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Artigos

Nestor Mendes Jr.
Adeus ao passarinheiro do Rio Almada
Fotos: Acervo pessoal/ Nestor Mendes Jr.

Adeus ao passarinheiro do Rio Almada

Carlos Elysio de Souza Libório estava em sua sala de diretor de Jornalismo da Rede Bahia, na Estrada de São Lázaro, quando a secretária Lúcia Nunes adentrou e disse: “Dr. Libório, o pessoal da portaria está avisando que deixaram uma ave para o senhor”. Liboreta – para os íntimos – se enfureceu: “Dona Lúcia, pegue logo isso, já, porque posso ser preso pelo Ibama”. Era um curió que o sambista maragojipano Edil Pacheco – também apreciador do belíssimo canto do Sporophila angolensis – tinha deixado de presente para o amigo.

Multimídia

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global

André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
O vereador André Fraga (PV), representante da pauta ambiental na Câmara Municipal de Salvador, afirmou que a COP30 representa uma oportunidade estratégica para o Brasil assumir um papel mais ativo no enfrentamento da crise climática global. A declaração foi feita durante entrevista ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

contrato de trabalho

TRT-BA confirma estabilidade de funcionária grávida em contrato por tempo determinado
Foto: Depositphotos

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reafirmou o direito à estabilidade de uma empregada grávida, mesmo em contrato por tempo determinado. A decisão manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o direito de uma funcionária, dispensada durante a gravidez, e concedeu indenização no valor de R$ 6.600,00. A decisão não cabe mais recurso.

 

A trabalhadora foi admitida por contrato temporário em fevereiro de 2023 e dispensada sem justa causa em junho do mesmo ano, estando grávida, conforme exame laboratorial juntado aos autos do processo. Ela alegou que, ao tomar ciência da gestação, comunicou imediatamente o encarregado da empresa, conforme conversa do Instagram anexada ao processo. Além disso, informou que, para evitar complicações no trabalho, que era sua fonte de sustento, comunicou ao setor de Recursos Humanos da empresa sobre a gravidez em 29 de junho de 2023 e solicitou a estabilidade correspondente, conforme print do WhatsApp também anexado ao processo.

 

A trabalhadora argumentou que a reintegração não seria possível, pois sua função exigia uma relação próxima com o encarregado, relação esta abalada após a ação judicial. Solicitou, portanto, uma indenização substitutiva no valor de R$ 6.600,00, conforme previsão constitucional.

 

A empresa, por sua vez, contestou a decisão de 1ª Grau, argumentando que a tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 497 não reconheceu a estabilidade provisória da gestante em contrato de trabalho por prazo determinado. Segundo a empresa, o entendimento do Supremo é que a estabilidade da gestante exige apenas a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa, o que na prática afasta a estabilidade das outras formas do fim do contrato de trabalho, pois não são motivadas pelo empregador, como é o contrato por tempo determinado.

 

Os desembargadores do TRT-BA argumentaram que a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

 

Apesar da controvérsia sobre a abrangência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 497, a 4ª Turma destacou que a decisão do STF não entrou no mérito sobre se contratos de experiência ou por prazo determinado impediriam o reconhecimento da estabilidade gestante. A análise se limitou a verificar se a garantia de estabilidade exige que o empregador tenha conhecimento prévio da gravidez.

 

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria Elisa Gonçalves, "a gravidez, enquanto fato objetivo, protege o direito da gestante à estabilidade entre a data provável da concepção até cinco meses após o parto, já que tal direito busca a proteção da maternidade e do bebê, verdadeiro destinatário da proteção legal." Ela destacou que, no caso concreto, "a gestação da trabalhadora é um fato incontroverso, uma vez que a empresa não contestou a gravidez, mas apenas alegou que não havia direito à estabilidade em contrato por tempo determinado".

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Cacique precisa urgentemente começar a separar quem é fã de quem é hater. Mas tem um monte de gente que já está cobrando a conta do ano que vem (e outros já tem as dívidas a pagar). Só que nem tudo são flores pra oposição também. Que o diga AlôPrates. Mas até hater às vezes pode ser fã - tipo Marcinho preocupado com Regis Redondo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Hugo Motta

Hugo Motta
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento". 

 

Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Podcast

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista vereador André Fraga nesta segunda-feira
O vereador André Fraga (PV) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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