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A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos, royalties e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Belo, nome artístico de Marcelo Pires Vieira, até o limite de R$ 283.492,97. Essa decisão foi feita na última sexta-feira (16) pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo.
A medida foi concedida em uma execução de título extrajudicial, um processo judicial que permite ao credor cobrar uma dívida documentada em um título que possui força executiva por lei, sem precisar passar por um processo de conhecimento prévio. A execução foi movida pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos.
O valor atualizado da dívida foi fixado em R$ 283.492,97 no dia 13 de outubro. Esse valor, porém, não é fixo e continuará a aumentar com o passar do tempo até que seja quitado de fato. A decisão, em tramitação na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, autoriza, inclusive, que os bens do devedor sejam apreendidos para garantir o pagamento da dívida. Nesse caso, a medida recai sobre créditos e royalties do cantor que estão depositados judicialmente ou que venham a ser depositados no processo.
Segundo a decisão, o credor pediu a medida em caráter de urgência, apontando risco de que os valores fossem liberados a outros credores. O juiz decidiu esperar a possibilidade de pagamento da dívida voluntariamente, evitando que os recursos sejam transferidos de forma definitiva para o credor antes do tempo. O documento também aponta que uma pesquisa feita pelo sistema Sisbajud já havia resultado no bloqueio parcial de R$ 938,18. A quantia deve ser abatida do débito depois da efetivação da transferência.
A juíza determinou ainda que a 34ª Vara Cível seja comunicada sobre a decisão. O valor de R$ 283,4 mil corresponde ao limite da penhora, e não significa que a quantia tenha sido efetivamente transferida ao credor.
A Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta quarta-feira (30), três projetos da Prefeitura, entre eles, o PL nº 162/2024, que implementa a atualização do IPTU pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e outros ajustes fiscais e tributários. Em sessão conduzida pelo presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), os 43 vereadores debateram os projetos aprovados anteriormente pelas Comissões de Justiça e Finanças.
O PL nº 162/2024, que possui 11 artigos votados individualmente, foi aprovado com três emendas. O projeto propõe uma série de ajustes fiscais, incluindo a atualização do IPTU conforme a variação anual do IPCA, garantindo que o reajuste para 2025 e 2026 não ultrapasse a inflação.
“A proposta visa previsibilidade para os contribuintes, alinhando o imposto ao índice de inflação”, afirmou o vereador Paulo Magalhães Júnior (União).
Os vereadores Marta Rodrigues e Sílvio Humberto votaram contra os artigos 7º e 8º. Entre as emendas, destaca-se a que reduz de 4% para 3% a alíquota do ISS para serviços de saúde, o que representa “justiça social”, segundo o vereador Kiki Bispo (União).
Em um balanço das aprovações, Muniz afirma: “São aprovações necessárias para que a cidade tenha melhores condições. Em relação ao IPTU, foi aprovado o reajuste pelo IPCA, em torno de 4%. Desde o início, deixei claro que não aceitaria um aumento do IPTU, e não houve aumento, apenas o reajuste inflacionário”.
Além de reajustes, o projeto altera o Código Tributário Municipal para endurecer as regras contra devedores contumazes e destina recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) à segurança e monitoramento de logradouros, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023.
A proposta ainda isenta cooperativas de materiais recicláveis da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TRSD), promovendo práticas sustentáveis e prorroga benefícios fiscais dos programas Procultura e Proturismo até o final de 2025.
OUTRAS VOTAÇÕES
As proposições incluem o PL nº 155/2024, que altera dispositivos da Lei nº 9.613, de 27 de dezembro de 2021; o PL nº 161/2024, que trata da concessão de créditos tributários e não tributários, permitindo a transformação de dívidas em ativos financeiros negociáveis;
O PL nº 155/2024 foi aprovado sem emendas, com votos contrários de Sílvio Humberto (PSB) e Marta Rodrigues (PT). A Lei Municipal nº 9.613 autoriza o Executivo a contratar crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF).
O PL nº 161/2024 também foi aprovado sem emendas, com votos contrários de Marta Rodrigues, Sílvio Humberto, Hélio Ferreira (PCdoB) e Edvaldo Brito (PSD). A proposta permite a cessão de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa, a entidades privadas e fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando melhorar a liquidez financeira e otimizar a gestão orçamentária.
Por meio dessa cessão, o município transforma dívidas em ativos financeiros negociáveis, obtendo recursos imediatos. O projeto estabelece um marco regulatório para a venda de títulos, diversificando as fontes de financiamento e melhorando o fluxo de caixa da Prefeitura. A iniciativa prevê também auditorias e relatórios periódicos para garantir a transparência.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.