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comissaria de voo
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.
O pedido da empregada havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT-SP se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente. O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.
Nesse contexto, a Turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem.
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Pérolas do Dia
Randerson Leal
"Trate os 43 vereadores da mesma forma".
Disse o vereador Randerson Leal (Podemos), líder da oposição na Câmara Municipal de Salvador ao criticar a Prefeitura de Salvador pelo não pagamento de emendas impositivas a parlamentares da oposição referentes a 2025.