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conselhos seccionais
Os Conselhos Seccionais (estaduais) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão ter um número maior de membros, com o número de até 90 conselheiros. O Conselho Pleno da OAB aprovou nesta segunda-feira (19), por unanimidade, a proposta para alterar o regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem, que visa adequar a representação seccional à proporcionalidade da advocacia.
Conforme o texto aprovado, os Conselhos Seccionais são compostos de conselheiros eleitos, incluindo os membros da diretoria, proporcionalmente ao número de advogados com inscrição concedida, observados os seguintes critérios: abaixo de 3 mil inscritos, até 40 membros; e a partir de 3 mil inscritos, mais um membro por grupo completo de 3 mil inscritos, até o total de 90 membros.
O debate levou em consideração o crescente número de inscritos que ingressam anualmente na OAB, conforme o órgão a nova realidade exige atenção prioritária da entidade.
O pedido de mudança foi feito pela OAB de São Paulo, que pontuou que desde 2009 até este ano mais de 950 mil inscritos foram registrados na entidade, segundo dados da Gerência de Tecnologia da Informação do Conselho Federal. A relatora Sinya Simone Gurgel Juarez, conselheira federal do Amapá, incorporou todos os fundamentos expostos na proposição feita pela OAB-SP.
Segundo o entendimento do Conselho Pleno, a proposta indica a “base democrática” da indicação na realidade da “ampliação da participação dos advogados e advogadas, em maior número, nos Conselhos Seccionais”.
A nova regra, como afirmou a relatora, ainda indica que caberá a cada um dos Conselhos Seccionais, a qualquer tempo, editar a resolução plenária de alteração de seus Regimentos Internos para a eventual ampliação do número de seus membros, visando à atualização de suas composições, com o subsequente encaminhamento da deliberação correspondente à homologação do Conselho Federal.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.