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Artigos

Gustavo Falcón
O Paraguaçu sob ataque
Foto: Acervo pessoal

O Paraguaçu sob ataque

O rio Paraguaçu é o mais longo rio baiano. Ele nasce na cidade de Barra da Estiva e desagua em Salinas das Margaridas após um longo percurso de cerca de 600 km. Irriga plantações, serve de bebedouro para os animais, fonte de renda para pescadores, corta povoados e cidades, incorpora muitos afluentes e em Cachoeira, já próximo a sua foz, majestoso e imponente, se transforma num imenso lago represado na Barragem de Pedra do Cavalo. Dali manda água para abastecer milhares de pessoas, no interior e principalmente na capital do estado.

Multimídia

Alex Santana revela convite de ACM Neto para assumir secretaria

 Alex Santana revela convite de ACM Neto para assumir secretaria
Em entrevista ao Projeto Prisma, com Fernando Duarte, o secretário de Relações Institucionais de Salvador e deputado federal licenciado, Alex Santana (Republicanos), afirmou que a decisão de não disputar a reeleição em 2026 foi motivada exclusivamente por razões pessoais.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

contrato de namoro

Registros de contratos de namoro batem recorde na Bahia em 2025
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O aumento dos divórcios entre pessoas acima dos 50 anos e a formação de novos relacionamentos na maturidade estão impulsionando a procura por contratos de namoro nos Cartórios de Notas da Bahia. Levantamento nacional realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), entidade que representa todos os Cartórios de Notas baianos, mostra que o número de Contratos de Namoro chegou a 45 registros em 2025, o maior volume já registrado desde a criação da modalidade.

 

Apenas nos últimos três anos, o crescimento foi de 275%, passando de 12 contratos em 2022 para os atuais 45.  O Contrato de Namoro é um documento público feito em Cartório de Notas por meio do qual o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir união estável naquele momento. 

 

Embora não afaste automaticamente eventual reconhecimento judicial da união estável quando presentes os requisitos previstos em lei, o contrato é comumente utilizado para proteger patrimônio, organizar relações patrimoniais e evitar conflitos envolvendo filhos e herdeiros de uniões anteriores, o ato atingiu recorde histórico em 2025. 

 

Segundo o CNB, o crescimento do ato acompanha mudanças profundas na estrutura familiar brasileira.  Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no país já envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo. O percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024, refletindo o aumento das recomposições familiares e dos novos relacionamentos formados após separações ou viuvez. 

 

Ao mesmo tempo, cresce a relevância do chamado "divórcio cinza", expressão utilizada para designar as separações ocorridas após os 50 anos de idade. Atualmente, cerca de três em cada dez divórcios registrados no Brasil envolvem pessoas nessa faixa etária. 

 

"O aumento dos Contratos de Namoro na Bahia acompanha mudanças importantes no perfil das famílias e dos relacionamentos. Muitas pessoas que já constituíram patrimônio, possuem filhos ou passaram por experiências anteriores de casamento e união estável buscam mais segurança jurídica ao iniciar uma nova relação. O ato oferece transparência e contribui para a organização patrimonial, trazendo mais tranquilidade tanto para o casal quanto para seus familiares e herdeiros", afirma a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), Carolina Catizane. 

 

Além da formalização presencial, o Contrato de Namoro também pode ser realizado de forma totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), sistema nacional dos Cartórios de Notas que já ultrapassou a marca de 10 milhões de atos eletrônicos realizados no Brasil. 

 

A ferramenta permite que o casal realize todo o procedimento por videoconferência com um tabelião, assinando eletronicamente o documento com validade jurídica em todo o território nacional. 

 

COMO FAZER
Para realizar o Contrato de Namoro de forma online, os interessados devem emitir gratuitamente um certificado digital notarizado pela plataforma e-Notariado. Após a identificação realizada por um tabelião, o casal agenda uma videoconferência e assina eletronicamente o ato, que possui a mesma validade jurídica do documento lavrado presencialmente em Cartório de Notas. 

 

Se optarem por fazer presencialmente, basta se dirigir a ao Cartório de Notas de sua escolha com os documentos pessoais de identidade. Sobre o CNB/BA - Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo a representação institucional do notariado baiano perante os órgãos públicos, entidades privadas e comunidade em geral. 

 

Sua missão é estimular a união, a ética entre os associados, além de promover o aperfeiçoamento da atividade notarial, visando maior interesse dos seus usuários, em consonância com a legislação em vigor.  

 

Seu objetivo é ser uma referência estadual de entidade de classe e transmitir eficácia em suas ações. Os valores da instituição envolvem a transparência na gestão, o desenvolvimento das pessoas e o respeito às normas oficiais e internas.”

Após casamento, contrato de Endrick e Gabriely Miranda repercute na Espanha
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O contrato de namoro do jogador Endrick e sua esposa Gabriely Miranda chegou ao conhecimento de portais de notícia da Espanha, onde o atacante atua. O documento foi revelado há alguns meses durante uma participação do casal no PodDelas.

 

No contrato, em vigor antes do jogador anunciar o casamento com a modelo brasileira Gabriely, no último dia 16 de setembro, o casal definiu cláusulas que deveriam ser cumpridas durante o relacionamento. 

 

Por exemplo, palavras como “Aham”, “Tá”, “Beleza” e “Hum” foram proibidas de serem escritas ou faladas entre si, além de qualquer tipo de vício e “mudança de personalidade”. Caso um dos dois quebrasse um dos acordos, deveria presentear o outro ao final do mês.

 

Na imprensa espanhola, o acordo do casal se tornou o assunto do momento. “O contrato pré-matrimônio sem sentido de Endrick e Gabriely Miranda, que se casaram de surpresa: suas proibições e obrigações”, declarou a revista Madame Figaro. 

 

“O peculiar contrato do jogador Endrick após seu casamento: vícios e namoradas virtuais proibidos”, afirmou o The objective. “Vaza o contrato matrimonial de Endrick e sua namorada após o casamento: estas são as palavras proibidas”, comentou a página Sport 45.

Adesão de celebridades ao contrato de namoro tem feito busca pelo acordo aumentar, aponta especialista
Foto: WillSelarep / iStock

Fato que o “combinado não sai caro” nas relações amorosas, mas e quando esse acordo ultrapassa apenas aquilo que vem do coração, e pode se tornar um documento jurídico? Pensando nisso, cada vez mais pessoas têm aderido ao chamado contrato de namoro para estabelecer regras dentro da relação a serem cumpridas por todos os lados. 

 

“O contrato de namoro é recomendado, e normalmente praticado, nos casos onde há uma relação amorosa sem o propósito de constituição de família. Ele basicamente funciona a título de exclusão. Por que uma pessoa faz um contrato de namoro? Para não configurar a união estável, basicamente é isso. Então, o contrato de namoro é apenas uma declaração de que aquela relação que as pessoas estão tendo não será uma relação com o propósito de construir uma família”, explica o advogado especialista em Direito Civil e Processual Civil, Saulo Daniel Lopes, em entrevista ao Bahia Notícias. 

 

Para uma relação ser configurada como união estável, ela precisa atender basicamente a três requisitos, como explica o especialista: união pública, duradoura e com o propósito de constituir família. Neste caso, o contrato tem apenas o poder declaratório. “Ele não faz nascer uma união estável, ele apenas declara que existe. Então esse propósito, basicamente, é o que diferencia uma união estável de um namoro”, frisa o advogado. 

 

Isso não quer dizer que os namorados não possam se casar um dia ou constituir uma união estável - esses itens, inclusive, podem constar no contrato. “Ele precisa conter a declaração de que as pessoas têm uma relação afetiva, amorosa, sem o propósito de constituir família. Esse é o requisito fundamental de um contrato de namoro e, dentro disso, eles podem regular as cláusulas abertamente, podem fazer inclusive se o namoro avançar e se transformar em uma união estável, eles podem eleger o regime de bens futuros”.

 

O advogado orienta aos “pombinhos” pensarem em seus bens, já que a principal diferença entre o namoro e a união estável é a ausência de repercussões patrimoniais. Sendo assim, namorados não têm direito à pensão, divisão de bens ou herança. 

 

“É bom que as partes já tenham ali no acordo a previsão de um regime de bens que será adotado. A maioria, por exemplo, quando quer fazer um contrato de namoro é para que não haja comunicação de bens”, destaca. 

 

Esse regime pode ser de comunhão total ou parcial de bens, ou separação total de bens. “Um contrato de namoro já prevê que não há família e consequentemente não há esforço comum [para a comunhão parcial de bens]. Então essa é uma grande vantagem para quem de fato não quer configurar uma união estável”, comenta. 

 

Para além dos bens, Saulo Daniel Lopes aponta quais questões os namorados precisam estar atentos no momento de selar o contrato. “As pessoas devem atentar para o seguinte fato, a gente costuma adotar um ditado que diz assim: ‘se o direito desconsidera a realidade, a realidade tende a desconsiderar o direito’. Não adianta fazer um contrato de namoro, se na prática as pessoas têm todos os elementos de uma união estável. Imagina que eu tenho um contrato de namoro, mas eu tenho filhos em comum, eu moro na mesma casa, me apresento como um casal, a gente usa aliança…se todo mundo reconhece publicamente a gente como marido e mulher, companheiro companheira, o contrato de namoro vai ser absolutamente desconsiderado porque ele não reflete a realidade”.

 

“Se o negócio for simulado, se de fato a realidade atender todos os requisitos de união estável, o contrato de namoro vai ser apenas um papel sem qualquer validade. Então vale a pena fazer quando de fato é aquilo que as partes querem viver”, complementa.

 

Advogado Saulo Daniel Lopes orienta e esclarece pontos sobre contrato de namoro. Foto: Divulgação

 

CLÁUSULAS

Entendida a diferença jurídica entre namoro e união estável, fica a pergunta: o que pode constar no contrato entre namorados? Saulo Daniel Lopes explica não haver uma regra específica, mas, entre as cláusulas mais comuns, para além da declaração de não união estável, estão a administração das redes sociais e a guarda de animais/pets. 

 

As cláusulas ainda podem envolver a relação “embaixo dos lençóis”. “Pode parecer supresa para você, mas é bastante comum [estabelecer] o número mínimo de relações sexuais durante a semana”, diz. 

 

Há casais que também gostam de deixar ainda mais às claras o “regime” de namoro, incluindo no contrato o pacto de monogamia ou nível de abertura da relação. “São cláusulas variáveis, mas é bastante solicitado”. 

 

Outro ponto que costuma constar nos contratos de namoro, segundo o advogado, são as multas ou indenizações por infidelidade - fato que vem sendo configurado em casos judiciais como dano moral. “Pode configurar também no contrato de namoro quando isso gera uma repercussão negativa apta a causar um abalo psíquico muito forte na outra parte. Um namoro público conhecido, reconhecido em que a traição se torna amplamente divulgada e tem um efeito de causar vergonha pública, um escárnio maior, isso pode sim gerar uma repercussão até de um dano moral e uma repercussão de indenização se houver cláusula no contrato de namoro apta a imputar uma penalidade, uma multa, eu penso que essa multa é plenamente aplicável e pode sim ser requerida em juízo”.

 

E em tempos de tamanha exposição virtual, o advogado relata um dos episódios inusitados vivenciado com seus clientes. “Já presenciei, por exemplo, que quem fizer outro Instagram ou outro Facebook, rompe imediatamente o contrato. Todas as senhas precisariam ser compartilhadas”. 

 

As cláusulas ainda podem ultrapassar a barreira da relação entre os casais ou demais pessoas envolvidas no namoro, incluindo diretamente familiares e amigos. “Número de visitas máximas à sogra, ou seja, ‘só me peça para visitar a sua mãe duas vezes ao mês, mais do que isso não vou ser obrigado; compromissos em que o outro obrigatoriamente deve aparecer com os amigos de tal núcleo. Tudo isso já vi sendo colocado”, diz Lopes. 

 

PASSO A PASSO

Conforme o Colégio Notarial do Brasil (CNB), o contrato de namoro pode ser feito pessoalmente em um Cartório de Notas ou online, por videoconferência. Os namorados deverão estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. Segundo o CNB, o contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia. O valor da escritura de um contrato de namoro é definido por lei estadual: R$304,30.

 

“Que se converse previamente todos os termos que são inegociáveis para aquele namoro, para que de fato constem no contrato. A partir disso, um profissional pode fazer isso com uma linguagem jurídica mais segura, mais firme, mais entendível, mais segura para as partes. [E] que possivelmente pensem na possibilidade daquela relação evoluir”, destaca o advogado. 

 

Para ter validade jurídica, no entanto, não é preciso que o contrato seja feito diretamente no cartório. Conforme Saulo Daniel Lopes, reconhecer o documento em cartório é “só uma modalidade mais segura”, mas um contrato particular feito em folha de ofício com a assinatura das partes e reconhecimento de firma das assinaturas, também funciona como instrumento válido. "O que a gente normalmente recomenda é que esse documento seja feito com maior seguridade possível. Um documento feito em cartório tem uma presunção legal de validade muito maior”, ressalta.  

 

CRESCIMENTO

Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia (CNB-BA) confirmam crescimento de 91% nas buscas por contratos de namoro em 2023 no estado. De acordo com o levantamento, entre 2016 e 2024 foram realizados 102 contratos de namoro em cartório. 

 

Falando em cenário nacional, os números dos Cartórios de Notas do Brasil mostram que 2023 registrou um recorde de contratos de namoro entre casais brasileiros. No mesmo período, foram realizados 608 contratos, um aumento percentual de mais 35% em 2023, e de 384% desde a instituição deste instrumento jurídico. O mês de julho é o que mais se destaca, com 63 atos ao longo deste período, seguido pelos meses de agosto e outubro, com 61 celebrações deste tipo de acordo. 

 

Na visão de Saulo Daniel Lopes, esses números crescentes podem ser atribuídos à adesão de famosos. “Eu acho que o principal fator é o fato de muitas celebridades estarem adotando esse tipo de contrato. Recentemente a gente o caso do jogador Endrick, do Palmeiras, jogador ainda muito novo, construiu uma relação pública e que optou por esse tipo de contrato, esse tipo de relação é devidamente formalizada esse tipo de situação, quando é levada à grande mídia traz um nível de informação que muitas pessoas sequer sabiam que existiam. As pessoas sabem o que é um namoro, mas muita gente não tem não tinha pelo menos ideia da existência de um contrato de namoro, dessa possibilidade jurídica. Então, quando o assunto é levado pela grande mídia, a mídia faz esse bom papel de trazer esse nível de informação, sobretudo porque as pessoas admiram uma celebridade, um jogador, ator, artista, influencer e vêem aquele padrão na relação dele, isso leva as pessoas a pensarem: ‘puxa, se ele fez por que não eu?”.

 

Gabriely e Endrick tornaram público o contrato de namoro firmado entre eles. Foto: Reprodução

 

Endrick, de 17 anos, e a modelo Gabriely Miranda, de 21 anos, tornaram público o contrato firmado entre eles, que inclui cláusulas como proibição de vícios e mudanças drásticas de comportamento e a obrigação de dizer "eu te amo" em qualquer situação, além de estabelecer que o relacionamento é baseado em respeito, compreensão e carinho. O contrato também proíbe o uso de determinadas palavras e expressões, como "beleza", "hum" e "kkk". Em caso de descumprimento, o infrator deve pagar uma multa na forma de um presente para o outro. 

 

Paralelo ao crescimento dos contratos de namoro, o advogado também aponta o aumento dos acordos antenupciais ou pré-nupciais, a exemplo dos firmados por nomes como Anitta e a atriz Sofia Vergara que conseguiu preservar a fortuna durante o divórcio com Joe Manganiello. Junto à questão patrimonial, o casal também pode prever no acordo a religião em que os filhos serão criados e a guarda dos animais de estimação em caso de separação. “Esse tipo de situação que é entendido hoje, como é extrapatrimonial, também pode ser regulado em um pacto antenupcial ou até mesmo em um contrato de união estável”.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Na era da IA, será Gargamel o último que mostra a verdade nas redes? Tudo bem que não é lá uma verdade muito bonita, mas... Enquanto isso, o Soberano devia parar de focar no cozido de Card e ficar de olho nas chapas que estão montando pra ele por aí. E teve prefeito brilhando também essa semana. É anúncio emocionado de São João, é #tápago com post sobre buraco na rua... Mas o amor mesmo está no Detalhes! Saiba mais!

Pérolas do Dia

João Roma

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"A lei não pode ter lado político".

 

Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.

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Deputado Rosemberg Pinto (PT) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda

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O deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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