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crime hediondo
Homem condenado por estupro é preso em Vitória da Conquista quase dez anos depois de cometer o crime
Um homem de 58 anos, condenado a 26 anos de prisão por estupro, foi preso nesta sexta-feira (11) no bairro Ayrton Senna, em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. Ele foi preso por equipes da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) quase uma década depois do crime hediondo.
O mandado de prisão foi expedido em 21 de maio deste ano pela Vara Criminal de Itabuna, após o trânsito em julgado da sentença. O crime ocorreu em 2015, e o processo tramitou por quase uma década, com diversos recursos apresentados pela defesa.
Após o crime, o condenado mudou-se para Vitória da Conquista, buscando se afastar da cidade onde o fato aconteceu. Após ser localizado, o homem foi levado à delegacia, onde prestou depoimento e, em seguida, foi encaminhado ao sistema prisional. Ele permanece custodiado à disposição da Justiça.
O assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais poderá ser classificado como crime hediondo e homicídio qualificado. O Senado aprovou projeto de lei (PL 4.015/2023) nesta quarta-feira (8) e agora o texto retornará para a Câmara dos Deputados.
A matéria classifica como homicídio qualificado o assassinato de magistrados, como juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, e de membros do Ministério Público, como promotores de Justiça e procuradores federais. A medida se aplica ainda quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau — o que inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras, e parentes por adoção.
Além disso, a pena por lesão corporal praticada contra essas autoridades ou seus parentes também é aumentada em até dois terços. As penas por lesão corporal variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as características e os resultados do crime. De acordo com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também será considerada crime hediondo.
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), aceitou emendas para incluir outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato passa a ser considerado homicídio qualificado e crime hediondo. Por sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foram incluídos os defensores públicos e os oficiais de justiça. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) contempla os advogados públicos e os procuradores dos estados e do Distrito Federal. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acrescentou os policiais legislativos, enquanto os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Marcos Rogério (PL-RO) incluíram os policiais judiciais.
A legislação em vigor já considera qualificado o homicídio praticado contra militares das Forças Armadas e membros da Força Nacional de Segurança. A regra vale ainda para integrantes das forças de segurança do Estado, como a Polícia Federal, as polícias Rodoviária e Ferroviária Federal, polícias civis e militares, bombeiros militares e policiais penais.
O homicídio qualificado — praticado em determinadas circunstâncias ou contra determinados tipos de vítimas — tem pena superior à do homicídio simples. Enquanto a pena para o simples varia de seis a 20 anos de reclusão, a punição para o qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão.
Os crimes hediondos envolvem grande violência ou crueldade ou causam grande repulsa na sociedade. Pessoas condenadas por esses crimes não podem receber indulto, graça ou anistia e começam a cumprir a pena, obrigatoriamente, em regime fechado. O homicídio qualificado é considerado crime hediondo.
Segundo o PL 4.015/2023, o aumento da pena e a classificação como homicídio qualificado ou como crime hediondo dependem de o crime ter sido praticado contra a vítima no exercício de suas funções ou por causa delas, ou pela condição de parente da autoridade.
Uma emenda de Sérgio Moro (União-PR), acatada pelo relator, equipara o ato de atrapalhar investigação contra organização criminosa ao crime de integrar uma organização do tipo. O texto prevê pena de três a oito anos de reclusão.
Os atos de conspirar ou encomendar a prática de violência ou de ameaça contra agente público, testemunha, jurado, advogado ou perito, ou contra seus parentes próximos, para atrapalhar processo ou investigação envolvendo organização criminosa podem ser punidos com quatro a 12 anos de reclusão. O cumprimento da pena deve começar em estabelecimento penal federal de segurança máxima. As informações são da Agência Senado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Nikolas Ferreira
"Meu Deus, quanta humilhação. Nada disso será esquecido".
Disse o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao criticar o modo em que o advogado Lucas Brasileiro, preso por envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023, foi levado algemado em velório de sua avó.