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O Ministério da Saúde deseja apresentar em julho um projeto para transformar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em uma espécie de número-chave ou número-único no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O anúncio foi feito pelo titular do ministério, Alexandre Padilha, durante audiência na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (11).
Na ocasião, Padilha respondeu os questionamentos dos parlamentares sobre o tema.
“Quero aqui firmar um compromisso com toda essa comissão: nós vamos transformar o CPF no número-chave do Sistema Único de Saúde. Isso não é uma coisa que a gente faz da noite para o dia, mas, em julho, vamos apresentar o plano”, disse o ministro, se dirigindo aos parlamentares após a primeira rodada de perguntas.
O ministro relembrou que parte da população chegou a ter cinco ou seis cartões nacionais de acesso ao Sistema Único de Saúde, cada cum com numerações distintas, quando esteve à frente da pasta, entre 2011 a 2014.
“Na época, o DataSUS conseguiu fazer uma coisa muito importante: a higienização do banco, que é vincular cinco ou seis cartões a um CPF. [...] A pessoa pode até ter cinco ou seis cartões nacionais do SUS, mas estão vinculados àquele CPF”, explicou.
O chefe de órgão ainda não deu mais detalhes de como o ato será efetuado. No entanto, ele informou que pode enfrentar algumas dificuldades para realizar o cadastro de pessoas em situações de rua, indígenas e imigrantes.
“Mas isso é uma exceção dentro dos mais de 200 milhões [de usuários do SUS]. [...] A gente consegue sim montar um plano. Nossa ideia é apresentar isso no mês de julho”, finalizou o ministro.
TRF-1 mantém cancelamento de CPF e nulidade de registros empresariais por fraude documental na Bahia
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou o cancelamento da inscrição de um homem no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a emissão de um novo documento. A sentença também anulou os atos constitutivos das sociedades comerciais nas quais o empresário figurava como sócio. A decisão foi tomada após a comprovação de que as assinaturas nos documentos de constituição das empresas eram fraudulentas.
A Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) e a União haviam apelado da sentença. A Juceb argumentou que não foi previamente notificada da perícia que atestou a falsificação das assinaturas e que não teria função fiscalizadora sobre o caso, portanto, não seria responsável pela fraude. A União, por sua vez, alegou que não poderia ser responsabilizada pelo uso indevido do CPF do autor da ação por estelionatários e que, de acordo com a legislação, não haveria previsão legal para o cancelamento do CPF nestas circunstâncias.
Em seu voto, a relatora do caso, juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, destacou que a Juceb tem responsabilidade sobre o arquivamento de documentos societários e sobre a retificação de atos considerados viciados.
Com base na “Teoria da Asserção”, a magistrada considerou que a Juceb deveria ser parte no processo. Quanto ao mérito, ela afirmou que as provas periciais comprovaram a falsificação das assinaturas nos contratos sociais das empresas envolvidas, o que levou à nulidade dos atos constitutivos.
A relatora também apontou que as empresas não estavam localizadas nos endereços registrados na Junta Comercial, o que reforçou as evidências de irregularidade. Ela concluiu que ficou comprovado o uso fraudulento dos documentos do empresário, incluindo a constituição de empresas fictícias, o que gerou prejuízos financeiros.
Embora o caso não se encaixasse nas hipóteses de cancelamento previstas na Instrução Normativa nº 461/2004, a juíza aplicou o princípio da razoabilidade para garantir o cancelamento do CPF e a emissão de um novo, com o objetivo de evitar a continuidade das fraudes.
“É pacífico o entendimento de que, evidenciada a irregularidade, em decorrência do uso fraudulento do CPF por terceiros, deve ser declarada a nulidade dos atos constitutivos, na Junta Comercial, das sociedades comerciais nas quais, indevidamente, o nome da parte autora foi incluído nos quadros societários”, concluiu a relatora.
O Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) – em parceria com a Rede SAC - informa que, em atendimento à Lei Federal 14.534/2023, a partir desta terça-feira (26), será obrigatória a apresentação de documento com o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a emissão da Carteira de Identidade. A nova legislação trata do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão. A obrigatoriedade vale tanto para a solicitação de primeira via do RG quanto para as demais, e as certidões (nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio) continuarão sendo exigidas normalmente.
A comprovação do CPF pode ser feita mediante a apresentação tanto do cartão CPF (emitido com base na legislação anterior) e do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, quanto de outros documentos onde conste o número do Cadastro de Pessoa Física, a exemplo da própria Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte e Carteira de Identidade Militar expedida por órgão oficial, além de carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos válidas como documento de identificação em todo território nacional.
Os documentos podem ser apresentados em suas versões física ou digital. Vale ressaltar que, no caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor, utilizando o dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Mário Negromonte Jr
"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".
Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.