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A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) promulgou a Lei 15.003/2025, que elimina a distinção entre elevadores "social" e "de serviço" para acesso de pessoas em edifícios privados no estado. A legislação, de autoria do deputado Manuel Rocha (União Brasil), entrou em vigor nesta quarta-feira (22) após publicação no diário oficial.
A nova norma estabelece que todos os elevadores devem estar disponíveis para qualquer pessoa, independentemente de sua condição. Quem descumprir a determinação receberá advertência na primeira infração e, em caso de reincidência, multa de R$ 1.500 por ocorrência.
O texto legal mantém a possibilidade de diferenciação apenas para situações específicas, como transporte de volumes, cargas, materiais de obras, animais domésticos ou pessoas em trajes de banho.
A presidente da AL-BA, deputada Ivana Bastos (PSD), assinou a promulgação da lei, que já está em vigor em todo o estado. A medida abrange condomínios residenciais e comerciais que possuam mais de um elevador.
"Esses trabalhadores muitas vezes enfrentam situações constrangedoras e discriminatórias quando são impedidos de usar aquele chamado 'elevador social'. Agora, essa diferença vai acabar para que todos tenham o mesmo direito de acesso", afirmou Manuel Rocha.
O deputado explicou que a iniciativa visa combater práticas discriminatórias ainda presentes em condomínios baianos. "É importante destacar que continuará havendo a distinção entre os elevadores para cargas, acesso com animais domésticos, trajes de banho, mudanças, entre outros. Nosso projeto, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa e agora se torna lei com a promulgação, deixa claro isso. A proposta é uma resposta a práticas discriminatórias que infelizmente ainda ocorrem em condomínios e prédios privados", declarou.
Segundo o artigo 4º da nova legislação, caberá ao "Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação".
Rocha também compartilhou sua experiência pessoal com o tema: "Eu mesmo presenciei essa cena, quando uma trabalhadora foi constrangida por um morador. Esse tipo de preconceito precisa ser combatido. Essa lei é, sobretudo, uma ferramenta de proteção e de valorização desses profissionais que desempenham papel fundamental em nossa sociedade".
Os cartórios de registro de imóveis de todo o Brasil não exigirão mais o reconhecimento de firma de todos os signatários em títulos relacionados a condomínios que realizam assembleias, como a definição da convenção do condomínio. A medida, prevista no Provimento n.º 183/2024, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, permite que o reconhecimento de firma seja feito de maneira eletrônica e por um representante legal do condomínio.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende, explicou que, com a nova normativa, será suficiente reconhecer a assinatura do síndico, representante legal do condomínio, para que o documento tenha validade. "A medida ensejará redução de custos e de burocracia. Antes do provimento, vários cartórios exigiam a firma reconhecida de todos os condôminos, o que torna o processo complicado, especialmente, no caso dos condomínios que possuem centenas de integrantes", afirmou.
Além disso, conforme a magistrada, os cartórios de registro de títulos e documentos (RTD) também deixarão de exigir o reconhecimento de firma de todos os condôminos em atas de assembleias. "Na prática, há o costume de muitos condomínios em registrar no RTD atas de assembleia quando não sejam de alteração da convenção", explicou.
O provimento também resolve a dúvida que alguns cartórios de registro civil de pessoa jurídica (RCPJ) tinham sobre a necessidade de reconhecimento de firma de todos os associados em atas de assembleias. "Apenas o reconhecimento da firma do representante legal da associação basta", declarou Liz Rezende.
A regulamentação do reconhecimento eletrônico de firma alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra). A nova norma abrange as atas de assembleias que tratam da alteração da convenção ou de outras questões do condomínio, como edificações e lotes.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) oficiou o município de Salvador para o envio dos estudos técnicos de mobilidade que viabilizaram o licenciamento de empreendimentos imobiliários no bairro de Piatã. O documento foi encaminhado nesta quinta-feira (15).
A promotora de Justiça Cristina Seixas notificou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador (Sedur) e a Construtora Tenda logo após a audiência pública realizada pelo MP-BA na última segunda-feira (12), na sede do órgão, no bairro de Nazaré. Ela solicitou o envio do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) do Condomínio Reserva Piatã.
Cristina Seixas também pediu à Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) para que encaminhe o estudo realizado pelo órgão para tentar solucionar os problemas de congestionamento da localidade. A promotora ainda solicitou informações sobre as medidas previstas para solução do problema de mobilidade na região, visto que vários empreendimentos estão sendo licenciados, sem observar o Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob). A Semob tem 10 dias para enviar o estudo apresentado na audiência, junto com o relatório técnico final.

Promotora Cristina Seixas. Foto: MP-BA
A audiência foi realizada para esclarecer quais medidas estão sendo tomadas para resolver o problema de mobilidade urbana verificado nas ruas Pasquale Gatto e da Gratidão. Segundo a promotora, há problemas de mobilidade decorrentes de construções de grandes empreendimentos, a exemplo do Reserva Piatã, que têm ocasionado engarrafamentos por conta do tráfego de veículos pesados de construção, com atrasos no transporte público da região no horário de pico.
Representantes de condomínios relataram na audiência que o volume de carros que circulam na região não consegue ser absorvido pela quantidade de vagas de estacionamentos existentes nos empreendimentos. Já representantes da Sedur informaram que o Reserva Piatã foi licenciado e que houve a análise do RIT e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), mas não souberam esclarecer em que momento o relatório e o estudo foram realizados, se antes ou após a concessão do alvará. “Do ponto de vista da coerência técnica, a avaliação de impacto de trânsito e de vizinhança deveriam ser feitas antes da concessão do alvará, algo temerário se, de fato, foram feitos somente após”, afirmou a promotora de Justiça.
O MP-BA também oficiou o 7º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador para que seja encaminhado o memorial de incorporação e outros documentos correspondentes do Reserva Piatã. Estiveram presentes na reunião, os representantes da Sedur; Semob; Sucop; advogadas de defesa do Flex Piatã e Reserva Piatã; e da Transalvador.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Nelson Leal
"Neto me convidou para coordenar a campanha, e acho que esse é o melhor caminho para a Bahia. Neto fez uma administração primorosa e extraordinária em Salvador, e vai promover a mesma transformação que o nosso estado está precisando".
Disse o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Nelson Leal (PP) ao anunciar nesta sexta-feira (7) o rompimento com o grupo político do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e declarou apoio ao ex-prefeito de Salvador e vice-presidente nacional do União Brasil, ACM Neto