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O criminoso sexual Jeffrey Epstein, que morreu em 2019 enquanto aguardava julgamento por acusações de exploração sexual de menores e tráfico humano, possui um CPF com situação regular junto à Receita Federal do Brasil. O documento expedido em nome de Epstein foi citado em uma lista de bens apreendidos pelas autoridades americanas, divulgada na mais recente leva de arquivos tornados públicos pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Em um dos documentos disponibilizados para consulta pública, que parece ser um inventário de materiais apreendidos durante a investigação, as autoridades americanas mencionam a existência de um “CPF brasileiro” acompanhado de uma procuração. Por se tratar de uma lista descritiva, não há detalhes sobre eventual uso do documento pelo financista.

Em consulta ao sistema da Receita Federal realizada nesta quinta-feira, um CPF emitido em nome de Jeffrey Edward Epstein consta como “situação regular”. As informações indicam que o registro foi feito em 23 de abril de 2023. A data de nascimento vinculada ao documento coincide com a do empresário americano.
Os documentos relacionados ao caso também apontam vínculos e interesses de Epstein com o Brasil e com cidadãos brasileiros. Em e-mails e trocas de mensagens com diversos interlocutores, ele mencionou políticos, como os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro, além de empresários como Eike Batista. Não há confirmação de contato direto com nenhum deles.
Segundo os arquivos, Epstein enviou valores a pelo menos um brasileiro, Reinaldo da Silva, casado com o ex-embaixador do Reino Unido em Washington, Peter Mandelson, o que gerou repercussão política no Reino Unido. Também há registros de que o financista negociou a compra de uma agência de modelos brasileira com a intenção declarada de “ter acesso a garotas”.
Em uma troca de e-mails com a empresária alemã Nicole Junkermann, com quem mantinha relações comerciais, Epstein discutiu a possibilidade de obter cidadania brasileira. Em mensagem de 5 de outubro de 2011, Nicole questiona o que ele achava de “tirar a cidadania brasileira”. No mesmo dia, Epstein responde que considerava a ideia “interessante”, mas pondera que vistos poderiam ser um problema ao viajar para outros países. As mensagens não apresentam contexto adicional sobre a conversa.
O Ministério da Saúde deseja apresentar em julho um projeto para transformar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em uma espécie de número-chave ou número-único no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O anúncio foi feito pelo titular do ministério, Alexandre Padilha, durante audiência na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (11).
Na ocasião, Padilha respondeu os questionamentos dos parlamentares sobre o tema.
“Quero aqui firmar um compromisso com toda essa comissão: nós vamos transformar o CPF no número-chave do Sistema Único de Saúde. Isso não é uma coisa que a gente faz da noite para o dia, mas, em julho, vamos apresentar o plano”, disse o ministro, se dirigindo aos parlamentares após a primeira rodada de perguntas.
O ministro relembrou que parte da população chegou a ter cinco ou seis cartões nacionais de acesso ao Sistema Único de Saúde, cada cum com numerações distintas, quando esteve à frente da pasta, entre 2011 a 2014.
“Na época, o DataSUS conseguiu fazer uma coisa muito importante: a higienização do banco, que é vincular cinco ou seis cartões a um CPF. [...] A pessoa pode até ter cinco ou seis cartões nacionais do SUS, mas estão vinculados àquele CPF”, explicou.
O chefe de órgão ainda não deu mais detalhes de como o ato será efetuado. No entanto, ele informou que pode enfrentar algumas dificuldades para realizar o cadastro de pessoas em situações de rua, indígenas e imigrantes.
“Mas isso é uma exceção dentro dos mais de 200 milhões [de usuários do SUS]. [...] A gente consegue sim montar um plano. Nossa ideia é apresentar isso no mês de julho”, finalizou o ministro.
TRF-1 mantém cancelamento de CPF e nulidade de registros empresariais por fraude documental na Bahia
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou o cancelamento da inscrição de um homem no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a emissão de um novo documento. A sentença também anulou os atos constitutivos das sociedades comerciais nas quais o empresário figurava como sócio. A decisão foi tomada após a comprovação de que as assinaturas nos documentos de constituição das empresas eram fraudulentas.
A Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) e a União haviam apelado da sentença. A Juceb argumentou que não foi previamente notificada da perícia que atestou a falsificação das assinaturas e que não teria função fiscalizadora sobre o caso, portanto, não seria responsável pela fraude. A União, por sua vez, alegou que não poderia ser responsabilizada pelo uso indevido do CPF do autor da ação por estelionatários e que, de acordo com a legislação, não haveria previsão legal para o cancelamento do CPF nestas circunstâncias.
Em seu voto, a relatora do caso, juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, destacou que a Juceb tem responsabilidade sobre o arquivamento de documentos societários e sobre a retificação de atos considerados viciados.
Com base na “Teoria da Asserção”, a magistrada considerou que a Juceb deveria ser parte no processo. Quanto ao mérito, ela afirmou que as provas periciais comprovaram a falsificação das assinaturas nos contratos sociais das empresas envolvidas, o que levou à nulidade dos atos constitutivos.
A relatora também apontou que as empresas não estavam localizadas nos endereços registrados na Junta Comercial, o que reforçou as evidências de irregularidade. Ela concluiu que ficou comprovado o uso fraudulento dos documentos do empresário, incluindo a constituição de empresas fictícias, o que gerou prejuízos financeiros.
Embora o caso não se encaixasse nas hipóteses de cancelamento previstas na Instrução Normativa nº 461/2004, a juíza aplicou o princípio da razoabilidade para garantir o cancelamento do CPF e a emissão de um novo, com o objetivo de evitar a continuidade das fraudes.
“É pacífico o entendimento de que, evidenciada a irregularidade, em decorrência do uso fraudulento do CPF por terceiros, deve ser declarada a nulidade dos atos constitutivos, na Junta Comercial, das sociedades comerciais nas quais, indevidamente, o nome da parte autora foi incluído nos quadros societários”, concluiu a relatora.
O Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) – em parceria com a Rede SAC - informa que, em atendimento à Lei Federal 14.534/2023, a partir desta terça-feira (26), será obrigatória a apresentação de documento com o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a emissão da Carteira de Identidade. A nova legislação trata do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão. A obrigatoriedade vale tanto para a solicitação de primeira via do RG quanto para as demais, e as certidões (nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio) continuarão sendo exigidas normalmente.
A comprovação do CPF pode ser feita mediante a apresentação tanto do cartão CPF (emitido com base na legislação anterior) e do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, quanto de outros documentos onde conste o número do Cadastro de Pessoa Física, a exemplo da própria Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte e Carteira de Identidade Militar expedida por órgão oficial, além de carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos válidas como documento de identificação em todo território nacional.
Os documentos podem ser apresentados em suas versões física ou digital. Vale ressaltar que, no caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor, utilizando o dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Flávio Bolsonaro
"Lula vai ficar do lado de criminosos?"
Disse o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao fazer duras críticas à atuação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na área da segurança pública. Flávio, pré-candidato do PL a presidente nas eleições de outubro, citou o projeto de lei antifacção, aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro e que ainda não foi sancionado por Lula.