmente quando o equipamento faz parte do sistema de limpeza e conservação urbana.
A legislação ainda estabelece que o crime é inafiançável na esfera administrativa, obrigando o responsável a ressarcir o dano causado ao patrimônio público.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tânia Scofield
"Na verdade, o que a gente encontra hoje na rua de Salvador é uma faixa de veículo assim, bem acima do necessário. Esse acima do necessário permite inclusive que um carro ultrapasse, porque às vezes tem 3 metros e meio, 3 metros, às vezes 4 metros".
Disse a presidente da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), Tânia Scofield, durante entrevista nesta terça-feira (8) ao programa Bahia Notícias no Ar, ao comentar a preocupação de parte dos motoristas com a redução do espaço para os carros nas obras de requalificação da Avenida Lafayette Coutinho, popularmente como Avenida Contorno é uma "percepção um pouco equivocada".