Artigos
O simples privilégio de saber ler e escrever
Multimídia
Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Entrevistas
Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
contaminacao ambiental
Moradores e lideranças do bairro de São Tomé de Paripe reuniram-se nesta quarta-feira (2), no auditório do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador. As lideranças comunitárias criticaram o fato de que, ao longo dos sete meses desde que a Prefeitura de Salvador declarou situação de emergência, as únicas medidas concretas adotadas pelo poder público tenham sido entregues pontuais de suprimentos alimentares.
Para o líder comunitário Jocival Davi, que atua na interlocução com os órgãos públicos, já foram distribuídas até o momento 500 cestas básicas pela Prefeitura de Salvador (em meados de abril), 2.000 cestas pelo governo do Estado da Bahia (por meio do programa Bahia Sem Fome) e 800 cestas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
As lideranças ressaltam que a doação de alimentos não resolve a crise vivenciada pelos trabalhadores locais, como pescadores, marisqueiros e comerciantes. "A cesta básica até ajuda algumas pessoas, mas como vai sustentar as pessoas mensalmente com apenas uma cesta básica?", questiona Jocival Davi.
O esparado é uma Reunião Ampliada com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). O encontro serve par debater as diretrizes e a operacionalização da ajuda humanitária à população atingida por uma contaminação ambiental na região.
"Tudo o que nós precisamos é ter o nosso lazer e o ganha-pão desse povo de volta. O que a nossa comunidade pede é que o nosso bairro volte à normalidade e que descontaminem a nossa praia", pontuou, ressaltando ainda que a contaminação permanece ativa no entorno do Terminal Marítimo TMG e que a operadora do local tem se esquivado das responsabilidades.
PROPOSTA E TAC
O foco principal da audiência no CAB foi a discussão de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em elaboração junto à Justiça Federal e à empresa Gerdau. A proposta prevê o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 1.000 mensais por família atingida, durante o período de um ano.
A reunião contou com a presença de moradores, pescadores, marisqueiros e comerciantes de São Tomé de Paripe, que compareceram ao auditório na condição de ouvintes para acompanhar os termos do acordo e apresentar suas reivindicações antes da formalização do documento. O local do evento havia sido alterado previamente da sede da Procuradoria da República para o auditório do TRE-BA.
Uma decisão da 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia determinou a indisponibilidade de bens imóveis das empresas Gerdau e Intermarítima, investigadas por graves danos ambientais na região da Praia de São Tomé de Paripe, em Salvador. A medida, solicitada pela Polícia Federal, foi deferida no âmbito da Operação Mar Vivo e bloqueou um montante aproximado de R$387,6 milhões.
A medida cautelar foi requerida pela Polícia Federal, no curso do Inquérito Policial instaurado para apurar a contaminação do solo, das águas subterrâneas, da faixa de praia e do ambiente marinho por substâncias potencialmente poluentes, incluindo compostos nitrogenados e metais pesados.
As investigações tiveram início a partir de denúncias de moradores da região e de fiscalizações realizadas por órgãos ambientais que identificaram indícios de degradação ambiental relevante na área adjacente ao terminal portuário localizado em São Tomé de Paripe.
De acordo com o Laudo Pericial Criminal Federal, a degradação ambiental identificada demanda medidas complexas de contenção, remediação e recuperação ambiental. O custo mínimo necessário à execução das ações destinadas à recuperação da área impactada foi estimado em, aproximadamente, R$387,6 milhões.
Diante dos elementos reunidos, a Polícia Federal representou judicialmente pela adoção de medidas assecuratórias patrimoniais para garantir recursos suficientes à futura reparação integral dos danos ambientais eventualmente reconhecidos ao final da persecução penal.
Ao analisar o pedido, a Justiça Federal reconheceu a existência de indícios suficientes acerca da ocorrência do dano ambiental e da necessidade de preservação patrimonial para assegurar a efetividade de eventual reparação ambiental futura, determinando a indisponibilidade de bens imóveis das empresas investigadas por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A investigação prossegue com a realização de diligências complementares destinadas ao aprofundamento da apuração quanto à origem, extensão e responsabilidades relacionadas aos danos ambientais identificados na região de São Tomé de Paripe.
HISTÓRICO DA CONTAMINAÇÃO
As apurações apontam que a área afetada apresenta sinais de contaminação ambiental de caráter contínuo, com registros de afloramento de líquidos de coloração azulada, amarelada e esverdeada na faixa de areia, além de impactos sobre o ecossistema costeiro e sobre atividades econômicas desenvolvidas pela população local, como pesca artesanal e mariscagem.
No curso da investigação, foram realizados exames periciais, análises laboratoriais e diligências de campo que identificaram elevados níveis de substâncias incompatíveis com os padrões ambientais aplicáveis, além de elementos técnicos que indicam a existência de fonte ativa de contaminação. Os laudos produzidos também apontaram risco à biodiversidade, à saúde coletiva e à sustentabilidade ambiental da área investigada.
As empresas investigadas podem responder pelos crimes de dano a Unidades de Conservação e à prática de poluição geradora de danos à saúde ou ao ecossistema, sem prejuízo de outras infrações penais que venham a ser identificadas ao longo da investigação.
A praia de São Tomé de Paripe, no Subúrbio Ferroviário de Salvador, segue interdidata para acesso de banhistas após a identificação de uma contaminação por cobre e nitrato no sedimento. Ainda nesta segunda-feira (6), moradores registraram manchas azuladas e amareladas na areia e uma série de mortes de animais marinhos.
Imagens divulgadas pela comunidade nas redes sociais mostram os peixes mortos na faixa de areia da praia. Desde a interdição na região pelo Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), no dia 11 de março deste ano, a pesca também foi proibida na região.
A atualização deste caso foi o tema de um debate sobre preservação ambiental e suporte as comuniades locais na 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Salvador (CMS), também nesta segunda-feira (6).
Na ocasião, a vereadora Eliete Paraguassu (PSOL) requereu a adoção de medidas urgentes por parte dos poderes públicos, ao citar que, até o momento, apenas a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre) se comprometeu com a doação de cestas básicas. Segundo a parlamentar, a situação dos moradores locais que vivem da pesca é crítica.
A vereadora Aladilce Souza (PCdoB) advertiu que não apenas a Prefeitura tem responsabilidade, mas também o Governo do Estado e a União. Além disso, convocou as comissões de Planejamento Urbano e Meio Ambiente; Reparação; Saúde; Planejamento Familiar e Previdência Social para que se unam na busca por soluções efetivas.
Além das vereadoras, os colegas Téo Senna (PSDB) e Paulo Magalhães Júnior (União) manifestaram apoio à adoção de medidas para solucionar o impasse.
Um pedido de indenização de danos materiais e morais devido à contaminação ambiental sofrida em Santo Amaro da Purificação, no Recôncavo baiano, motivada pela extração e beneficiamento de chumbo, cádmio e outros elementos químicos foi negado pela Justiça Federal. A ação alega que moradores e trabalhadores tiveram a saúde afetada devido às atividades da Plumbum Comércio e Representações de Produtos Minerais e Industriais Ltda. (antiga Plumbum Mineração e Metalúrgica S/A) e Companhia Brasileira de Chumbo COBRAC.
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença que rejeitou o pedido.
No processo, duas mulheres afirmam que a União foi omissa em não fiscalizar adequadamente as atividades das mineradoras, que operam com a licença dos Órgãos Federais. As autoras da ação defendem que a fiscalização deveria ter sido rigorosa sobre a produção e a comercialização de materiais bélicos. Segundo elas, a omissão perdurou por mais de 30 anos e causou danos irreversíveis à população.
No entanto, no entendimento do relator do caso no TRF-1, desembargador federal Newton Ramos, a União não pode ser responsabilizada civilmente por eventual contaminação da área, pois não há presença de culpa em sua conduta.
O magistrado destacou que a autorização concedida para o funcionamento das empresas mineradoras operarem em Santo Amaro não implica responsabilidade pela fiscalização pelo cumprimento das normas ambientais, uma vez que tal atribuição é do Ibama, órgão competente para assegurar a preservação e uso sustentável dos recursos naturais.
Portanto, ressaltou Newton Ramos, “eventual omissão da União em fiscalizar as atividades da empresa não se relaciona diretamente com os danos alegados, uma vez que a autorização de funcionamento não autoriza o descumprimento das normas de segurança e ambientais”.
O relator concluiu afirmando que a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico não se estende à fiscalização da matéria-prima utilizada neste processo. A atuação das Forças Armadas se limita à segurança nacional, não abrangendo a proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores ou da população, razão pela qual a responsabilização civil da União por uma suposta conduta omissiva, alheia às suas atribuições legais, carece de fundamento jurídico.
Ainda, segundo os autos, não ficou demonstrada que uma das autoras teriam sido acometidas por contaminação de metais pesados, uma vez que no laudo pericial ficou constatado que houve uma discreta diminuição da força muscular em membros inferiores e arreflexia patelar bilateral, sem outras anormalidades, “não sendo possível verificar relação com eventual contaminação porque o autor deixou de apresentar, em várias oportunidades, os exames complementares necessários para prosseguir tal investigação”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tânia Scofield
"Na verdade, o que a gente encontra hoje na rua de Salvador é uma faixa de veículo assim, bem acima do necessário. Esse acima do necessário permite inclusive que um carro ultrapasse, porque às vezes tem 3 metros e meio, 3 metros, às vezes 4 metros".
Disse a presidente da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), Tânia Scofield, durante entrevista nesta terça-feira (8) ao programa Bahia Notícias no Ar, ao comentar a preocupação de parte dos motoristas com a redução do espaço para os carros nas obras de requalificação da Avenida Lafayette Coutinho, popularmente como Avenida Contorno é uma "percepção um pouco equivocada".