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O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, declarou nesta quinta-feira (18) a constitucionalidade de normas do Código de Processo Civil (CPP) que autorizam delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitarem o repasse de dados cadastrais a operadoras de celular, mesmo sem autorização judicial.
Conforme entendimento da Corte, os dados devem ser utilizados exclusivamente em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.
Também por maioria, o STF validou a regra que permite a requisição, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática para que disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos desses mesmos delitos.
Além disso, o colegiado manteve a eficácia da norma que autoriza a requisição direta dos dados às empresas, pelas autoridades competentes, caso a autorização judicial não seja emitida no prazo de 12 horas. A regra prevê que, para períodos superiores a 30 dias, a ordem judicial será obrigatória.
A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). De acordo com a associação, as regras do CPP esvaziariam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações e dão “verdadeira carta em branco” para que as autoridades possam acessar todos os dados de cidadãos tidos como suspeitos.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Em voto apresentado em junho de 2021, ele observou que a Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo das comunicações, mas autoriza a edição de leis que afastem o sigilo para a realização de investigações criminais.
No caso específico das normas questionadas, ele observou que a permissão para acesso sem autorização judicial é referente apenas a dados que auxiliem as investigações, como os cadastrais, ou os que possibilitem a localização de vítimas ou suspeitos. No mesmo sentido, ele salientou que a lei restringe os pedidos apenas a crimes graves, expressamente listados na norma.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Eu acho que nós temos muito a trocar. Essa é uma civilização milenar, que tem muito a ensinar com o salto que eles deram aqui em 40 anos. Você pega uma cidade como essa, que há 50 anos era uma aldeia de pescadores com 20 mil habitantes. Hoje tem 17 milhões de habitantes. Você anda por aqui e não vê um papel no chão, não vê uma sujeira, um teatro espetacular, um prédio todo novo. Parabéns pra eles por terem conseguido. E muita gente do Brasil, que tem preconceito, devia dar um pulo aqui. Porque eu vejo as pessoas falando: 'ah, mas eles são comunistas'. Eu não sei o que quer dizer isso. Mas se comunismo é isso aqui, é um sucesso".
Disse o senador Jaques Wagner ironizou, nesta terça-feira (5), ao comentar as críticas que são feitas à China e o preconceito pelo país se declarar comunista. O senador está em Shenzhen, no Sul chinês, e acompanhou a última apresentação da turnê do Neojiba - Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia, projeto que ajudou a fundar.