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conjuge
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em plenário virtual, o impedimento de juízes nos processos que tenham como partes clientes do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente, mesmo quando patrocinados por advogado de outro escritório. O julgamento adota o rito abreviado, ou seja, julga-se o mérito sem análise prévia de liminar, em razão da relevância do assunto. As informações são da Folha de S.Paulo.
O veto alcança "companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau inclusive".
A votação termina na próxima segunda-feira (21). Até esta quinta-feira (17), havia três votos pela constitucionalidade da regra – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que antecipou o voto – e dois pela inconstitucionalidade – Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a constitucionalidade da regra do novo Código de Processo Civil (Artigo 144-VIII). Alega que a norma é impossível de ser observada pelos juízes e pode configurar infração disciplinar.
Segundo a AMB, a regra apenas permite que jurisdicionados "contrariados por decisões judiciais venham a enxovalhar alguns magistrados".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5953), com pedido de liminar, foi apresentada em maio de 2018, quando o juiz Jayme de Oliveira era o presidente da AMB. A norma estava vigente havia mais de dois anos. O pedido é assinado pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro.
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Luiz Inácio Lula da Silva
"Quando o povo toma uma decisão, seja de direita, de esquerda ou do centro, temos que aceitar esse resultado. Eu nunca teria imaginado que um metalúrgico, que já foi líder sindical como eu, fosse eleito três vezes para a presidência. Mas aqui estou eu!".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fala sobre seus planos para a eleição deste ano, das pesquisas atuais e do principal adversário, Flávio Bolsonaro, e a respeito das suas estratégias para lidar com Donald Trump.